Na comarca em que atuo, isso acontece corriqueiramente com
terrenos localizados num determinado bairro. Nesse local, existem muitos
terrenos que ainda pertencem ao espólio dos antigos proprietários de uma
chácara que, há tempo, transformou-se em lotes, residências e comércios.
Tecnicamente falando, não há como celebrar um contrato de
compra e venda que tenha por objeto um bem que ainda não tenha sido
inventariado, salvo raras exceções. Contudo, caso haja interesse recíproco, as
partes contratantes podem, por meio de um instrumento de cessão de direitos,
fazerem negócio de forma segura e com o devido amparo legal.
Para que o negócio jurídico seja efetivamente dotado de
segurança, é imprescindível que os contratantes sejam assessorados por um
advogado que desenvolverá um contrato específico.
Não deixe de fazer um bom negócio por insegurança jurídica.
Procure um advogado de sua confiança e informe-se.
Senhores leitores, vale sempre lembrar que este espaço é
destinado às pessoas leigas, que não têm conhecimento jurídico. Por essa razão,
os termos utilizados, muitas vezes, não são apropriados, mas facilitam o
entendimento.
Fonte: Carlos Henrique Rodrigues Nascimento, Advogado e
consultor jurídico
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