A construção ajustada, também chamada de construção sob
medida, ou “Built to suit” em português (construído para servir), foi inserida
na Lei do inquilinato pela Lei 12.744-12, incluiu o artigo 54-A, é uma
expressão muito utilizada no meio imobiliário para definir contratos de locação
de longa duração no qual o imóvel é construído ou reformado especificamente
para atender os interesses do locatário. Pode até incluir a compra de um
determinado terreno, isso tudo para atender os anseios do locatário.
Como funciona o Built to Suit?
O locatário vai em busca de um locador disposto a reformar
ou construir um imóvel com as características do seu negócio, formato, cor,
designer, tudo conforme sua necessidade.
Em contra partida o proprietário do bem concorda em fazer um
investimento no imóvel, quer seja reforma ou construção, a fim de atender
minuciosamente o interesse do empresário/locatário diante do compromisso de um
longo contrato de locação, pois o aluguel remunera não só o uso do imóvel, mas
também o investimento feito.
Atualmente, o número de empresas que optam por essa modalidade
de locação tem crescido consideravelmente. Mas qual a explicação par que isso
ocorra? As empresas preferem alugar um imóvel nessas condições ao invés de
comprá-lo, pois pode aplicar o dinheiro e fazê-lo render.
Como funcionará a revisão do valor dos aluguéis?
O § 1º do Artigo 54-A da Lei de Locação, objetivando
proteger o investidor nessa modalidade contratual, assegura que as partes
poderão convencionar a renúncia ao direito de revisão de aluguéis durante o
prazo da locação.
A denúncia (desocupação) antecipada do imóvel é possível?
Mas e se o locatário resolver entregar o imóvel antes do
término do contrato? O § 2º do Artigo 54-A da Lei de Locação admite que haja a
denúncia antecipada do vínculo locatício, comprometendo esse a cumprir a multa
convencionada, que não excederá, porém, a soma dos valores dos aluguéis a
receber até o termo final da locação.
Entendo que essa modalidade é um grande avanço e é dotada de
segurança jurídica para os envolvidos, mas ainda restam muitos questionamentos
quanto a sua aplicação até porque a Lei 12.744-12, incluiu apenas o artigo 54-A
na Lei de Locação para tratar sobre o tema. Diante disso, as questões a serem
resolvidas vão ganhando roupagem a medida que determinadas situações são
submetidas a análise judicial.
Fonte: Ana Paula Ribeiro dos Santos, Advogada para o blog
Mariana Gonçalves.
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