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quinta-feira, 28 de março de 2019

3 termos imobiliários em alta no mercado que você deve conhecer

Todo mundo sabe que o setor de imóveis possui as suas especificidades e é um segmento bastante complexo, que une as competências dos mais diversos profissionais, como corretores, advogados, arquitetos, engenheiros e muitos outros. Por isso, existem alguns termos imobiliários em alta no mercado que você deve conhecer.


A aplicação desses conceitos nos novos empreendimentos residenciais e comerciais é cada vez mais comum e, dessa forma, dominar os seus significados permitirá que você compre ou alugue uma propriedade que atenda melhor às suas necessidades.


Confira o conteúdo a seguir e veja alguns exemplos.


1. Pet friendly


Definitivamente, pet friendly é um dos termos imobiliários em alta no mercado. Atualmente, muitos clientes dão uma grande importância à presença desse conceito nos empreendimentos residenciais e condomínios quando estão fazendo uma pesquisa das unidades disponíveis para comprar ou alugar.


Trata-se não apenas de disponibilizar um espaço que possa receber os bichinhos de estimação, mas também de fazer com que o local seja adaptado e salubre para a circulação de cachorros e gatos, especialmente. Isso deve ser levado em conta desde o momento da construção, reservando áreas exclusivas e utilizando materiais específicos.


Um pet play, por exemplo, pode oferecer inúmeras vantagens para os tutores, especialmente para aqueles que não possuem muito tempo para passear em parques e praças. Dependendo do lugar, podem ser disponibilizados até serviços como passeadores, tosa, banho ou até hotel para animais.


2. Human friendly


Pode parecer estranho o conceito de human friendly, mas o fato é que, até mesmo por conta da excessiva urbanização das grandes cidades, muitos espaços não são saudáveis para a presença humana, sobretudo para quem tem família. Por isso mesmo, esse também é um dos termos imobiliários que está em alta no mercado.


Portanto, essa expressão diz respeito aos lugares que oferecem mais qualidade de vida, nas suas mais variadas vertentes. Um ponto inicial é promover um estilo mais ativo, com locais que promovam uma infraestrutura para caminhadas, corridas, para o ciclismo ou, até mesmo, para encontros, como varandas gourmet, área verde e churrasqueiras.


3. Home staging


Por fim, o último dos termos imobiliários em alta no mercado que vamos tratar aqui é o home staging. Mesmo que você não saiba, é bem provável que você esteja familiarizado com esse conceito, visto que muitos programas de televisão e revistas voltadas para o segmento falam sobre esse tema e as possibilidades que ele traz para os imóveis.


Trata-se do uso de pequenas reformas e elementos decorativos para deixar mais bonito, funcional e atrativo o interior de uma casa, apartamento ou, até mesmo, sala comercial. Com um investimento relativamente baixo, é possível deixar o local muito mais moderno, em sintonia com o que os compradores e locadores desejam atualmente.

terça-feira, 26 de março de 2019

Em parceria com o grupo Carrefour, Zaitt inaugura o primeiro mercado 100% autônomo da América Latina

Geolocalização, comodidade, automação. Esses elementos estão cada vez mais no dia a dia e incentivando as pessoas a buscarem por produtos e serviços de uma maneira mais inteligente. Um ótimo exemplo da chamada revolução industrial 4.0 é a Zaitt, primeiro mercado 100% autônomo da América Latina, que iniciou suas operações em São Paulo no dia 21, no Itaim Bibi, movimentado bairro da capital paulista. 

Nesta unidade, a empresa contará com a expertise e o suporte logístico e de abastecimento do Carrefour, responsável por parte do sortimento de produtos que será oferecido aos clientes na loja de São Paulo.

Com foco em food service, snacks, bebidas, produtos de limpeza, higiene pessoal, orgânicos, dentre outros , incluindo produtos frescos e prontos para consumo além da possibilidade de preparação e consumo de alguns até mesmo dentro do mercado, a expectativa em relação ao início das operações é grande. “Pelo estilo de vida paulistano, que não para nunca e adora novidades, imaginamos uma aderência muito grande! O mercado será 24h e contará com um mix de produtos e serviços especialmente pensado para os moradores da cidade”, conta Rodrigo Miranda, cofundador da Zaitt.

