De início, cumpre destacar que a locação por temporada é
regida pela Lei nº lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato), ou seja, a mesma lei que
trata das locações comuns, sendo os artigos 48, 49 e 50 responsáveis pela
locação por temporada.
Mas afinal, se é a mesma legislação, qual a diferença entre
a locação por temporada e a locação comum?
A locação será por Temporada sempre que se utilizar um
imóvel pelo prazo de no máximo 90 dias (03 meses), independente do motivo da
utilização, não existindo prazo mínimo de dias para ser locado, embora muitas
vezes isso não aconteça na prática.
Por exemplo, é muito comum esse tipo de contrato no litoral
durante o veraneio e, por vezes, proprietários determinam o prazo mínimo entre
3 (três) a 10 (dez) dias de permanência como pré-requisito para fechar o
contrato, quem nunca encontrou anúncios assim?? Mas vale lembrar que trata-se
de direito contratual, então se as partes concordarem com o prazo mínimo de
permanência, não há problema algum.
Agora que já conhecemos o que é a locação por temporada,
passo a apontar alguns cuidados necessários para não cair em uma fria!
1 - Independente do prazo, faça um contrato de locação.
O primeiro cuidado que se deve ter em mente é que, o fato de
ser um negócio de menor duração, não dispensa a necessidade de que ele seja
registrado por escrito, pois é o contrato que garantirá o cumprimento do que
foi acordado, bem como, a segurança tanto do locador quanto do locatário.
Nesse documento, deve constar uma série de informações, tais
como: a identificação das partes, descrição da residência, com informações como
endereço e número da matrícula no registro de imóveis, forma e condições de
pagamento do aluguel, valor da locação, tempo de estadia no imóvel, descrição
das multas em caso de descumprimento do contrato ou depredação da moradia,
inventário com a relação dos equipamentos e das mobílias da residência, bem
como, o número de pessoas que podem ocupar o imóvel durante a locação.
2 - Verifique a idoneidade do anunciante.
É comum que a locação por temporada seja feita a distância,
e por tal circunstância, o cliente interessado não consegue visitar o imóvel.
Em razão disso, é preciso ter muito cuidado para não se
decepcionar ao chegar ao destino ou pior, cair em um golpe e descobrir que o
imóvel não existe! Por isso, pesquise sempre!
Não confie cegamente em fotos colocadas na internet e tente
obter referências sobre o imóvel. Se ele não tiver sido indicado por algum
conhecido, peça ao dono que passe o contato de pessoas que já se hospedaram lá
anteriormente.
3 - Certifique-se da localização e do preço da locação.
Tão importante quanto verificar a idoneidade do anunciante é
saber a localização do imóvel, afinal, geralmente quem está de férias pretende
conhecer os pontos turísticos do local, ou ficar o mais próximo possível da
praia e do centro da cidade. Assim, para os gastos com transportes não sair
mais caro que a locação, pesquise bem antes para "o molho não sair mais
caro do que o peixe".
Mas como fazer isto? Verifique a localização do imóvel
através da consulta do endereço no Google Maps, ou aplicativos equivalentes.
Quanto ao preço, de certo é aquele ditado: quando a esmola é
demais o santo desconfia. Se o preço estiver muito abaixo do mercado, desconfie
da oferta.
3 - Informe-se sobre como o imóvel pode ser utilizado.
Não se esqueça de perguntar ao locador se existem regras ou
observações sobre o uso do imóvel, uma vez que imóveis em condomínios como
apartamentos, que possuem piscinas, saunas de uso comum, entre outras
alternativas de lazer, apresentam regras próprias de uso.
Outro aspecto importante é sobre o número de pessoas que
podem ocupar o imóvel, ou seja, o número máximo de pessoas que o dono do imóvel
permite.
4 - Exija e confira o laudo de vistoria do imóvel.
Da mesma forma que essencial ter um contrato de locação, é
necessário também o laudo de vistoria residencial. O laudo é importante não
somente para especificar as condições de conservação e manutenção do imóvel
antes de ser entregue ao locatário, mas também para que o imóvel, quando finda
ou rescindida a locação, seja entregue nas mesmas condições pelas quais o
locatário recebeu.
Portanto, assim que chegar no imóvel confira se a vistoria
foi realizada, preferencialmente na presença do proprietário ou responsável e
teste torneiras, descargas, chuveiros, luzes e eletrodomésticos, para ver se
está tudo funcionando. Lembre-se que cuidados nunca é demais. Se descobrir
algum defeito, avise imediatamente.
Na maiorias das vezes, quando adotado os devidos cuidados na
locação, os problemas tendem a ser minimizados.
Mas se mesmo tomando todos os cuidados a oferta for
descumprida??? O que fazer???
É importante ressaltar que o fornecedor é obrigado a cumprir
com a oferta feita. Assim, se as condições da casa forem diferentes do que foi
prometido, o locatário tem o direito de exigir a devolução do valor pago, como
garante o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor.
Para tanto, o inquilino precisa desistir de ficar no imóvel.
Se optar por permanecer no local, o consumidor pode negociar um abatimento no
preço, proporcional à queda na qualidade das características ofertadas.
Se houver problemas, tente resolver amigavelmente com o
proprietário ou responsável através de acordos e, caso não obtenha sucesso,
procure o Procon ou o Juizado Especial Cível.
Vale lembrar que, caso haja algum problema com a sua locação
e a negociação tiver sido realizada por sites de aluguel de temporada como
Airbnb e Booking.com, a responsabilidade destes será solidária a do locador.
Fonte: Thayna Kozarenko, Advogada Juíza Leiga Formada em
Direito pelo Universidade do Vale do Itajaí.
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