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terça-feira, 26 de fevereiro de 2019

Permuta de imóveis: uma prática cada vez mais comum no mercado imobiliário

Com as incertezas que têm desestabilizado a economia brasileira, os investidores tendem a protelar a compra de imóveis.


Mesmo as pessoas que almejam trocar de endereço, evitam assumir compromissos em longo prazo, como um financiamento, preferindo usar um imóvel para pagar outro.


Para facilitar sua negociação, essa é uma possibilidade. Por isso, confira em nosso artigo o que é a permuta de imóveis e se ela é realmente interessante para você.


O uso de imóveis como entrada


Já falamos sobre a possibilidade de usar um imóvel como entrada na compra de outro — prática que vem ganhando cada vez mais força no mercado imobiliário.


Em resumo, trata-se de uma permuta de imóveis, em que o proprietário de um imóvel, que está interessado em outro, envolve o seu bem na negociação.


Para quem precisa trocar de imóvel ou deseja investir em um de maior valor, sem assumir um compromisso muito longo, a permuta de imóveis é uma excelente opção.


Se os imóveis forem do mesmo valor, a negociação fica ainda mais fácil. Mas se não, o imóvel mais barato pode ser usado como entrada no pagamento.


A presença crescente da permuta de imóveis


De acordo com reportagem do Estado de Minas, 80% das permutas de imóveis ocorrem na compra de unidades residenciais.


Além disso, tal prática é mais comum na aquisição de bens com valores entre R$300 mil e R$1 milhão e, geralmente, quando um dos proprietários almeja se mudar para um espaço maior.


Neste tipo de transação, ambas as partes tornam-se, ao mesmo tempo, compradores e vendedores. Por isso, precisam ter cuidados redobrados. É sempre importante conferir toda a documentação e informações do vendedor, tais como:


Informações do Vendedor:

  • Justiça do Trabalho;
  • Cartório de Protesto;
  • Ações Cíveis;
  • Falência e concordata;
  • CND/INSS (débitos);
  • Executivos fiscais, municipais e estaduais;
  • Justiça Federal.

Informações do imóvel:
  • Título de propriedade com registro;
  • Certidão negativa de IPTU;
  • Certidão negativa de ônus reais;
  • Averbação da construção junto ao Registro de Imóveis;
  • Planta baixa;
  • Registro de ações reipersecutórias e alienações (comprovando que o imóvel não foi vendido informalmente);
  • Carta de “Habite-se” (alvará de utilização);
  • Certidão enfitêutica (para edificações construídas em terreno foreiro);
  • R.T. do engenheiro responsável pela obra;


Estas informações irão dar a segurança necessária para que você tome uma decisão assertiva.


Os impostos gerados na transação


Um dos pontos-chave que devem ser observados com atenção na permuta imobiliária são os gastos com impostos.


O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é gerado na transação dos dois imóveis, tanto no que está sendo utilizado como entrada quanto no que está sendo vendido.


Outra situação que merece atenção é quando não há equivalência financeira entre os bens, ou seja, quando um dos envolvidos precisa acrescentar dinheiro na transação.


A situação acima gera tarifação no Imposto de Renda (IR), uma vez que haverá comprovação de aumento do patrimônio de uma das partes que deverá pagar o IR em cima da diferença recebida.


No entanto, é altamente recomendado que todo o processo seja acompanhado por profissionais do setor imobiliário para evitar problemas na transação ou documentação.

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