A unidade paulista é a segunda em operação – após a primeira no Espírito Santo – e traz o Carrefour como parceiro estratégico. “Estamos testando novos conceitos, inovações e tecnologias para melhorar a experiência de compra e alcançar novos clientes. Assim como fazemos globalmente, iremos estreitar parcerias com empresas e startups que nos tragam novas tecnologias e competencias para acelerar a nossa transformaçao digital e gerar escala para serviços e soluções realmente inovadores”, destaca Paula Cardoso, CEO do Carrefour eBusiness Brasil.



Cliente é o centro da experiência de compra

A “mágica” para o consumidor acontece por meio do aplicativo desenvolvido pela Zaitt, dotado de um sistema de pagamento que proporciona uma experiência sem a necessidade de caixas e filas. É o cliente que guia a sua própria jornada dentro do mercado, adicionando os produtos ao carrinho virtual e realizando a compra – tudo pelo app. Na Zaitt, os fornecedores da indústria e do varejo são os responsáveis pela reposição dos estoques. Eles são avisados periodicamente sobre o fluxo de vendas e quando devem deixar à disposição uma nova remessa de produtos.

Tecnologia, tecnologia e mais tecnologia – passo a passo

Para proporcionar uma experiência de compra com o menor atrito possível ao consumidor, a Zaitt conta 24h com a ajuda de muita tecnologia.  Câmeras com sensores monitoram cada ação e reconhecem quem está no mercado em tempo real.  Na Zaitt, o cliente está no centro da conversa, começando pela abertura e fechamento sendo feitas por ele mesmo de duas formas após baixar o aplicativo do mercado e fazer o cadastro: pela leitura via aplicativo do reconhecimento facial ou do QR Code no tótem, ambos disponíveis ao lado da entrada.

Meios de pagamento

Diferentemente da primeira unidade da Zaitt, em operação no Espírito Santo que faz uso do formato Scan&Go com a leitura do QR Code do produto via aplicativo,  no mercado de São Paulo o cliente conta uma nova experiência chamada RFID (Radio Frequency Identification). Trata-se de um sistema de identificação de produtos automático por meio de sinais de rádio. Por meio dele não é necessário o escaneamento produto por produto – eliminando qualquer atrito no processo de compra – sendo todos eles identificados na última etapa antes da saída do mercado.

Com os produtos em mãos, para sair do mercado o cliente escolhe, assim como na entrada, entre o reconhecimento facial e a leitura do QR Code para se abrir a primeira porta. Quando essa porta se fecha, o cliente fica entre duas portas de vidro, momento no qual a radiofrequência entra em ação e identifica todos os itens presentes. Com a leitura finalizada, ele só confirma a compra total em uma tela que fica à sua frente e pronto, a segunda porta é liberada e o valor total é debitado automaticamente do cartão de crédito cadastrado.

“Compreendemos a unidade de São Paulo como um marco não só nacional, como também em âmbito global. Estamos radiantes com a oportunidade de trazer uma experiência de compra inovadora e completa aos clientes. E, claro, termos um parceiro como o Grupo Carrefour nessa jornada nos traz ainda mais energia para continuar criando formas de revolucionar o varejo”, finaliza Miranda.

Serviço:
Zaitt
Endereço: Rua João Cachoeira, 382, Itaim Bibi – São Paulo (SP)
Horário de funcionamento: 24 horas

Fundo imobiliário tem as mesmas vantagens de comprar casa e é isento de IR

Os fundos imobiliários estão na moda nos bancos e corretoras. Quase toda semana surge um novo produto na praça. Vale a pena? Ou é melhor comprar imóvel?

O brasileiro tem uma longa tradição de investir em imóveis. Quem nunca ouviu um parente recomendar a compra de uma casa para ter uma renda garantida com aluguel ou a segurança de ter um bem físico? O fundo imobiliário tem essas vantagens e outras adicionais: isenção de imposto sobre os rendimentos e maior liquidez.

O que é o fundo?
O Fundo de Investimento Imobiliário (FII) reúne interessados em investir em imóveis com determinadas características.

