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sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

Erro em projeto de construção civil pode virar crime

Conforme abordagem do Projeto de Lei (PL) 5716/09 - em análise pela Câmara Federal, os erros em projetos ou na execução de obras civis que colocam em risco a vida ou o patrimônio das pessoas serão tipificados como crime.

A proposta, do deputado Maurício Rands (PT-PE), prevê pena de reclusão de um a quatro anos, além de multa. Se a Justiça considerar que o crime foi somente culposo, a pena cai para detenção de seis meses a um ano.

Atualmente, os donos de construtoras ou os engenheiros responsáveis só respondem criminalmente se acontecer um desabamento. Em casos menos graves, mesmo quando há a interdição da edificação, os eventuais processos só podem ser acolhidos na área civil.

Na defesa do PL proposto, Maurício Rands destaca que tragédias causadas por erros cometidos na construção civil já se tornaram um problema nacional, “sendo injusto que os responsáveis não respondam criminalmente”.

Como exemplos, Rands cita eventos ocorridos na Região Metropolitana do Recife, PE, considerada pelo deputado como um caso “alarmante". O deputado menciona que, entre 1977 e 2004, mais de 30 pessoas morreram e dezenas ficaram feridas por conta dos desabamentos de 12 edifícios.

O PL 5716/09 está em fase de análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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