Na compra e venda de um imóvel há uma série de requisitos e documentos para analisar. Mas quais são esses documentos?
Primeiro, saiba que há uma diferença em quais documentos
solicitar quando se trata de Pessoa Física ou Jurídica. Para o artigo não ficar
cansativo, vou tratar das documentações para vendedor e comprador Pessoa
Física. No próximo artigo, trago o passo a passo de quando se tratar de Pessoa
Jurídica (tanto o comprador quanto o vendedor).
Pois bem, vou dividir este artigo em três tópicos:
documentos do vendedor, documentos do comprador e documentos do imóvel. Também
vou deixar disponíveis os links que você pode acessar para solicitar as
certidões.
DOCUMENTOS DO VENDEDOR
I – Cópia do RG e CPF;
II – Comprovante de estado civil;
Recomendo que solicite ao vendedor uma certidão de estado
civil atualizada. Isso porque, caso o vendedor seja casado, dependendo do seu
regime de bens, será necessária a outorga uxória ou marital (concordância do
cônjuge).
III – Certidão negativa do Cartório de Protesto;
IV – Certidão negativa de ações cíveis, falência,
executivos fiscais e criminais.
No Estado de São Paulo, podem ser solicitadas neste link:
http://www.tjsp.jus.br/Certidoes/Certidoes/CertidoesPrimeiraInstancia
Justiça Federal de São Paulo, neste link:
http://www.jfsp.jus.br/servicos-judiciais/certidoes/
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, neste link:
https://www10.fazenda.sp.gov.br/CertidaoNegativaDeb/Pages/EmissaoCertidaoNegativa.aspx
V – Certidão negativa de executivos municipais
Esta certidão é expedida pela prefeitura. Verifique se o
município tem site disponibilizando esse serviço online.
VI – Certidão negativa de ações trabalhistas
Pode ser solicitada neste link do TST:
http://www.tst.jus.br/certidao
VI – Certidão negativa de tributos federais
Pode ser solicitada neste link da Receita Federal:
http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/CNDConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?tipo=1;
DOCUMENTOS DO COMPRADOR
I - Cópia do RG e CPF;
II - Comprovante de estado civil;
O mesmo vale para o comprador: é recomendável a certidão de
estado civil atualizada.
III - Três últimos comprovantes de renda;
IV - Certidão negativa do Cartório de Protesto;
V - Certidão negativa de ações cíveis, falência, executivos fiscais e criminais (o mesmo link de acesso do tópico de documentação do vendedor);
VI - Certidão negativa de ações trabalhistas (o mesmo link
de acesso do tópico de documentação do vendedor);
VII – Certidão negativa de tributos federais (o mesmo link de acesso do tópico de documentação do vendedor);
VIII - Certidão negativa de executivos municipais
Essa certidão é expedida pela prefeitura. Verifique se o município tem site disponibilizando esse serviço online.
DOCUMENTOS DO IMÓVEL
I - Matrícula do imóvel atualizada;
Pode ser solicitada no Cartório de Registro de Imóveis.
II - Certidão negativa vintenária de ônus reais;
Esse documento demonstra todo o histórico do imóvel nos
últimos 20 anos, podendo ser solicitado no Cartório de Registro de Imóveis.
III- Certidão negativa de IPTU;
Essa certidão é expedida pela prefeitura. Verifique se o
município em que consta o imóvel tem site disponibilizando esse serviço online.
IV - Cópia do IPTU do ano;
Este documento também é fornecido pela prefeitura.
V- Declaração de quitação de obrigações condominiais;
Caso o imóvel seja em condomínio, é importante essa declaração de quitação de obrigações condominiais, justamente para verificar se consta algum pagamento/obrigação pendente, uma vez que essas despesas pertencem ao IMÓVEL.
VI- Escritura do imóvel em nome do vendedor;
Pode ser solicitada no Cartório de Registro de Imóveis.
VII - Registro de ações reipersecutórias e alienações
Pode ser solicitada no Cartório de Imóveis, serve para
verificar se o imóvel não foi vendido de maneira informal.
VIII- Alvará de utilização;
Documento concedido pela prefeitura.
IX- Planta do imóvel aprovada pela prefeitura;
Documento concedido pela prefeitura.
X - Averbação da Construção.
Também solicitado no Cartório de Registro de Imóveis, a
averbação da construção é um registro na matrícula do imóvel que confirma a sua
regularidade. A averbação é necessária sempre que ocorrer um fato novo como,
por exemplo, uma demolição, ampliação no imóvel, uma nova construção, etc.
Por isso a importância do vendedor apresentar a averbação, para o comprador ficar ciente caso tenha ocorrido alguma mudança significativa no imóvel e inclusive se está registrado na matrícula.
IMPORTANTE:
Após todas as negociações e assinado o contrato particular
de compra e venda de imóvel, é necessário o comprador fazer uma ESCRITURA
PÚBLICA no Cartório de Notas. A escritura pública é um documento público que
vai oficializar legalmente o acordo feito entre as partes. Feito a escritura, é
necessário apresentar este documento no Cartório de Registro de Imóveis, para
fazer o registro do novo proprietário na matrícula do imóvel.
Esse ponto merece atenção pelo fato de que não basta apenas fazer a escritura pública, é necessário registrar no Cartório, pois a transferência da propriedade SOMENTE se dá quando registrada no Cartório.
Quaisquer dúvidas e/ou sugestões, deixem nos comentários!
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@adv.jasminef
Fonte: Jasmine Lourençon , Advogada inscrita na OAB/SP, formada no ano de 2018 pela Universidade Paulista. Atuação em ambiente jurídico de empresas na área cível e trabalhista. Confecção, análise e gestão de contratos de prestação de serviços, operações comerciais, imobiliários e administrativos.
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