Pesquisar este blog

sexta-feira, 21 de agosto de 2020

Quem paga o IPTU de imóvel alugado?

O Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) é um dos principais existentes no Brasil. Ele é um imposto de natureza municipal e é cobrado na maioria das cidades brasileiras, sendo o responsável por boa parte da arrecadação e receita das prefeituras.

Porém, o funcionamento do IPTU ainda deixa algumas dúvidas na população em geral, principalmente em relação ao seu pagamento. Em um imóvel alugado, por exemplo, quem paga o IPTU? O proprietário ou o inquilino?

Juridicamente, a responsabilidade do pagamento do IPTU é sempre daquele que é proprietário do imóvel, seja o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.

A legislação, em alguns contratos de locação permite ser estabelecido que as despesas com IPTU fiquem por conta do inquilino. Esse valor é combinado entre as partes e é pago, muitas vezes, juntamente com o aluguel ou com a taxa de condomínio.

A Lei do Inquilinato deixa claro que o pagamento do IPTU pode ser negociado livremente entre o locador e locatário do imóvel, até que um acordo seja feito entre as duas partes. Mas para que o IPTU se torne de fato uma obrigação do inquilino e não gere dor de cabeça para o proprietário, é importante formalizar esta obrigação claramente dentro do contrato de locação.

Caso o contrato de locação não preveja nada relacionado a essa questão, a tarefa de pagar pelo IPTU do imóvel continua sendo do proprietário.

Texto: Maciel Advocacia  Escritório Especializado em Advocacia Extrajudicial

Nenhum comentário: