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segunda-feira, 12 de novembro de 2018

Doei meu imóvel por contrato particular, mas o imóvel continua no meu nome, e agora?

Este é um dos problemas mais correntes que abordamos com os nossos clientes, os quais não sabem o que fazer para regularizar imóvel que ainda consta em seus nomes, mesmo após realizada doação de todo ou parte dele.

O problema se agrava ainda quando o imóvel doado já foi vendido por “contrato de gaveta” para terceiros, ou seja, não se tem contato com o atual possuidor do bem. É realmente uma situação delicada e que merece cuidado e regularização, pois tende a causar diversos problemas.

No Brasil está comprovado que não existe ainda uma percepção correta da população em relação ao direito de propriedade dos bens, havendo muitos imóveis em situações irregulares por pleno desconhecimento da lei.

Essa falta de conhecimento faz com que as pessoas entrem involuntariamente em situação de risco, que pode levar a prejuízo capaz de comprometer inclusive o próprio imóvel adquirido. Esse cenário realmente é preocupante, considerando que a maioria dos cidadãos trabalham muitas vezes a vida toda para ter um imóvel, um local onde morar, para que possam ter tranquilidade e segurança e vê, posteriormente, essa situação inverter para um cenário de incerteza e preocupação.

Conforme dito em nossos artigos anteriores, a doação de qualquer bem – seja ele móvel ou imóvel – requer uma série de observações, devendo ser preenchidos os requisitos e obrigações legais, sob pena de anulação.

Deve ser compreendido sempre a disponibilidade do bem, o direito resguardado dos herdeiros, a limitação do percentual a ser doado, se o imóvel não é o único que o doador possui em seu nome, enfim, existem vários requisitos legais a serem observados.

Todas as vezes que os doadores assinam o contrato de doação, o fazem de boa vontade, com o fim de ajudar e facilitar determinada situação, no entanto, infelizmente acabam por vezes em criar problemas de ordem legal e familiar.

Corriqueiramente as famílias doam imóveis entre os entes que a compõem de forma verbal ou por contrato particular, sem observar os dispositivos da lei, deixando de fazê-lo através de escritura pública, inviabilizando a averbação no registro de imóveis.

Essa situação com o tempo pode gerar prejuízos e até a anulação da doação, a depender do caso, sendo necessário, portanto, a assessoria de advogado especialista para regularizar o ato, atendendo os dispositivos legais.

Sendo o caso levado para o advogado competente, o mesmo averiguará a situação dos envolvidos e do próprio bem, analisando se é necessária a escritura pública no caso em concreto para averbar posteriormente o ato no registro de imóveis, ou se é o caso de adotar outra medida para efetivar o direito.

Existem formas de concretizar a transferência do bem para o doador, regularizando assim a doação e retirando a titularidade do imóvel do doador, no entanto, é sempre pertinente lembrar que na doação incide imposto (ITCMD), o qual os envolvidos terão de assumir.

O referido imposto é inferior ao incidente nos casos de inventário, no entanto, igualmente é obrigatório, sendo o percentual fixado entre 3% a 4% no Estado do Rio Grande do Sul, por exemplo. Por se tratar de imposto estadual, a alíquota difere em cada estado.

Também vale lembrar que doação de imóvel com valor inferior a 30 salários mínimos não exige a escritura pública para averbar no registro de imóveis, sendo permitido por instrumento particular, entretanto, considerando o valor médio de mercado dos imóveis no Brasil, sabemos que essa situação atinge parcela ínfima.

Nos casos em que o bem encontra-se em posse de terceiro, é sempre indicado obter contato com o atual possuidor para propor a regularização do imóvel, considerando que em regra é interesse de ambos legalizar a situação (até por envolver valorização do imóvel, bem como a segurança da posse) evitando, assim, qualquer possibilidade de litígio judicial.

Por mais que envolva esforço das partes em legalizar a propriedade do imóvel, apenas com a sua realização é possível afastar qualquer litígio, dissabores e despesas indesejadas, sendo essa a forma mais célere e econômica de concluir a demanda.

Deste modo, indicamos sempre a contratação de advogado com experiência e conhecimento na área correlata para solucionar a questão, o qual vai ter a incumbência de analisar o caso, apontar e executar o meio mais adequado, visando celeridade e economia aos envolvidos, sempre atendendo a legislação.

Fonte: Igor Xavier, Advogado

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