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quinta-feira, 29 de novembro de 2018

Locação de imóveis por temporada. Quais cuidados tomar para o sonho não virar pesadelo?


De início, cumpre destacar que a locação por temporada é regida pela Lei nº lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato), ou seja, a mesma lei que trata das locações comuns, sendo os artigos 48, 49 e 50 responsáveis pela locação por temporada.

Mas afinal, se é a mesma legislação, qual a diferença entre a locação por temporada e a locação comum?

A locação será por Temporada sempre que se utilizar um imóvel pelo prazo de no máximo 90 dias (03 meses), independente do motivo da utilização, não existindo prazo mínimo de dias para ser locado, embora muitas vezes isso não aconteça na prática.

Por exemplo, é muito comum esse tipo de contrato no litoral durante o veraneio e, por vezes, proprietários determinam o prazo mínimo entre 3 (três) a 10 (dez) dias de permanência como pré-requisito para fechar o contrato, quem nunca encontrou anúncios assim?? Mas vale lembrar que trata-se de direito contratual, então se as partes concordarem com o prazo mínimo de permanência, não há problema algum.

Agora que já conhecemos o que é a locação por temporada, passo a apontar alguns cuidados necessários para não cair em uma fria!

1 - Independente do prazo, faça um contrato de locação.

O primeiro cuidado que se deve ter em mente é que, o fato de ser um negócio de menor duração, não dispensa a necessidade de que ele seja registrado por escrito, pois é o contrato que garantirá o cumprimento do que foi acordado, bem como, a segurança tanto do locador quanto do locatário.

Nesse documento, deve constar uma série de informações, tais como: a identificação das partes, descrição da residência, com informações como endereço e número da matrícula no registro de imóveis, forma e condições de pagamento do aluguel, valor da locação, tempo de estadia no imóvel, descrição das multas em caso de descumprimento do contrato ou depredação da moradia, inventário com a relação dos equipamentos e das mobílias da residência, bem como, o número de pessoas que podem ocupar o imóvel durante a locação.

2 - Verifique a idoneidade do anunciante.

É comum que a locação por temporada seja feita a distância, e por tal circunstância, o cliente interessado não consegue visitar o imóvel.

Em razão disso, é preciso ter muito cuidado para não se decepcionar ao chegar ao destino ou pior, cair em um golpe e descobrir que o imóvel não existe! Por isso, pesquise sempre!

Não confie cegamente em fotos colocadas na internet e tente obter referências sobre o imóvel. Se ele não tiver sido indicado por algum conhecido, peça ao dono que passe o contato de pessoas que já se hospedaram lá anteriormente.

3 - Certifique-se da localização e do preço da locação.

Tão importante quanto verificar a idoneidade do anunciante é saber a localização do imóvel, afinal, geralmente quem está de férias pretende conhecer os pontos turísticos do local, ou ficar o mais próximo possível da praia e do centro da cidade. Assim, para os gastos com transportes não sair mais caro que a locação, pesquise bem antes para "o molho não sair mais caro do que o peixe".

Mas como fazer isto? Verifique a localização do imóvel através da consulta do endereço no Google Maps, ou aplicativos equivalentes.

Quanto ao preço, de certo é aquele ditado: quando a esmola é demais o santo desconfia. Se o preço estiver muito abaixo do mercado, desconfie da oferta.

3 - Informe-se sobre como o imóvel pode ser utilizado.

Não se esqueça de perguntar ao locador se existem regras ou observações sobre o uso do imóvel, uma vez que imóveis em condomínios como apartamentos, que possuem piscinas, saunas de uso comum, entre outras alternativas de lazer, apresentam regras próprias de uso.

Outro aspecto importante é sobre o número de pessoas que podem ocupar o imóvel, ou seja, o número máximo de pessoas que o dono do imóvel permite.

4 - Exija e confira o laudo de vistoria do imóvel.

Da mesma forma que essencial ter um contrato de locação, é necessário também o laudo de vistoria residencial. O laudo é importante não somente para especificar as condições de conservação e manutenção do imóvel antes de ser entregue ao locatário, mas também para que o imóvel, quando finda ou rescindida a locação, seja entregue nas mesmas condições pelas quais o locatário recebeu.

Portanto, assim que chegar no imóvel confira se a vistoria foi realizada, preferencialmente na presença do proprietário ou responsável e teste torneiras, descargas, chuveiros, luzes e eletrodomésticos, para ver se está tudo funcionando. Lembre-se que cuidados nunca é demais. Se descobrir algum defeito, avise imediatamente.

Na maiorias das vezes, quando adotado os devidos cuidados na locação, os problemas tendem a ser minimizados.

Mas se mesmo tomando todos os cuidados a oferta for descumprida??? O que fazer???


É importante ressaltar que o fornecedor é obrigado a cumprir com a oferta feita. Assim, se as condições da casa forem diferentes do que foi prometido, o locatário tem o direito de exigir a devolução do valor pago, como garante o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor.

Para tanto, o inquilino precisa desistir de ficar no imóvel. Se optar por permanecer no local, o consumidor pode negociar um abatimento no preço, proporcional à queda na qualidade das características ofertadas.

Se houver problemas, tente resolver amigavelmente com o proprietário ou responsável através de acordos e, caso não obtenha sucesso, procure o Procon ou o Juizado Especial Cível.

Vale lembrar que, caso haja algum problema com a sua locação e a negociação tiver sido realizada por sites de aluguel de temporada como Airbnb e Booking.com, a responsabilidade destes será solidária a do locador.

Fonte: Thayna Kozarenko, Advogada Juíza Leiga Formada em Direito pelo Universidade do Vale do Itajaí.

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