Cada investidor recebe uma ou mais cotas, que podem ser negociadas no mercado. O fundo possui um gestor, responsável por selecionar os imóveis e garantir a melhor rentabilidade.

Quais os tipos de fundos?
De tijolo: Compra diretamente os imóveis. Há subtipos, que correspondem ao empreendimento investido, como shoppings, hospitais, agências bancárias, prédios comerciais, centros de distribuição, condomínios residenciais.
De papel: Investem em títulos financeiros vinculados ao mercado imobiliário, como as LCIs (Letras de Crédito Imobiliário) e os CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários). Esses papéis, por sua vez, estão lastreados em algum tipo de recebível (pagamento), como aluguéis.
Fundos de fundos: Variação dos fundos de papel. Investem em cotas de outros fundos imobiliários, aproveitando o rendimento gerado por eles e eventual valorização das cotas.
Quais as vantagens?
Enquanto vender uma casa pode levar meses, no fundo imobiliário você transforma seu investimento em dinheiro em questão de dias. Ou seja, a liquidez é maior.

Outra vantagem do fundo é tributária. O rendimento do aluguel gerado por um imóvel está sujeito ao Imposto de Renda com tabela progressiva (alíquota sobe conforme o valor aumenta).

No fundo, o investidor pessoa física é isento de IR. Há cobrança de imposto de 20% apenas sobre a eventual valorização das cotas no momento da venda.

Vale a pena?
É uma opção para quem busca diversificar suas aplicações e ampliar a rentabilidade sem correr grandes riscos.

Os fundos são uma forma de se proteger contra a inflação porque os contratos de aluguel estão vinculados a índices como IGP-M e o IPCA. A rentabilidade média real (já descontada a inflação) oscila entre 5% e 7% ao ano.

Como investir?
Por uma corretora, do seu banco ou independente. Há duas formas de comprar cotas de fundos.

Uma delas é a oferta primária, que corresponde ao lançamento do fundo no mercado ou a uma nova emissão de um fundo já existente. Você faz uma reserva na corretora e alguns dias depois o dinheiro é convertido nas cotas que, depois, podem ser vendidas na Bolsa.

A vantagem é o maior potencial de valorização das cotas. A desvantagem é a falta de histórico sobre o fundo, o que aumenta o risco. É recomendável ler a documentação do fundo e conhecer o gestor.

A outra, mais comum, é comprar cotas diretamente na Bolsa. Há cerca de 170 fundos listados na B3. A forma de negociação das cotas é similar à de ações. Basta conhecer o código do fundo e lançar a ordem com a quantidade de cotas desejada na plataforma da corretora.

Quais os riscos?
Os principais riscos dos fundos são o inquilino não pagar o aluguel ou o imóvel ficar vago. Fundos que investem em apenas um imóvel têm risco maior. “É importante saber quais imóveis estão na carteira, sua localização e como está o mercado na região para aquele tipo de imóvel”, disse Gustavo Bueno, chefe da área de fundos imobiliários da XP Investimentos.

Há também o risco relacionado às oscilações do mercado. Mudanças nas expectativas econômicas, como o aumento da taxa de juros, podem fazer as cotas perderem valor.

Por fim, há o risco de liquidez. Embora ele seja menor que o de um imóvel físico, você pode levar alguns dias para vender suas cotas ou ter que vendê-las com desconto para fechar negócio. Segundo Bueno, dos 170 fundos listados, apenas cerca de 30 possuem liquidez diária.

Fonte: Téo Takar, UOL
Foto: Ilustrativa

quinta-feira, 21 de março de 2019

Controladora do Bob’s adquire cinco pontos comerciais em São Paulo

A BFFC, detentora das marcas Bob’s e Yoggi e das franquias Pizza Hut e KFC, ambas em São Paulo e no Rio de Janeiro, anuncia a aquisição de cinco novos pontos comerciais em São Paulo, a partir de segunda-feira, dia 18 de março, nos Shoppings Eldorado, Center Três, Mooca Plaza, Metrô Santa Cruz e Pátio Paulista. A BFFC entrará com a marca Bob’s nessas unidades, exceto o do Shopping Pátio Paulista, onde a rede já está presente – neste ponto, o Grupo BFFC irá operar a marca KFC.

