Com ajuda de especialista, G1 SC preparou um passo a passo para facilitar
o entendimento tanto do cálculo quanto do boleto de pagamento.
Se você mora em apartamento, é praticamente certo que está insatisfeito
com o valor do condomínio. Essa é uma despesa que está entre as mais altas do
orçamento doméstico. Um custo fixo que raramente tem seu valor corrigido para
menos.
Um dos problemas é que muitas pessoas simplesmente desconhecem o que é
cobrado. E como o valor das taxas costuma subir de forma exponencial, vem a
pergunta: “Será que este cálculo está correto?”
Para ajudar a esclarecer essas dúvidas consultamos o advogado Carlos
Andrade, especialista em assessoria condominial. Vamos explicar como é
calculado o valor de um condomínio e também os principais itens do boleto de
cobrança.
Normalmente, as despesas de um condomínio são divididas em três grupos:
fixas, benfeitorias e fundo de reserva. Conheça cada uma delas:
Fixas
São as despesas essenciais para a manutenção do dia a dia do condomínio e
não podem ser cortadas. Divididas em:
Funcionários
Água e luz das áreas de uso comum
Água e gás de uso dos moradores (caso não sejam individuais)
Manutenção predial
Gastos gerais com material de limpeza, cartório, e outros
Gastos eventuais com conserto do portão da garagem e reformas
inesperadas, por exemplo
Gastos administrativos como isenção do pagamento pelo síndico e taxas da
administradora
Benfeitorias
Normalmente são itens votados e aprovados em assembleia, como câmeras de
segurança e mobiliário para o hall, por exemplo.
Fundo de reserva
Geralmente é definido como 10% do valor total do condomínio. Serve para
ser usado para cobrir gastos emergenciais.
Pagamento
O valor total do condomínio é dividido entre o total de moradores de modo
igual ou pela “fração do solo”. Por exemplo: o proprietário de um apartamento
com três quartos pagará mais do que quem tem um imóvel com dois dormitórios. Em
tese, quanto maior o número de apartamentos, menor será o valor do condomínio
para cada morador.
Boleto
Padronizados pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), os boletos
bancários de cobrança de condomínio não são muito diferentes dos documentos
tradicionais emitidos pelos bancos para outros pagamentos.
Uma das principais diferenças é o demonstrativo de rateio ou balancete,
que é a divisão de despesas pelas frações ideais das unidades (isso em caso de
a convenção do condomínio não dispor de outro modelo de cálculo).
A seguir, com a consultoria do advogado catarinense Carlos Andrade,
especialista em assessoria condominial, mostramos os principais campos do
boleto de condomínio.
Exemplo de um boleto de
condomínio — Foto: Divulgação
Cedente ou Beneficiário
É quem vai receber o
pagamento
Sacado ou Pagador
É quem vai pagar
Recibo do sacado/pagador
Pode estar no formato que
o Cedente/Beneficiário desejar, desde que contenha os campos básicos como
valor, vencimento, Sacado/Pagador e Cedente/Beneficiário.
Autenticação mecânica ou
Ficha de compensação
É formada por linha
digitável, código de barras e instruções para o caixa do banco.
Linha digitável
É a representação numérica
do código de barras.
Nosso número
É a identificação do
boleto no software. É partir dele que é feita a relação da empresa com a pessoa
que fez o pagamento.
Instruções
Mensagem para o caixa do
banco. São utilizadas no momento do pagamento para saber quais acréscimos
cobrar após a data de vencimento.
As informações sobre juros
e multas não são informadas no código de barras. Por isso, na maioria dos
casos, pagamentos feitos após o vencimento só são aceitos na “boca do caixa”
dos bancos.
Fonte: G1 SC
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