A multipropriedade não se extinguirá automaticamente se
todas as frações de tempo forem do mesmo multiproprietário.
Ainda, o imóvel objeto da multipropriedade é indivisível,
não se sujeitando a ação de divisão ou de extinção de condomínio. Inclui as
instalações, os equipamentos e o mobiliário destinados a seu uso e gozo. Cada
fração de tempo é indivisível.
Determina a lei que o período correspondente a cada fração
de tempo será de, no mínimo, 7 (sete) dias, seguidos ou intercalados, e poderá
ser:
I - fixo e determinado, no mesmo período de cada ano;
II - flutuante, caso em que a determinação do período será
realizada de forma periódica, mediante procedimento objetivo que respeite, em
relação a todos os multiproprietários, o princípio da isonomia, devendo ser
previamente divulgado; ou
III - misto, combinando os sistemas fixo e flutuante.
Observe que todos os multiproprietários terão direito a uma
mesma quantidade mínima de dias seguidos durante o ano, podendo haver a
aquisição de frações maiores que a mínima, com o correspondente direito ao uso
por períodos também maiores.
Fonte: Meggie Lecioli
Vasconcelos, Advogada na Itália, Brasil e Portugal
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