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terça-feira, 29 de março de 2016

Dicas para encontrar o imóvel dos sonhos

Não é só no campo filosófico que o aforismo de Sócrates ‘Conhece-te a ti mesmo’ se aplica. Para escolher um imóvel, por exemplo, precisa conhecer as suas necessidades antes de partir à busca. De acordo com Luiz Fernando Moura, diretor da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), o interessado pela aquisição do imóvel deve mapear a moradia ideal para ele respondendo a algumas questões. Como exemplo, ele destaca analisar se o lugar escolhido vai suprir as suas necessidades a médio e longo prazos.


Para ajudar o comprador nesta busca, a Abrainc selecionou dez caminhos que o ajudarão a chegar à moradia perfeita.


1) Quer pagar quanto? Limitar o valor da aquisição do imóvel é o ponto de partida. Analise sua renda com a do cônjuge (se houver) e liste os gastos atuais. Se há alguma economia guardada, ela poderá ser utilizada como entrada no imóvel. Quanto maior for a entrada, menores serão as prestações. Lembre-se: o valor tem de estar dentro dos padrões da família para não haver apertos ou riscos de inadimplência. O ideal é que as prestações não ultrapassem 30% da renda familiar.


2) Localização – Pense na sua rotina e reveja quais caminhos, acessos e meios de transportes públicos você mais utiliza para ir ao trabalho, por exemplo. Escolher um imóvel próximo a diversas rodovias, grandes avenidas, ou terminais de ônibus e estações de metrô ou trem podem ajudá-lo em seu deslocamento e a economizar com transporte ou combustível.


3) 1, 2 ou mais? Escolher o imóvel pela quantidade de quartos é essencial, principalmente se a compra da casa estiver planejada para moradia de longo prazo. É importante saber que o imóvel tem de atender as necessidades de todos os moradores, incluindo um possível aumento da família, com o nascimento de filhos, ou para receber visitas em casa.


4) De carro ou moto – Se você possui veículo próprio, verifique se há vaga na garagem e se há como alugar uma nova vaga, caso você possua mais de um automóvel. Algumas construtoras têm lançado empreendimentos em que o morador divide o uso de carros, motos e bicicletas.


5) Vai ter churrasco? Se você é do tipo que adora promover encontros e festas a familiares e amigos em um ambiente reservado, hoje, há moradias com varandas gourmets, churrasqueiras e salões de festas.


6) Lazer – Normalmente, casais com crianças ou que planejam ter filhos num futuro próximo optam por espaços onde a brincadeira é certa. Analise se a sua nova moradia precisa ter quintal, brinquedoteca, salão de jogos, playground, quadra para esportes ou piscina.


7) E o meu bicho de estimação? Chamados de pet care, alguns condomínios de casa ou apartamento têm investido em espaços pets para que seus moradores tenham mais tranquilidade no cuidado com os bichinhos de estimação.


8) Comércio e serviços – Verificar o comércio e a rede de serviços no entorno da nova residência é outro ponto essencial. Pesquise quais escolas, hospitais, farmácias, mercados, padarias e feiras livres há próximo ao local que pretende morar.


9) Em forma – Primor pela saúde e pelo bem-estar são essenciais para a tão almejada qualidade de vida, que esbarra na prática de exercícios físicos. Além do custo-benefício, escolher morar em um local onde há academia, é um incentivo para quem não gosta desse ambiente e busca por conforto e segurança na realização das atividades físicas.


10) Pesquisa de satisfação – Antes de fechar o negócio, converse com alguns vizinhos do bairro, moradores do local e clientes das incorporadoras. Peça para eles elegerem pontos positivos e negativos do empreendimento e da localidade, como barulho, movimentação e segurança.


Casa de um dono só


Não se desespere caso queira comprar um imóvel para morar sozinho. Principalmente nas regiões centrais das cidades, as incorporadoras imobiliárias têm investido em empreendimentos menores destinados a pessoas que preferem apostar em um imóvel próximo ao local de trabalho para evitar longas horas de trânsito e abraçar a qualidade de vida. Em São Paulo, por exemplo, meio milhão de residências têm apenas um morador, o que representa 14,10% do total de moradia, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2010. Um crescimento de 59% desde o Censo em 2000.

terça-feira, 22 de março de 2016

Aplicativos permitem compartilhar vagas de garagem

Aquela volta no quarteirão que damos ao procurar um lugar para estacionar pode corresponder a nada menos que 30% do trânsito das metrópoles do mundo, segundo pesquisa da publicação americana San Francisco Examiner.

