Bem de família deixa de ser
impenhorável em execução de fiador em contrato de locação.
Pensar em proteção patrimonial é
ter a certeza de que seus bens estão protegidos de futuras execuções, e ainda
na garantia de sucessão aos seus herdeiros.
Além disso, a proteção
patrimonial e o planejamento sucessório apresentam vantagens como menor carga
tributária e menor perda do patrimônio.
Você sabia que 30% a 40% do
patrimônio se perde em um processo de inventário?
Ratifica-se que pensar em
proteção e sucessão patrimonial:
- Independe da quantidade de
patrimônio que uma pessoa ou família possui;
- Independe do valor patrimonial
da pessoa ou da família;
- Independe da quantidade de
herdeiros.
E quais futuras execuções que
podem me colocar em risco e fazer com que eu perca meu patrimônio?
A 1ª Turma Cível do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal, em grau de recurso, autorizou o prosseguimento de
ação de penhora a bem de família, cujo proprietário foi fiador em contrato de
locação inadimplente.
Esse entendimento permite ao
locador, nos casos de inadimplência, executar o imóvel do fiador mesmo sendo
ele definido como bem de família.
(Lei 8.009/90):
Art. 3º A impenhorabilidade é
oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária,
trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:
VII – por obrigação decorrente de
fiança concedida em contrato de locação.
A decisão citada acima foi
baseada no entendimento do Superior Tribunal Federal que consolidou sua posição
de que é:
Legítima a penhora de bem de
família pertencente a fiador de contrato de locação, em virtude da
compatibilidade da exceção prevista no artigo 3º, inciso VII, da Lei n.
8.009/90, com o direito à moradia consagrado no art. 6º da Constituição
Federal, com redação da EC 26/2000.
Fonte: Tribunal de Justiça do
Distrito Federal
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