Esse é um contratempo que eu sempre aparece meses após
a venda de um imóvel.
Normalmente o vendedor acorda com o comprador sem
consultar um advogado para melhor preservar seu direitos e acaba comente esse
erro. Mas fique tranquilo, tem sim uma solução.
O ideal para realizar uma compra e venda é consultar alguém
que conheça bastante sobre o assunto. Conversar com um advogado, ler sobre o
tema e realizar um contrato por escrito prevendo situações assim.
Então vamos logo começar com um exemplo: Digamos que Maiara
venda uma casa para Fernando.
Após a transferência desse imóvel, Maiara pode ir às
empresas de água, luz, gás, etc. para informar que não pretende mais dar
continuidade ao contrato. Assim, caso o Fernando queira a instalação desses
serviços, ele mesmo deve contratar.
Outra forma que Maiara poderia fazer é colocar no contrato,
por escrito, que é obrigação do Fernando informar para as empresas que agora o
imóvel é dele, mudando o nome das contas.
Essa segunda opção é um pouco menos segura. Isso porque nada
garante que o Fernando vai realmente lá informar, concorda comigo?
Nesse nosso exemplo, o que eu aconselho é
cancelar todos esses serviços.
Se você já está com esse problema ainda assim é possível
resolver! Uma opção é tentar de forma consensual. Por vezes o comprador do
imóvel reconhece que não mudou o nome e regulariza tudinho.
Mas, há casos em que o comprador deixa inclusive as contas
atrasarem. Você só fica sabendo quando a dívida é protestada!
Nesse caso, o melhor caminho é buscar o poder judiciário
para que a pessoa que usufruiu do serviço, pague o quanto é devido. Resolvendo
a sua demanda!
Lembre de consultar um advogado de confiança para estudar o
seu caso e te mostrar as melhores estratégias para cada situação.
Fonte: A partir de texto de Marianne Serejo. Blog da Marianne Serejo
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