1 Pesquisa sobre a construtora
Antes de assinar o contrato da compra do imóvel na planta
procure saber mais sobre a construtora. Hoje em dia com a internet é muito
fácil saber a reputação da construtora, para isso faça as seguintes pesquisas:
Veja as reclamações que existem no site reclame aqui.
Veja se existe reclamações no PROCON.
Faça busca no Tribunal de Justiça para saber se existe
processo contra a construtora alegando atraso na obra, processo de falência ou
qualquer outro que possa prejudicar a construção.
Veja se a construtora tem certificado de qualidade (ISO).
2 Peça os documentos da construção.
Não se contente em analisar apenas a proposta e o contrato,
peça e examine o memorial de incorporação da obra. É no memorial você irá
encontrar todas as informações sobre a construção, sendo algumas dessas
informações:
Projeto de construção aprovado pela prefeitura.
Cálculo da área.
Descrição do acabamento.
Material utilizado na construção.
Observação: caso solicite o memorial de incorporação e não
entreguem alegando que ainda não possuem o respectivo documento, nem pense em
continuar a negociação. A construtora está cometendo um crime, já que é crime
negociar o imóvel na planta antes do registro do empreendimento (art. 65 da Lei
4.591/64).
3 Analise o contrato antes de assinar
Parece clichê, mas jamais assine um contrato sem ler todas
as cláusulas. Tem que tomar cuidado as cláusulas abusivas e cobranças
indevidas. Se ficar com qualquer dúvida, procure um advogado para entender as
cláusula do contrato e quais são as suas consequências.
4 Acompanhe a obra
Fechou o contrato? Então agora é hora de acompanhar a
execução da obra de perto, nada de esperar a construção terminar para
frequentar o imóvel.
Dica: conforme previsto no artigo 50 da Lei 4.591/64, deve
ser formada a Comissão de Representantes, para que fiscalizem o andamento da
obra e, até mesmo, os materiais que estão sendo usados. Apesar de ser um
direito, as construtoras não avisam sobre isso aos consumidores.
5 Cuidado quando pagar o ITBI
Em alguns municípios, como acontece em São Paulo, a
prefeitura exige o pagamento do ITBI sobre o valor venal de referência, que
geralmente, é superior ao valor de compra e do valor venal do IPTU.
Não pode a prefeitura cobrar o ITBI sobre o valor venal de
referência.
Fonte: Tatiane Rodrigues, Advogada Especialista em Direito
Imobiliário
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