“São Paulo é um mercado muito importante para a BFFC e essa aquisição faz parte da nossa estratégia de expansão na capital paulista, principalmente para a rede Bob’s. Além desses novos pontos de venda que serão inaugurados, também temos planos de entrarmos com operações de quiosques de sorvetes e bebidas do Bob’s em alguns desses shoppings, reforçando ainda mais o ‘apetite’ da marca pelo mercado de São Paulo”, adianta Ricardo Bomeny, CEO da BFFC.

O estado de São Paulo conta atualmente com 156 unidades Bob’s, sendo 56 na capital. Para 2019, a meta é abrir mais 25 unidades no estado, 15 delas na região metropolitana, e reformar 36 unidades do Bob’s atuais, entre quiosques e lojas.

A previsão de inauguração das lojas, cujos pontos comerciais foram recém-adquiridos, está prevista para os meses de abril e maio de 2019. Os novos pontos de venda serão inaugurados já dentro do novo conceito da rede Bob’s, com equipamentos de autoatendimento, autosserviço de bebidas e molhos e a possibilidade de personalizar as receitas. “Atualmente, nos nossos restaurantes, cada experiência de consumo é de fato única, pois os consumidores têm um alto grau de liberdade.

Os sanduíches são personalizáveis de acordo com o gosto de cada um e feitos na hora, com os ingredientes escolhidos. Cada consumidor é único e merece ser tratado desta forma”, reforça Bomeny. Atualmente, 60% das unidades Bob’s já operam no novo conceito e a meta é encerrar 2019 com 80% dos pontos de venda em linha.

O investimento nos pontos comercias adquiridos faz parte do valor total de R$ 200 milhões previstos para 2019, com recursos próprios e de franqueados. O foco de crescimento da rede Bob’s inclui capitais e cidades do interior, tendo como limite um mínimo de 100 mil habitantes.

Essa medida é possível devido a um completo portfólio de tipos de loja oferecidos pela rede, que inclui restaurantes de rua, quiosques, restaurantes em shopping e drive thru, entre outros, para atender aos diferentes perfis de consumidores e empreendedores. As oportunidades de negócios registram investimentos que variam de R$ 780 mil a R$ 1,5 milhão, dependendo do ponto e do tamanho.

A rede Bob’s conta com um robusto sistema de franquias, que conta com o selo de excelência da ABF (Associação Brasileira de Franchising) há mais de 20 anos consecutivos.Atualmente são 370 franqueados, com uma média superior a três pontos de venda cada.

Fonte: Mercado & Consumo  

domingo, 17 de março de 2019

Tecnologia do “futuro” são aposta do mercado imobiliário

Você deixa o carro elétrico carregando na garagem, destranca a porta de casa usando apenas a digital e abre as cortinas da sala por comando eletrônico. Na hora do banho, canta debaixo de um chuveiro que toca sua playlist favorita via bluetooth e depois se enrola na toalha que o ponto de toalheiro mantém sempre aquecida. As luzes do quarto já estão programadas para acender assim que você entra – e bem de leve, pois no fim do dia você gosta mesmo é de uma iluminação mais relaxante.

Parece um episódio dos Jetsons ou cena de De Volta Para o Futuro? Pois não é. Essa tecnologia já compõe o pacote de muitos novos empreendimentos imobiliários em São Paulo. Antes itens de luxo, agora são facilidades que conversam também com questões como segurança, comodidade, economia e sustentabilidade – preocupações nada futuristas, por sinal.

Adaptar a planta do imóvel às necessidades e ao estilo de vida do cliente foi uma das sacadas da incorporadora Tegra. Por meio do programa Tegra ID, as personalizações são feitas ainda na fase de construção. Localizados em bairros como Perdizes, Jardins, Moema e Brooklin, os sete prédios que vão subir nos próximos anos trazem opções que vão de aquecimento de piso nos banheiros, aspiração central e infraestrutura de desembaçador de espelhos a fechaduras eletrônicas, automatização das persianas e biometria nos elevadores e na entrada de serviço.


