Aluguel
Social
Instituída
em 1993, a Lei 8.742 regula o Aluguel Social, bem como o Decreto 6.307/07 que
trata dos serviços prestados aos cidadãos e famílias em caso de vulnerabilidade
temporária e calamidade pública, sendo regulado também por leis municipais de
diversos estados como São Paulo, Santa Catarina, Rio de Janeiro, Minas Gerais,
Rio Grande do Sul tendo como finalidade fundamental o fornecimento de ajuda
financeira para o pagamento de aluguel de imóvel residencial a famílias, que
tem uma finalidade EMERGENCIAL E TEMPORÁRIA.
Como
funciona o aluguel social?
O
aluguel social é utilizado por famílias de baixa renda, que em casos de
calamidade pública perdem suas casas, destituição de suas moradias por conta de
situação de risco ou ainda por desocupação por conta de obras do Programa de
Aceleracao do Crescimento, situações de vulnerabilidade familiar.
Qual
o valor recebido pelo aluguel social?
O
ajuda financeira do aluguel social é no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais),
valor este válido para todos os estados.
Quem
pode receber o aluguel social?
A
legislação estabelece diretrizes das pessoas que podem ser amparadas por esse
benefício, quais sejam:
Famílias
inscritas no Programa Bolsa Família, cadastradas no Cad Único do Governo
Federal, cadastradas no Tarifa Social de Energia Elétrica
Famílias
que tenham condições financeiras e sociais insuficientes e que tenha sofrido
algum acidente envolvendo catástrofes naturais ou necessidade de sair de suas
casas tendo em vista os projetos do PAC conforme citado anteriormente
Famílias
que vivem em áreas de risco
Vale
lembrar que há uma triagem a ser respeitada para que seja analisado se essas
famílias se enquadram nas condições previstas na legislação municipal, bem como
será dada prioridade levando-se em consideração a condição de cada uma delas,
devendo ser atendidas as em situação de maior necessidade e vulnerabilidade.
É
importante que cada família busque seu município para verificar se o mesmo
possui o programa do aluguel social, ressaltando que alguns estados infelizmente
ainda não possuem esse tipo de projeto, porém, com grande possibilidade de que
em pouco tempo todos os estados do país já possam fazer uso do sistema e as
famílias terem acesso a este benefício.
Locação
social
Agora
vejamos a diferença da LOCAÇÃO SOCIAL.
A
locação social é um programa instituído pelo governo federal e aplicado também
por prefeituras locais, que tem como finalidade principal; a utilização de
imóveis urbanos desabitados e antigos, onde o governo promoveria restauração e
reforma, disponibilizando estes imóveis para as pessoas de baixa renda, com um
valor de aluguel mais baixo que os valores normais e se tornando mais
acessível. Normalmente dentro dos centros urbanos que permitiria alem de tudo
uma maior mobilidade a estes moradores.
Qual
o benefício da locação social?
Incentivo,
pois com o pagamento de um baixo valor de aluguel, é possível que essas
famílias consigam guardar um valor considerável para a possível compra do
imóvel próprio no futuro. O benefício ainda se estende diante das obras de
reforma, o que gera mais empregos e que ajuda o Poder Público a criar
instrumentos de isenção de taxas tributárias.
Outro
benefício ainda é reduzir a revenda de imóveis conquistados por programas
sociais como Minha Casa Minha Vida, onde perde-se o objeto deste programa de
incentivo.
Há
ainda a possibilidade de propriedades que sejam de particulares serem captados
para a locação social, onde, poder público e proprietário celebram um contrato
em longo prazo tendo um executor ou gestor seja ele a união, estados ou
municípios, concedendo benefícios a estes proprietários para que possam fazer o
uso destes imóveis a título de habitação social, sem que o poder público tenha
que adquirir novos imóveis para esta finalidade, já que, há diversos imóveis
parados em pequenos e grandes centros de diversas cidades do país sem qualquer
uso e que atendem a necessidade do programa.
O
sistema é bom, tem uma política de aplicação e uma finalidade muito boa, porém
ainda não há no país uma grande gestão sobre esse programa nos Estados e
Municípios. Uma boa administração para a o programa de locação social seria de
grande valia, tendo em vista os benefícios sociais e econômicos que essa
proposta traz não apenas para particulares mas também para famílias de baixa
renda, que corrobora para o giro da máquina financeira do país.
Fonte:
Por Julia Benati. Blog Mariana Gonçalves
Nenhum comentário:
Postar um comentário