Faça e Registre o contrato ou escritura pública de compra e
venda do imóvel no cartório de Registro de Imóveis: não deixe somente na
palavra, formalize a transação através de um contrato e faça a averbação do
documento na matrícula do imóvel no cartório. Simplificando: é registrar o
contrato de compra e venda no histórico do imóvel, existente no cartório. Esse
procedimento vai dotar o contrato particular de uma maior força de prova para
afastar a responsabilidade do vendedor em dívidas futuras;
Transfira o IPTU e demais contas ativas do imóvel: verifique
junto à prefeitura o que é necessário para realizar a alteração do nome do
proprietário no IPTU, esses requisitos variam de acordo com a legislação
municipal. Faça o mesmo com as companhias de energia, água e gás;
E se o imóvel fizer parte de um condomínio?
Comunique a venda do imóvel ao condomínio: assim que a venda
for realizada faça uma Comunicação Escrita ao Condomínio (envie a
correspondência (ou telegrama) pelos CORREIOS com Aviso de Recebimento – AR) para
a pessoa do síndico deixando-o ciente de que o imóvel foi vendido. Esse
procedimento comprova que o condomínio terá ciência inequívoca da transação e
você ficará desobrigado das despesas condominiais, ainda que eventualmente, o
possuidor não realize a transferência definitiva (se ficou com vontade de saber
mais dá um google e confere a decisão do STJ – REsp 1345331/RS).
Essas medidas podem evitar que você seja condenado a pagar
as despesas condominiais, impostos ou futuras dívidas relacionadas ao imóvel,
mas não eliminam o fato gerador do problema. Somente a transferência definitiva
para o nome do novo proprietário extingue permanentemente o risco de dano, por
isso, se o impasse perdurar, reúna todas provas documentais e procure um
advogado especialista para que o comprador seja acionado judicialmente.
Fonte: Cibele Murinelli, advogada para o Blog Mariana Gonçalves
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