“A tecnologia vem para facilitar e resolver o dia a dia”, observa Deborah Seabra, economista do Grupo Zap, portal de imóveis que organiza o Conecta Imobi, congresso de tecnologia do setor imobiliário. “Quem procura esse tipo de imóvel geralmente é um público mais jovem, que já nasceu em um berço tecnológico, mas também tem um pessoal de gerações anteriores, com um poder aquisitivo mais alto, que se identifica com o conforto e a praticidade que a automação traz.”

A economista diz acreditar que esses empreendimentos estão de olho não apenas no presente, mas no que está por vir. Ter um carro elétrico hoje em dia, por exemplo, ainda é para poucos, mas em alguns anos talvez não seja mais. “Outra facilidade que em breve vai ser realidade na grande maioria das casas é a central de controle, que permite que a pessoa comande tudo com um clique”, explica. Ou seja, sem mais aquela história de esquecer luz acesa, ferro de passar roupa ligado ou torneira pingando.

A Max Haus, que cria produtos imobiliários customizados, desenvolveu até um aplicativo para cuidar disso tudo à distância, a partir do smartphone. “Muitos controles para diferentes tipos de equipamentos é coisa do passado, nada cômodo e pouco funcional”, diz o diretor Luiz Henrique de Vasconcellos. De onde estiver, a pessoa programa como quer que cada detalhe aconteça: quais pontos de luz se acendem a que horas e com que intensidade, em que momento o tablet liga para tocar uma música em determinado volume, temperatura dos ambientes, trava das portas, ar condicionado, tudo.

Dá até para controlar remotamente os eletrodomésticos, programando-os para ligar e funcionar pelo tempo desejado. Luiz Henrique entende que a automação antes era encarada como item de luxo porque a instalação envolvia muita quebradeira e refações no imóvel – custos altos. Por isso a central da Max Haus já vem toda pronta. “A automação, quando bem utilizada, sempre gera economias e é mais sustentável.”

A empreiteira Eztec também aposta nessa direção. Dois dos edifícios que estão a caminho – o Le Jardin Ibirapuera e o Z. Pinheiros – contarão com recursos tecnológicos projetados para uma vida mais conectada. Os moradores terão opções inteligentes como acesso a wi-fi nas áreas comuns, vaga para carregamento de carro elétrico e elevador com controle de acesso.

Outra que já incorporou a tecnologia ao cotidiano do imóvel é a global Tishman Speyer, que está lançando o edifício Alameda Jardins. Além do pacote “básico”, que inclui fechadura biométrica, automação de persianas e irrigação eletrônica das jardineiras do apartamento, a empresa norte-americana oferece oito bicicletas elétricas em sistema “bike sharing”, para uso compartilhado dos condôminos.

A tecnologia também estará presente na academia do prédio, onde os equipamentos serão conectados aos gadgets dos usuários, com programas e aplicativos que medem a performance e sistema de som. É no Alameda Jardins, aliás, que os chuveiros do apartamento terão caixas de som bluetooth embutidas. “As pessoas hoje procuram um empreendimento que já esteja preparado para dialogar com o estilo de vida delas”, afirma Daniel Cherman, presidente da Tishman Speyer no Brasil.

“Este estilo de vida tem a ver com modernidade, por isso é cada vez mais necessário aliar uma tecnologia que facilite o dia a dia a questões como mobilidade e compartilhamento. Não se trata mais de tendência. Já é uma realidade.”

Fonte: Estado de SP, 17/03/19

sábado, 16 de março de 2019

Devo pagar o imposto sobre transmissão de imóveis antes do registro da compra e venda?

Pratica comum no comércio de compra e venda de imóveis é a exigência de pagamento do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) antes do registro da compra venda, na matrícula do imóvel, junto ao Cartório de imóveis.

Contudo as prefeituras podem agir dessa forma? As construtoras ou a financiadora podem exigir isso? E quanto aos Cartórios?

Essas dúvidas são frequentes e os compradores geralmente não sabem como agir, se contraindo dívidas muitas vezes não informadas antes do tempo.

Para dirimir tais dúvidas devemos analisar alguns pontos e nos questionar: O que é ITBI? Quando a compra é realizada e passa a surtir efeitos?