Em São Paulo, onde os motoristas costumam gastar diariamente mais de 80 minutos dentro do carro, cerca de 7 milhões de veículos disputam aproximadamente 1 milhão de vagas de estacionamento.
Para diminuir um pouco todo esse stress, o advogado Luiz Candreva criou a startup ezPark há cerca de um ano.

Eu já passei por essa dor de cabeça de procurar vagas e muitas vezes não achar, e foi aí que pensei: por que não conectar pessoas que possuem vagas ociosas com aqueles que procuram uma?.

Atualmente o aplicativo, disponível gratuitamente para Android e iOS, conta com 2000 usuários e cerca de 700 vagas disponíveis.

Quem decide o preço é o dono da vaga – para atrair locatários, costuma-se cobrar a metade do valor dos estacionamentos comerciais da região.

Tenho duas vagas de garagem no prédio onde moro em Pinheiros, e utilizo apenas uma, por isso decidi oferece-la pelo aplicativo.

Já no primeiro mês tive 80 utilizações e faturei R$ 400, diz o engenheiro Gustavo Peres, que teve que participar de uma assembléia em seu condomínio para poder sub-locar a vaga.

Participamos das assembléias de condomínio para explicar melhor como funciona e quais nossas ferramentas de segurança do app, como pagamento por cartão de crédito, consulta do nome do usuário na secretaria da fazenda e acesso ao perfil no facebook, afirma Candreva, criador do app.

Segundo Luiz, além da necessidade de aprovação pelo condomínio, não existe nenhum impedimento legal para quem quer alugar a sua vaga.

A empresa cobra uma taxa de comissão sobre a transição que varia de 10% a 30% do valor do aluguel. O usuário Andre Gonçalvez utilizou o app por cinco vezes para estacionar.

Em uma das vezes, no show do Rolling Stones, além de chegar e já estacionar em frente à garagem do usuário, paguei metade do valor cobrado na região, diz.

O app Parkingaki também utiliza o mesmo conceito e conta com 1517 usuários em 18 cidades do país.

Também estão disponíveis os softwares Letsparks e Onde Parar, que mostram os estacionamentos mais próximos do usuário, assim como tarifas e horário de funcionamento.

Fonte: Isadora Carvalho / Exame

quarta-feira, 9 de março de 2016

Reforma de apartamento: Laudo técnico e Plano de obras

Nova norma da ABNT sobre reformas em edifícios minimiza riscos de interferências estruturais danosas ao condomínio

Está em vigor a NBR 16.280/2015 – Reformas em Edificações – Sistema de Gestão de Reformas – Requisitos, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que estabelece parâmetros à elaboração de um laudo técnico e plano de reforma para apartamentos em edifícios pluri-habitacionais.

A norma impacta diretamente a vida de profissionais do setor da construção civil, síndicos de edifícios residenciais e seus moradores – estes últimos devendo apresentar ao condomínio o plano de obra formalizado, com descrição objetiva do passo-a-passo da reforma a ser realizada em sua unidade, detalhando intervenções, materiais a utilizar, recursos técnicos, financeiros e humanos.

O proprietário ou morador do imóvel deve apresentar, ainda, junto do plano de obra embasado num laudo técnico, a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), assinados, respectivamente, pelo engenheiro ou arquiteto que acompanhará a obra. É esse documento que assegura o síndico quanto à obra executada, frente a outros moradores do condomínio e possíveis danos.

Assim, a norma tem a finalidade de reduzir ao máximo o risco de obras particulares, de forma a não comprometer segurança, integridade física e patrimonial de todos os outros condôminos, como nos casos de desabamentos por interferências estruturais não autorizadas ou mesmo surgimento de patologias menores, como trincas, fissuras e infiltrações em apartamentos vizinhos.

Se a obra for de simples pintura interna da unidade, ou troca de sancas de gesso já existentes, o morador não precisa se preocupar. Basta informar o síndico.

