Regularização da compra e venda
Um ditado muito conhecido no meio jurídica afirma que: “quem
não registra não é dono”. Isso mesmo, o comprador deve registrar a compra do
imóvel em cartório. Caso contrário, não é dono, conforme a lei.
Em razão disso, inúmeros imóveis estão irregulares e geram
diversos processos judiciais, envolvendo, inclusive, reintegração de posse,
fazendo com que compradores percam o que pagaram e sejam despejados do imóvel.
A formalização (regularização) do contrato de gaveta
As partes entram em contato com o cartório de notas de sua
preferência. É necessário que alguns documentos sejam entregues, para, a partir
daí, o cartório dar andamento ao processo e os impostos serem recolhidos
corretamente.
O meu contrato de gaveta vale alguma coisa?
Não. Muitas pessoas acham que são proprietárias com o
“contrato de gaveta”, na realidade a pessoa se torna proprietária com o
cumprimento do registro, pelo qual se transfere a propriedade para o atual
dono.
Quanto tempo demora?
Praticamente imediato, pois, ao receber o instrumento
particular elaborado pelo advogado, o cartório formalizara a compra e venda,
sendo agendada uma data para que as partes compareçam e assinem.
Quais são os documentos necessários?
Cópias dos documentos pessoais (RG, CPF. Certidão de
nascimento ou casamento, tanto do vendedor como do comprador sendo pessoa
física e se pessoa jurídica, contrato social e eleição dos representantes);
- Certidão da matrícula;
- Certidão Negativa de Tributos Imobiliários;
- Instrumento Particular.
Autores: Fernando da Silveira Nantes Neto, escrevente no 2º
Tabelião de Notas da Capital de São Paulo e bacharel em direito e Adriano
Martins Pinheiro, advogado, pós-graduando em direito imobiliário, palestrante e
articulista (pinheiro@advocaciapinheiro.com / (11) 2478-0590).
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