Veja como proceder se o prédio
vizinho está prestes a desabar oferendo risco a você e à sua família.
A existência de vizinhos malas
não é novidade pra ninguém, só que às vezes a ausência deles é pior que a
presença.
Há muitos imóveis antigos que são
abandonados à própria sorte por seus donos e com o passar do tempo a natureza
se encarrega de enfraquecer a estrutura e você olha para o lado já preocupado
com o que será da sua casa no próximo temporal.
Em muitos casos há até rachaduras
visíveis, mas nada é feito, nem pelo dono e nem pelo Poder Público, que em
muitos lugares sequer realiza fiscalizações.
Além do risco visível, há também
os riscos invisíveis, visto que esses imóveis muitas vezes são utilizados como
esconderijo de drogas, abrigo de malfeitores e ainda podem constituir lugares
propícios para o acúmulo de lixo e consequente proliferação de doenças, tais
como dengue, zika e chikungunya.
Veja quais são suas alternativas:
Se mudar
É claro que uma possibilidade é
você se mudar e deixar o problema para outra pessoa resolver.
Só que essa alternativa é
definitivamente a mais cara e se você assim como eu não tem uma árvore de
dinheiro em casa, provavelmente terá de pular para as próximas.
Alugar um trator e demolir você
mesmo
Não deixa de ser uma
possibilidade, mas é claramente ilegal.
Se você fizer isso estará
cometendo o crime de exercício arbitrário das próprias razões (art. 345 do
Código Penal).
Isso porque, embora você tenha
uma pretensão legítima (demolir por causa do risco), existem meios legais
adequados para resolver a questão.
É um crime de menor potencial
ofensivo (art. 61 da Lei 9.099/95), pois a pena é de detenção, de quinze dias a
um mês, ou multa, ou seja, desde que você assine o Termo Circunstanciado de
Ocorrência se comprometendo a comparecer ao Juizado Especial Criminal não
ficará preso (art. 69, parágrafo- único da Lei 9.099/95).
Apesar de que é difícil ficar
preso, responder um processo criminal é muito caro, porque você tem que
contratar advogado e provavelmente ainda gastará dinheiro para fechar um acordo
com o proprietário do imóvel e o Ministério Público para se livrar da pena
(art. 72 e seguintes da Lei 9.099/95).
Isso sem contar que pega muito
mal para sua imagem profissional e social. Ninguém quer ser conhecido como o
louco do trator!
Esqueci-me de mencionar que se
você assim como eu não sabe operar um trator acabará causando um desastre e
correndo o risco de destruir outras casas ao redor, ferir ou até matar pessoas.
Importante mencionar também que o
aluguel de um trator não deve ser barato. Na somatória geral dos custos e
riscos que essa opção gera fica até tentadora a ideia de se mudar.
Entrar em contato com o
proprietário
Essa é a mais sensata das opções,
porém não necessariamente a mais simples.
Afinal, em muitos casos você não
sabe nem quem é o dono ou se sabe não tem como entrar em contato.
Se for possível fale com alguém
da família, amigo ou conhecido do proprietário ou se você souber o endereço
dele notifique-o formalmente por meio de uma carta com Aviso de Recebimento
(AR).
Envie fotos do imóvel e lembre-se
de informar que você e sua família correm sérios riscos, pois a ideia aqui é
gerar empatia (fazer o outro se colocar no seu lugar) e com isso estimulá-lo a
agir.
Essa é a alternativa menos
traumática, mas em muitos casos impossível ou ineficiente.
Notificar a Prefeitura
Certos Municípios não fiscalizam
por falta de pessoal para estar nas ruas, mas muitos deles respondem
notificações formais.
Então ligue ou verifique no site
da Prefeitura de sua cidade como fazer e onde levar uma notificação por
escrito.
Nesse caso, lembre-se de anexar
fotos do imóvel em ruínas para fundamentar o seu pedido.
Se tudo der certo, a Prefeitura
notificará o proprietário do imóvel e fixará um prazo para a tomada de
providências, podendo ela mesma requerer judicialmente a demolição em caso de
não atendimento.
Ajuizar uma ação demolitória
Se a Prefeitura da sua cidade não
é conhecida por ser eficiente e você prefere tomar uma medida legal por sua
própria conta então o melhor é entrar com uma ação demolitória.
O Código Civil estabelece que:
Art. 1.280. O proprietário ou o
possuidor tem direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a
reparação deste, quando ameace ruína, bem como que lhe preste caução pelo dano
iminente.
Esta ação tem como objetivo
obrigar o proprietário de um imóvel em ruínas a repará-lo ou em último caso
proceder a sua demolição.
Pelo fato de se tratar de um
imóvel, o valor da causa (art. 291 do Novo Código de Processo Civil) vai lá pra
cima e assim não será possível ajuizar a ação no Juizado Especial Cível cujo
limite é de 40 salários mínimo (art. 3º, I, da Lei 9.099/95).
Você necessariamente precisará
contratar um advogado particular ou se valer dos serviços da Defensoria Pública
caso prove não ter condições de arcar com os honorários.
O Novo Código de Processo Civil
(Lei 13.105/15) não previu um procedimento especial para a Ação Demolitória o
que significa que ela seguirá o rito ordinário, em outras palavras, vai
demorar.
Apesar disso, seu advogado poderá
fazer um pedido de tutela de urgência (art. 300 e seguintes do Novo Código de
Processo Civil) para que o juiz determine providências o quanto antes.
Dificilmente o juiz vai mandar
demolir logo sem ao menos tentar ouvir a outra parte, mas ao menos uma ordem
pra reforçar as estruturas deve ser possível conseguir.
É importante atentar para o
estado civil do proprietário do imóvel porque essa ação é fundada em direito
real sobre imóvel (art. 73, § 1º, I do Novo Código de Processo Civil), ou seja,
se ele for casado o cônjuge do proprietário também deve ser réu, o que no
Direito chamamos de litisconsórcio passivo necessário.
É importante que o cônjuge do
proprietário também seja citado porque se não for o processo é nulo, conforme
já decidiu o Superior Tribunal de Justiça (REsp 147.769/SP, Rel. Ministro
Sálvio de Figueiredo Teixeira, Quarta Turma, DJ 14/2/2000, p. 34).
Se você não souber o nome do
proprietário do imóvel é possível fazer uma pesquisa junto aos cartórios de
registro de imóveis e assim descobrir as informações do indivíduo.
Caso opte pela ação demolitória,
além das fotos você precisará também de testemunhas e caso conheça algum
engenheiro civil já deixe ele de sobreaviso, porque muito provavelmente o juiz
determinará uma perícia e você precisará de um assistente.
Enfim, os detalhes do processo
você deve se informar com seu advogado, pois o meu papel aqui é apenas tentar
esclarecer em linhas gerais e de modo prático o que fazer nessa situação tão
complicada que é um imóvel vizinho que corre o risco de desabar sobre a sua cabeça.
Fonte: Rick Leal Frazão
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