Entende-se como restrição: o nome negativado junto aos
órgãos como SPC e SERASA, dívidas junto ao Município, Estado, pendências com a
Receita Federal e INSS, restrições junto ao Banco Central (emissão de cheque
sem fundos), bens penhorados, processos trabalhistas entre outros.
As instituições financeiras entendem que se o indivíduo está
com dívidas em atraso, dificilmente conseguirá arcar com novos encargos
financeiros. No entanto, questiona-se se isso se aplicaria também ao
financiamento imobiliário, assim, poderia uma pessoa com o nome negativado
adquirir um imóvel por meio de financiamento bancário?
A resposta é: depende. Ter o “nome sujo” certamente pesa na
hora da concessão do financiamento, mas a restrição não é absoluta, devendo ser
analisada a peculiaridade de cada caso.
No programa do Governo Minha Casa Minha Vida, é possível a
concessão do financiamento imobiliário para quem tem o nome negativado desde
que o indivíduo se encaixe nos seguintes requisitos:
· Renda familiar compatível com a modalidade Faixa 1, ou
seja, renda de até R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais). OBS: o Benefício de
Prestação Continuada – BPC e o Bolsa Família, fornecidos pelo Governo Federal,
não compõem a renda familiar;
· Não ser proprietário, cessionário ou promitente comprador
de imóvel residencial;
· Não ter recebido benefício de natureza habitacional
oriundo de recursos orçamentários do município, dos Estados, da União, do FAR,
do FDS, ou de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS,
excetuadas as subvenções ou descontos destinados à aquisição de material de
construção para fins de conclusão, ampliação, reforma ou melhoria de unidade
habitacional.
Na modalidade Faixa 1 não são realizadas pesquisas junto aos
órgãos de proteção ao crédito, tendo em vista que nesta faixa os imóveis serão
custeados em mais de 90% com subsídios do Governo Federal.
Lembrando que o ideal é estar sempre regularizado com seus
pagamentos, evitando restrições e futuras frustrações por não conseguir
adquirir crédito no mercado quando necessário.
Fonte: Evelise Goes, advogada e sócia do Custódio
& Goes Advogados e
Caixa Econômica Federal
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