Dispensadas as explicações técnicas temos que ITBI é sigla para Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis. Quem institui o tributo em questão é o Município, e sua alíquota é, em média, 2% do valor imóvel transmitido e ele deve ser pago pelo comprador.

Quer dizer que ao comprar um imóvel, o comprador fica obrigado a pagar esse tributo à municipalidade em que o imóvel está localizado.

Mas quando a compra é efetivada? Quando ela passa a produzir efeitos?

Todo tributo possuí um fato gerador, por meio do qual o lançamento do tributo se torna possível. Assim, o fato gerador do ITBI é justamente a transferência do imóvel.

Nos temos do art. 1.245 do Código Civil nos impõe que a transmissão é feita por meio do respectivo registro do contrato no cartório.

Mas como isso pode dar problemas na aquisição do imóvel?

Suponhamos que haja compra de um imóvel de uma Construtora, com uma valo vultuoso de entrada e promessa de financiamento do saldo devedor.

Esse contrato não é registrado, mas junto de todas as taxas e cheques caução exigidos pelos vendedores, há a cobrança do ITBI emitido pela Prefeitura, que é pago, antes mesmo do registro da compra e venda..

Suponhamos que pela grave crise financeira, o comprador não consegue realizar o financiamento junto à uma instituição bancária.

Então temos que o bem não foi transmitido, formalmente vendido, nos termos do art. 1.245 do Código Civil, mas o imposto sobre essa operação já foi cobrado e quitado, ou seja, cobrado indevidamente!

Muitas vezes os compradores não se dão conta disso e perdem vultosos valores, uma vez que a alíquota de tal imposto, em média é 2% do valor total do imóvel em um valor tributário indevidamente exigido e quitado. Cabendo, assim, ação Judicial para o ressarcimento de tais valores.

CONCLUSÃO
Um comprador de imóvel não pode ser lesado pelo Municípios ao antecipar o pagamento do ITBI. Lembre-se, somente se paga o tributo após o registro do contrato no cartório, com a ultimação da compra e venda.

Cabendo ação judicial para recuperar os valores pagos em um imposto indevido, devido a compra e venda não ter sido realizada.

Fonte:  Texto escrito pelo Dr. André Carotta Zoboli, advogado e sócio de Zoboli & Zuza Advogados Associados.

terça-feira, 12 de março de 2019

Maioria dos seguros residenciais não cobre danos causados por enchente

Grande parte das apólices de seguro residencial não cobre danos causados por chuvas torrenciais como as que atingiram a Grande São Paulo nos últimos dias.

A maioria dos imóveis segurados no Brasil tem apenas a cobertura básica, que contempla prejuízos por raios, incêndios e explosões. Em geral, esses seguros são comercializados por bancos sem nenhuma personalização e por valores que variam de R$ 200 a R$ 400 por ano e indenizações de R$ 100 mil a R$ 200 mil reais em caso de sinistro.

As demais coberturas –como em casos de roubo, furto e alagamento– são adicionais e devem ser contratadas de forma independente. Cabe ao consumidor compreender as reais necessidades e o valor que está disposto a desembolsar.

"Muita gente acha que a casa está segura com a cobertura básica e em casos de enchente se vê sem a ajuda financeira da seguradora", diz Roberta Densa, especialista em direito do consumidor.

Apenas 15% das residências do país estão seguradas, de acordo com a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg). E uma parte dos consumidores que possuem coberturas não sabe disso.
"Muitas vezes a venda é feita em conjunto com o seguro do automóvel, por exemplo, e a pessoa nem lembra do benefício", afirma Roberta.

Na hora de contratar a cobertura específica contra enchente, é preciso optar se a apólice vai valer para o imóvel, para o conteúdo da casa ou para ambos. Ou seja, quem contratou apenas a primeira modalidade pode ter reembolso com a estrutura da casa, mas não terá direito a valores referentes a prejuízos com móveis e eletrônicos.

"É mais um detalhe do contrato que o consumidor precisa observar", diz José Antonio Varanda, professor da Escola Nacional de Seguros. "O ideal é contratar o seguro de alagamento para imóvel e conteúdo e fazer um inventário de tudo o que tem em casa. É trabalhoso, mas ajuda a amenizar prejuízos em casos de desastres", afirma.

