O Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) é um dos principais existentes no Brasil. Ele é um imposto de natureza municipal e é cobrado na maioria das cidades brasileiras, sendo o responsável por boa parte da arrecadação e receita das prefeituras.
Porém, o funcionamento do IPTU ainda deixa algumas dúvidas
na população em geral, principalmente em relação ao seu pagamento. Em um imóvel
alugado, por exemplo, quem paga o IPTU? O proprietário ou o inquilino?
Juridicamente, a responsabilidade do pagamento do IPTU é
sempre daquele que é proprietário do imóvel, seja o titular do seu domínio útil
ou o seu possuidor a qualquer título.
A legislação, em alguns contratos de locação permite ser
estabelecido que as despesas com IPTU fiquem por conta do inquilino. Esse valor
é combinado entre as partes e é pago, muitas vezes, juntamente com o aluguel ou
com a taxa de condomínio.
A Lei do Inquilinato deixa claro que o pagamento do IPTU
pode ser negociado livremente entre o locador e locatário do imóvel, até que um
acordo seja feito entre as duas partes. Mas para que o IPTU se torne de fato
uma obrigação do inquilino e não gere dor de cabeça para o proprietário, é
importante formalizar esta obrigação claramente dentro do contrato de locação.
Caso o contrato de locação não preveja nada relacionado a
essa questão, a tarefa de pagar pelo IPTU do imóvel continua sendo do
proprietário.
Texto: Maciel Advocacia Escritório Especializado em Advocacia
Extrajudicial
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