Comprar um imóvel é um grande passo na vida de muitas
pessoas. Marinheiros de primeira viagem ficam, algumas vezes, perdidos em meio
a tantos documentos e certidões. Por isso listamos cinco cuidados essenciais
que um comprador de imóvel deve observar para tornar a transação do imóvel dos
seus sonhos em uma prazerosa jornada sem dores de cabeça!
Documentação, Documentação, Documentação.
Sim, estes passos tem haver com documentação: pode
parecer uma confusão para quem nunca comprou um imóvel antes, mas ficar ciente
de toda documentação em relação ao imóvel e o vendedor evita desgastes futuros.
1) Certidões Negativas do Vendedor
Depois de escolhida a casa para morar, a vontade é já
sair assinando o contrato e pegar a chave para curtir logo seu novo lar, não é?
Antes, deve-se observar a índole do seu vendedor, por assim dizer. Para isso,
tirar certidões negativas do vendedor é providencial. Abaixo alguns exemplos de
certidões negativas:
Cartório de Protesto;
Ações Cíveis;
Falência e concordata;
Justiça do Trabalho;
CND/INSS (débitos);
Executivos fiscais, municipais e estaduais;
Justiça Federal.
2) Documentação do Imóvel
Do mesmo modo que o vendedor deve provar que é capaz
de vender o imóvel sem problemas, o imóvel em si precisa ser apto de ser
vendido. Alguns dos documentos do imóvel que precisam ser checados antes da
firmação do contrato de compra e venda incluem a Certidão negativa de ônus
reais (comprovando que o imóvel está livre de dívidas) e Certidão negativa de
IPTU.
3) Sua Documentação
Você também deve checar suas certidões negativas, e
em caso de financiamento observar todos os requisitos para sacar o FGTS por
exemplo no site da caixa, que traz a lista dos documentos necessários:
http://www.caixa.gov.br/voce/habitacao/Paginas/utilizacao-fgts.aspx
4) Contrato de Compra e Venda
É importante elaborar um contrato de compra e venda
sob a tutela de um advogado especialista. Dessa maneira podem ser observados os
riscos, os documentos apresentados e as partes envolvidas.
5) Registro do Contrato de Compra e Venda
O contrato de Compra e Venda é essencial para comprar
um imóvel. Nele, estão descritos as intenções e os direitos e deveres de ambas
as partes. Porém, de acordo com as leis brasileiras a propriedade só se
transfere para você após o registro do documento em cartório, no estado de São
Paulo, é possível pagar 30% do valor final do registro da escritura no registro
do compromisso de compra e venda do imóvel. O restante pode-se pagar no
registro da Escritura em si.
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