No caso de troca de pisos, no entanto, o laudo técnico terá de avaliar ferramentas a serem utilizadas na retirada do piso antigo, método de descarte do material retirado, além de qualidade e peso do novo material, a fim de não gerar transtornos nem sobrecargas estruturais. Alteração em instalações de gás, hidráulicas e elétricas, envidraçamento de sacadas, eliminação de paredes internas ou a instalação de banheiras e sistemas de ar condicionado requerem maiores cuidados, exigindo atendimento à norma.

“Vou chamar o síndico!”
Antes, donos dos apartamentos já eram obrigados por lei a comunicar síndico e condomínio das reformas realizadas, mas não havia qualquer respaldo técnico para fiscalizar os trabalhos em andamento. Agora, a apresentação de um plano de execução produzido por profissional habilitado antes do início das obras garantirá não só maior segurança, mas uma reforma orientada e mais econômica.

Laudo técnico precisa de profissional habilitado
O primeiro passo do dono do apartamento é consultar um engenheiro ou arquiteto para avaliar se a obra pretendida pode realmente ser feita. Muitas vezes, o imaginado pede intervenções capazes de comprometer a estabilidade do conjunto dos sistemas que compõem a habitação coletiva – estruturas, fachada, fechamentos e instalações diversas. Segundo o texto da norma, é o profissional habilitado quem produzirá um laudo técnico e o plano de obras detalhado, considerando seus impactos sobre todos os sistemas, subsistemas e equipamentos do edifício.

Não valerá mais a simples aposição de assinatura como responsável técnico, sem nem ter visitado o imóvel a ser reformado. Em outras palavras, a ART, sozinha, não garante que problemas não existirão, por isso, o laudo é imprescindível. Projetos (se necessários), escopo de trabalho, cronograma dos trabalhos, planejamento de descarte de resíduos, nomes dos prestadores de serviços contratados (como pedreiros e eletricistas), para que sejam autorizados a entrar e sair do condomínio, e até a identificação de serviços barulhentos, ou o uso de materiais tóxicos e inflamáveis devem ser notificados junto com o plano.

Cabe ao proprietário do imóvel juntar o plano de obra, acompanhado do laudo técnico e de outros documentos que comprovem o atendimento a legislação, normas e regulamentos de obras vigentes, e entregá-los ao representante legal do edifício (síndico), antes da reforma começar. Durante a obra, o dono será responsável por garantir que ela seja feita com segurança e de acordo com o planejado. É essencial que cada condomínio tenha disponível um exemplar da ABNT NBR 16.280/2015, que pode ser comprada pelo site da ABNT, por R$ 76.

domingo, 28 de fevereiro de 2016

Obras em unidades condominais

Ocorrência frequente, a realização de obras em condomínios residenciais ou comerciais requer observação de cuidados legais e regras de convivência com seus vizinhos. E obras não se restringem a edifícios antigos, mas são cada vez comuns com a “customização” de apartamentos, lojas e escritórios comerciais. Por mais que o planejamento seja adequado, é improvável que situações transitórias de desconforto não ocorram neste período. Para limitar os problemas, deixamos algumas sugestões:


• Obras necessitam de projeto técnico e um responsável profissional habilitado.


Obras implicam frequentemente em demolição de paredes, trocas de pisos, adição de partes de alvenaria, entre outros. Estas mudanças podem representar aumento significativo de peso na estrutura, comprometendo a estabilidade de lajes ou alicerces. Assim, um projeto técnico deve ser feito por engenheiro qualificado, que assinará a ART – anotação de responsabilidade técnica e a apresentará ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA. Somente após a aprovação pelo Conselho, a obra deve ser iniciada.


• O condomínio deve ser avisado com antecedência.


