A maioria dos imóveis segurados no Brasil tem apenas a
cobertura básica, que contempla prejuízos por raios, incêndios e explosões. Em
geral, esses seguros são comercializados por bancos sem nenhuma personalização
e por valores que variam de R$ 200 a R$ 400 por ano e indenizações de R$ 100
mil a R$ 200 mil reais em caso de sinistro.
As demais coberturas –como em casos de roubo, furto e
alagamento– são adicionais e devem ser contratadas de forma independente. Cabe
ao consumidor compreender as reais necessidades e o valor que está disposto a
desembolsar.
"Muita gente acha que a casa está segura com a
cobertura básica e em casos de enchente se vê sem a ajuda financeira da
seguradora", diz Roberta Densa, especialista em direito do consumidor.
Apenas 15% das residências do país estão seguradas, de
acordo com a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg). E uma parte dos
consumidores que possuem coberturas não sabe disso.
"Muitas vezes a venda é feita em conjunto com o seguro
do automóvel, por exemplo, e a pessoa nem lembra do benefício", afirma
Roberta.
Na hora de contratar a cobertura específica contra enchente,
é preciso optar se a apólice vai valer para o imóvel, para o conteúdo da casa
ou para ambos. Ou seja, quem contratou apenas a primeira modalidade pode ter
reembolso com a estrutura da casa, mas não terá direito a valores referentes a
prejuízos com móveis e eletrônicos.
"É mais um detalhe do contrato que o consumidor precisa
observar", diz José Antonio Varanda, professor da Escola Nacional de
Seguros. "O ideal é contratar o seguro de alagamento para imóvel e
conteúdo e fazer um inventário de tudo o que tem em casa. É trabalhoso, mas
ajuda a amenizar prejuízos em casos de desastres", afirma.
As seguradoras não costumam fazer vistorias prévias, mas em
caso de sinistros pedem comprovação dos prejuízos, como notas fiscais.
"Por isso, não vale ocultar dados de perfil nem de bens", alerta o
professor.
Quando o consumidor contrata a cobertura completa de
alagamento tem direito a receber o valor total da apólice. "Ainda que o
prejuízo tenha sido maior do que o contratado, o limite será respeitado",
diz Varanda. Por exemplo, uma apólice de cem mil reais será o teto máximo ainda
que o prejuízo tenha sido de R$ 150 mil, por exemplo.
Para ter direito ao valor, o segurado precisa fazer a
abertura de sinistro, pela central da seguradora ou com o corretor de seguros
responsável pelo plano. É importante ter fotos e vídeos do imóvel comprovando o
incidente para agilizar o processo. Segundo o Idec (Instituto Brasileiro de
Defesa do Consumidor), o prazo para o pagamento ao segurado não pode
ultrapassar 30 dias.
Um dos desafios dos seguros residenciais contra alagamento
está na cobertura de áreas de risco. Segundo o Idec, em muitos casos o seguro
acaba sendo mais caro, ou então, para ficar mais barato, a indenização é muito
baixa, insuficiente para cobrir as despesas em caso de catástrofe.
"Algumas seguradoras já têm áreas de risco mapeadas e acabam não aceitando
as apólices", diz Varanda
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