No Brasil, em geral, temos muitos imóveis
irregulares, ou seja, são imóveis que a escritura e o registro estão
desatualizados, ou estão irregulares na prefeitura, ou, na situação mais grave,
não possuem registro e nem escritura no cartório local.
Muitas das vezes, a pessoa que está no imóvel
contém apenas o contrato particular de compra e venda, o famoso contrato de
gaveta.
Um imóvel regular tem escritura devidamente
registrada no cartório de imóveis local e os dados do proprietário estão
atualizados.
Hoje, está mais fácil para regularizar um
imóvel, nem sempre o custo será baixo, mas o proprietário não estará correndo
riscos e desvantagens.
Neste artigo abordaremos a situação mais
grave, do qual, imóveis urbanos e rurais que não possuem escritura e registro
possam fazê-los da maneira mais segura e mais rápida, por meio da Usucapião.
O procedimento de Usucapião é uma forma de
adquirir a propriedade de um bem, móvel ou imóvel, em razão da pessoa
possuidora estar a muito tempo na posse desse bem, juntamente com outros
requisitos definidos em lei.
Como Fazer Escritura Do Meu Imvel
Primeiramente, um imóvel sem escritura e sem
registro possui riscos e desvantagens, quais sejam:
· Risco do antigo dono vender para outra
pessoa;
· Não conseguir comprovar a propriedade;
· Perder a propriedade do imóvel;
· Perder o imóvel para um problema judicial;
· Desvalorização do imóvel;
· Perder dinheiro na venda do imóvel;
· Menor valor de mercado;
Segundo, um imóvel regularizado possui
inúmeras vantagens. Vejamos algumas:
· Tem segurança jurídica;
· Tem registro para comprovar a propriedade;
· A locação pode ser averbada;
· Tem 100% do valor de mercado;
· Pode ser financiado pelo comprador;
Há 3 formas diferentes de Usucapião, ou seja,
o Judicial, o Administrativo e o Extrajudicial.
A Usucapião Judicial, como já diz, deve-se
entrar com um processo judicial para conseguir o direito.
Já a Usucapião Administrativa é realizada por
meio de projetos de regularização fundiária de interesse social.
Agora, a Usucapião Extrajudicial é a forma
opcional da usucapião judicial e mais rápido, do qual, é realizado no cartório
da cidade que está localizado o imóvel.
Falaremos sobre a Usucapião Extrajudicial como
a forma alternativa de regularizar a situação do seu imóvel, com escritura e
registro no cartório local.
A Usucapião Extrajudicial foi criada pelo
novo Código de Processo Civil – Lei 13.105/15 – que tornou o procedimento de
Usucapião mais rápido.
Desta forma, é possível conseguir regularizar
o imóvel no prazo máximo de 6 meses, na maioria das vezes.
Como Fazer Escritura Do Meu Imvel
Para conseguir esse direito, o possuidor do
imóvel precisa procurar um advogado especializado em Usucapião Extrajudicial,
pois só por meio de um advogado é possível fazer o pedido no cartório.
O advogado irá acompanhar todo o processo, do
início ao fim, pois será preciso ter certidões e uma planta com memorial
descritivo do imóvel feito por um engenheiro civil.
É por meio do advogado que as pessoas
interessadas saberão se preenchem os requisitos e quais os documentos
necessários para fazer o pedido.
Também, o advogado irá acompanhar a Ata
Notarial que será feita no cartório, para que não falte informações quando
emitir a escritura, que depois será registrada no cartório de registro de
imóveis local.
Essa regularização pode ser feita em nome de
pessoa física ou pessoa jurídica, mas que tenha a posso do imóvel.
Há possibilidade, também, de que o imóvel
seja regularizado em nome do casal, se estiverem casados ou em união estável.
Portanto, se você quer regularizar seu
imóvel, procure um advogado especializado em Usucapião Extrajudicial para saber
mais dos mínimos detalhes.
Fonte: Luciano Almeida, advogado
Nenhum comentário:
Postar um comentário