Mas o condomínio é considerado consumidor em algum desses
casos? Como ele se enquadra nas relações de consumo? Ele pode ser considerado
prestador de serviço do condômino? Veja essas e outras questões!
Condomínio é considerado consumidor?
Em algumas situações, o condomínio é considerado consumidor.
Decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça entenderam
que é possível que ele se enquadre dentro do conceito de consumidor previsto no
Código de Defesa do Consumidor.
Uma das situações diz respeito à disputa entre o condomínio
e uma construtora, outra abordava o litígio entre o condomínio e uma empresa
pública prestadora de serviços. Em ambas, o condomínio atuava na defesa dos
interesses de seus condôminos.
Apesar de ele não ser o destinatário final do produto ou
serviço (cada condômino detém a propriedade da unidade e da fração ideal da
área comum), o tribunal entendeu que, por ter legitimidade para defender tais
interesses, o condomínio pode ser considerado consumidor por se constituir como
a comunhão dos seus interesses.
Para o STJ, não é certo forçar cada um dos condôminos a
iniciar uma ação judicial isoladamente para obter a tutela do CDC. Então, o
condomínio é equiparado a consumidor no sentido de “coletividade de pessoas,
ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo”.
O benefício de o condomínio como consumidor é o prazo maior
para entrar com uma ação de responsabilidade civil (5 anos no CDC, contra 3
anos no Código Civil) e a inversão do ônus da prova (a produção de provas
caberá a construtora ou prestadora de serviços, por exemplo).
Compras de produtos ou contratação de serviços
Imagine, então, que o condomínio efetuou a troca dos
brinquedos do playground. Existiu, assim, uma relação de consumo de compra e
venda de produtos, certo?
Se eles vieram com defeito, e o fornecedor se recusou a
efetuar a troca ou devolver os valores, o condomínio pode ingressar em juízo,
como legítimo representante dos condôminos, para que obtenha a reparação
correta do dano.
Essa demanda será baseada no Código de Defesa do Consumidor,
pois, de acordo com o STJ, o condomínio é considerado consumidor.
No mesmo sentido, quando uma assistência técnica não é
satisfatória e, devido a esse fato, o equipamento vistoriado causa dano a vários
condôminos, o condomínio poderá proceder da mesma forma e obter a reparação na
Justiça por falha na prestação dos serviços.
Condômino x condomínio é relação de consumo?
A dúvida sobre se condomínio é relação de consumo, quando do
outro lado tem o condômino, é muito comum.
Apesar disso, a resposta é bastante simples: por não haver
as figuras de fornecedor e consumidor, a relação entre condômino e condomínio
não é de consumo.
Não há compra e venda de um produto ou a
prestação/utilização de um serviço.
Esse tema é pacífico nos tribunais brasileiros, que destacam
também que o condomínio não possui personalidade jurídica e que não há qualquer
remuneração envolvida.
A grosso modo, vale lembrar que o condomínio é um mero
rateio de despesas entre os condôminos.
O condomínio é considerado consumidor em algumas situações
por ser o representante de uma coletividade de pessoas, ainda que não possua
personalidade jurídica.
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