As seguradoras não costumam fazer vistorias prévias, mas em caso de sinistros pedem comprovação dos prejuízos, como notas fiscais. "Por isso, não vale ocultar dados de perfil nem de bens", alerta o professor.

Quando o consumidor contrata a cobertura completa de alagamento tem direito a receber o valor total da apólice. "Ainda que o prejuízo tenha sido maior do que o contratado, o limite será respeitado", diz Varanda. Por exemplo, uma apólice de cem mil reais será o teto máximo ainda que o prejuízo tenha sido de R$ 150 mil, por exemplo.

Para ter direito ao valor, o segurado precisa fazer a abertura de sinistro, pela central da seguradora ou com o corretor de seguros responsável pelo plano. É importante ter fotos e vídeos do imóvel comprovando o incidente para agilizar o processo. Segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), o prazo para o pagamento ao segurado não pode ultrapassar 30 dias.

Um dos desafios dos seguros residenciais contra alagamento está na cobertura de áreas de risco. Segundo o Idec, em muitos casos o seguro acaba sendo mais caro, ou então, para ficar mais barato, a indenização é muito baixa, insuficiente para cobrir as despesas em caso de catástrofe. "Algumas seguradoras já têm áreas de risco mapeadas e acabam não aceitando as apólices", diz Varanda


segunda-feira, 11 de março de 2019

Você sabe como é calculada a taxa de um condomínio? Entenda


Com ajuda de especialista, G1 SC preparou um passo a passo para facilitar o entendimento tanto do cálculo quanto do boleto de pagamento.
Se você mora em apartamento, é praticamente certo que está insatisfeito com o valor do condomínio. Essa é uma despesa que está entre as mais altas do orçamento doméstico. Um custo fixo que raramente tem seu valor corrigido para menos.

Um dos problemas é que muitas pessoas simplesmente desconhecem o que é cobrado. E como o valor das taxas costuma subir de forma exponencial, vem a pergunta: “Será que este cálculo está correto?”

Para ajudar a esclarecer essas dúvidas consultamos o advogado Carlos Andrade, especialista em assessoria condominial. Vamos explicar como é calculado o valor de um condomínio e também os principais itens do boleto de cobrança.

Normalmente, as despesas de um condomínio são divididas em três grupos: fixas, benfeitorias e fundo de reserva. Conheça cada uma delas:

Fixas
São as despesas essenciais para a manutenção do dia a dia do condomínio e não podem ser cortadas. Divididas em:

Funcionários
Água e luz das áreas de uso comum
Água e gás de uso dos moradores (caso não sejam individuais)
Manutenção predial
Gastos gerais com material de limpeza, cartório, e outros
Gastos eventuais com conserto do portão da garagem e reformas inesperadas, por exemplo
Gastos administrativos como isenção do pagamento pelo síndico e taxas da administradora
Benfeitorias
Normalmente são itens votados e aprovados em assembleia, como câmeras de segurança e mobiliário para o hall, por exemplo.

Fundo de reserva
Geralmente é definido como 10% do valor total do condomínio. Serve para ser usado para cobrir gastos emergenciais.

Pagamento
O valor total do condomínio é dividido entre o total de moradores de modo igual ou pela “fração do solo”. Por exemplo: o proprietário de um apartamento com três quartos pagará mais do que quem tem um imóvel com dois dormitórios. Em tese, quanto maior o número de apartamentos, menor será o valor do condomínio para cada morador.

Boleto
Padronizados pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), os boletos bancários de cobrança de condomínio não são muito diferentes dos documentos tradicionais emitidos pelos bancos para outros pagamentos.

Uma das principais diferenças é o demonstrativo de rateio ou balancete, que é a divisão de despesas pelas frações ideais das unidades (isso em caso de a convenção do condomínio não dispor de outro modelo de cálculo).

A seguir, com a consultoria do advogado catarinense Carlos Andrade, especialista em assessoria condominial, mostramos os principais campos do boleto de condomínio.