As intervenções de obras sempre impactam na vida das pessoas vivendo ou trabalhando em condomínios, não somente aqueles contíguos à sua unidade. Assim, é importante que elas saibam com antecedência o tipo de obra prevista, bem como sua duração e os impactos mais significativos, especialmente barulho e poeira. Mas há várias maneiras como sua obra vai alterar a vida dos demais:


• trânsito de pessoas estranhas, especialmente os profissionais de obra, dificultando ações de segurança;


• abertura prolongada de portões e acessos para transporte de materiais e equipamentos, prejudicando a segurança;


• colocação de tapumes que podem dificultar a exposição de lojas e comércios;


• uso irregular da capacidade de energia do prédio por máquinas pesadas, com risco de danos elétricos, incêndios e interrupção de fornecimento a outros usuários;


• risco de acidentes internos pelo transporte de materiais ou uso de maquinário pesado, envolvendo pessoas ou instalações, especialmente as vias de acesso, escadas e elevadores;


​Leia atentamente a convenção e o regimento interno do condomínio, e siga todas as normas descritas para a realização de obras. Se sua dúvida não estiver lá, consulte diretamente o síndico para uma solução adequada.


• O responsável a ser avisado é o síndico.


O síndico é o responsável legal pelo condomínio, e ele deve autorizar o início da obra, após a apresentação da ART devidamente assinada e registrada no CREA. Se o documento técnico está providenciado e as normas de convenção e regimento serão seguidas, pode começar a obra! Ah, saiba que o síndico pode fiscalizar a obra na sua unidade, e você deve franquear o acesso, para que ele verifique o cumprimento da execução do projeto.


• Siga estritamente o projeto aprovado.


Jamais modifique o projeto inicial, especialmente se isso implica em alteração de paredes ou aumento de peso final na unidade. Não corra riscos desnecessários.

domingo, 21 de fevereiro de 2016

Condomínios adotam comércios e serviços

Salão de beleza, escolas, academia de ginástica, lanchonetes, restaurantes, food trucks, pet shop, lavagem de carro. Comércios e serviços facilmente encontrados em ruas e shoppings centers das cidades também podem ser encontrados dentro de condomínios residenciais para uso exclusivo dos moradores.

É o caso do condomínio no Tatuapé, zona leste, administrado pelo síndico profissional Marcelo Pan Y Agua, de 41 anos, que tem feira livre às quartas-feiras a partir das 18 horas – com barracas de frutas, especiarias, verduras, massas, pastel e caldo de cana –, uma escola de idiomas (Wisard) e aulas de ioga.

O empreendimento misto, tem oito torres residenciais – com 1.612 moradores – uma torre comercial, mais um mall com 18 lojas. “A circulação do empreendimento é de três mil pessoas por dia. Com base nessa ocupação, começamos a oferecer serviços dentro do condomínio”, afirma.

O síndico conta que a primeira feira foi feita em outubro de 2015. A taxa de adesão dos moradores começou em 26% e hoje está em 74%.

A escola de idiomas, instalada no local desde novembro de 2015, começou com 34 alunos e já soma 212 matriculados. As aulas de ioga ocorrem às terças, quintas e sábados e começaram em janeiro deste ano.

“O condomínio arrecada entre 1,5% e 2% com a cessão do espaço”, diz o síndico do condomínio, que também oferece quinzenalmente às sextas-feiras, a partir as 18h, food trucks com diferentes tipos de comida, doces e bebidas.

Ele conta que antes de instalar os negócios, fez uma pesquisa para identificar o interesse dos moradores. Havendo disposição por parte dos condôminos, ele se reúne com o corpo diretivo, apresenta as propostas, com os valores e as características de cada um. A comissão vota ou endossa o que ele sugeriu e as informações são passadas para os moradores.

Segundo o síndico, embora a aceitação seja grande, há reclamação de alguns moradores. “Tem morador que reclama do cheiro de óleo do pastel, da cerveja, que a escola de inglês é cara, mas eles não representam 1% do total. E o número de satisfeitos mostra que vale a pena ter comércio instalado dentro do condomínio”, diz.
Cuidados. De acordo com o síndico, essas iniciativas devem ser rigidamente controladas para saber quem são os prestadores. Por isso, as empresas passam por um crivo: devem ter o mesmo CNPJ há mais de cinco anos e não serem alvo de processos. O food truck deve ter unidade autônoma de energia e comprovantes de saúde pública.

Tudo o que é oferecido é restrito aos moradores. O síndico também tem o cuidado de não oferecer produtos e serviços comercializados no mall do edifício. “Assim também fortalecer os vínculos com a vizinhança.”