Exemplo de um boleto de condomínio — Foto: Divulgação

Cedente ou Beneficiário

É quem vai receber o pagamento

Sacado ou Pagador

É quem vai pagar

Recibo do sacado/pagador

Pode estar no formato que o Cedente/Beneficiário desejar, desde que contenha os campos básicos como valor, vencimento, Sacado/Pagador e Cedente/Beneficiário.

Autenticação mecânica ou Ficha de compensação

É formada por linha digitável, código de barras e instruções para o caixa do banco.

Linha digitável

É a representação numérica do código de barras.

Nosso número

É a identificação do boleto no software. É partir dele que é feita a relação da empresa com a pessoa que fez o pagamento.

Instruções

Mensagem para o caixa do banco. São utilizadas no momento do pagamento para saber quais acréscimos cobrar após a data de vencimento.

As informações sobre juros e multas não são informadas no código de barras. Por isso, na maioria dos casos, pagamentos feitos após o vencimento só são aceitos na “boca do caixa” dos bancos.

Fonte: G1 SC

sábado, 9 de março de 2019

STJ decide que Cláusula Compromissória em Convenção Condominial é eficaz aos novos condôminos

A terceira Turma do STJ, deliberou no julgamento do REsp 1.733.370 ⁄ GO, matéria fundamental para as relações condominiais, imobiliárias e jurídicas.

Tratava-se o litígio de ação movida por condômino, que adquiriu a unidade habitacional após a instituição do condomínio, ou seja, depois da deliberação e aprovação da convenção condominial.

Em sede de Agravo de Instrumento, o Tribunal de origem (TJGO) deu provimento ao recurso do condomínio para reconhecer a existência de cláusula compromissória e, por conseguinte, extinguir o processo sem resolução de mérito (art. 485, VII, do CPC/2015).

O condômino recorreu ao STJ, sustentando que a validade da cláusula compromissória dependeria da notificação formal a ser realizada pelo condomínio e a anuência específica do condômino recorrente, o que não ocorreu. Afirma que a decisão violaria o direito de petição e o princípio da inafastabilidade da jurisdição.

Em julgamento por maioria, vencido o voto do Relator Min. Cueva, que sustentava a necessidade de anuência do adquirente, a Terceira Turma do STJ decidiu pela validade da cláusula compromissória, reafirmando o caráter normativo da convenção, a reger o comportamento de todos aqueles que voluntariamente integrem ou venham a compor determinado condomínio, não se restringindo às pessoas que participaram da constituição de tal agrupamento.

Nesse contexto, decidiu-se que quando estipulada na convenção do condomínio, a cláusula arbitral, exclui a participação do Poder Judiciário, na solução de qualquer conflito entre os condôminos e o condomínio, na medida em que as partes firmaram, de comum acordo, a competência da jurisdição arbitral para a solução de todas as questões que possam ocorrer.

Concluiu-se, portanto, diante da força coercitiva da Convenção Condominial com cláusula arbitral, que qualquer condômino que ingressar no agrupamento condominial está obrigado a obedecer às normas ali constantes, até mesmo em razão da ampla possibilidade de consultar o seu teor antes de adquirir a unidade, em função da necessária publicidade que lhe é dada pelo Cartório de Registro de Imóveis. Por consequência, os eventuais conflitos condominiais devem ser resolvidos por arbitragem.

Esta decisão é um marco não só para a arbitragem, como para toda a relação condominial, reforçando a validade e oponibilidade erga omnes da convenção de condomínio como instrumento relativo hábil a regular as relações entre os condôminos. A referida decisão é a porta de entrada para a possibilidade de resolução de conflitos por câmaras especializadas, instituição de mediação, dentre diversos outros meios alternativos de resolução de conflitos.

O Acordão na íntegra está disponível no link:https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1723821&num_registro=201800025298&data=20180831&formato=PDF

Por Sérgio Pontes Advocacia
Fonte:  Ibradim

sexta-feira, 1 de março de 2019

Blog ultrapassa 500 mil visualizações

Em fevereiro de 2019, o BLOG ATUALIDADES IMOBILIÁRIAS ultrapassou a marca de  500 mil visualizações. 

Obrigado pelo carinho dedicado ao nosso Blog