Para o presidente da Associação dos Síndicos de Condomínios Comerciais e Residenciais do Estado de São Paulo (Assosíndicos), Renato Tichauer, a instalação de comércio nas áreas comuns é uma tendência que deve ser explorada.

No entanto, ele lembra que é preciso definir o espaço e verificar se o local tem infraestrutura para a instalação. “O síndico deve realizar assembleia para ter aprovação da maioria e se precisar mudar a estrutura da área comum (mudança de destinação de uso de área) a aprovação deve ser unânime. Também é preciso estar atento à higiene dos produtos e à legalidade dos comerciantes, além de ser recomendável que o negócio tenha seguro”, recomenda.

Tichauer também destaca a importância de fazer um contrato de cessão de uso de espaço (mais informações nesta página) com prazos e a atividade. “É um grande facilitador para moradores, com atendimento preferencial, que pode ser explorado nos condomínios”, diz.

Agrado. Nos condomínios administrados pelo síndico profissional Adriano Santos da Silva, de 30 anos, há um caminhão de carnes, embelezamento, lavagem e polimento de veículos e lavanderia. “Tem agradado aos moradores, com a vida corrida é sempre um benefício”, diz.

Os serviços já estavam previstos na convenção desde a implantação do condomínio. O caminhão de carnes da Swift vai ao local uma vez por semana, no período noturno ou aos sábados, e a lavanderia tem posto de coleta nos prédios.

“Os veículos pagam um porcentual pelo consumo de energia e de água (mesmo sendo lavagem a seco)e pelo uso do espaço. A Swift cobra um valor diferenciado nos produtos e a lavanderia oferece desconto aos condôminos. E quando precisamos de limpeza de estofado das áreas comuns fazem custo zero ou com desconto.”

Controles evitam pôr em risco a segurança do conjunto

Para a gerente geral da Oma Condomínios, Gisele Fernandes, o objetivo de instalar comércio e serviços nos conjuntos é de oferecer comodidade e praticidade aos moradores. Ela destaca que muitos condomínios são constituídos com espaços destinados a exploração de alguma modalidade comercial como bar, lanchonete, salão de belezas, entre outros.

Salão de beleza, escolas, academia de ginástica, lanchonetes, restaurantes, food trucks, pet shop, lavagem de carro. Comércios e serviços facilmente encontrados em ruas e shoppings centers das cidades também podem ser encontrados dentro de condomínios residenciais para uso exclusivo dos moradores.

É o caso do condomínio no Tatuapé, zona leste, administrado pelo síndico profissional Marcelo Pan Y Agua, de 41 anos, que tem feira livre às quartas-feiras a partir das 18 horas – com barracas de frutas, especiarias, verduras, massas, pastel e caldo de cana –, uma escola de idiomas (Wisard) e aulas de ioga.

O empreendimento misto, tem oito torres residenciais – com 1.612 moradores – uma torre comercial, mais um mall com 18 lojas. “A circulação do empreendimento é de três mil pessoas por dia. Com base nessa ocupação, começamos a oferecer serviços dentro do condomínio”, afirma.

O síndico conta que a primeira feira foi feita em outubro de 2015. A taxa de adesão dos moradores começou em 26% e hoje está em 74%.

A escola de idiomas, instalada no local desde novembro de 2015, começou com 34 alunos e já soma 212 matriculados. As aulas de ioga ocorrem às terças, quintas e sábados e começaram em janeiro deste ano.

“O condomínio arrecada entre 1,5% e 2% com a cessão do espaço”, diz o síndico do condomínio, que também oferece quinzenalmente às sextas-feiras, a partir as 18h, food trucks com diferentes tipos de comida, doces e bebidas.

Ele conta que antes de instalar os negócios, fez uma pesquisa para identificar o interesse dos moradores. Havendo disposição por parte dos condôminos, ele se reúne com o corpo diretivo, apresenta as propostas, com os valores e as características de cada um. A comissão vota ou endossa o que ele sugeriu e as informações são passadas para os moradores.

Segundo o síndico, embora a aceitação seja grande, há reclamação de alguns moradores. “Tem morador que reclama do cheiro de óleo do pastel, da cerveja, que a escola de inglês é cara, mas eles não representam 1% do total. E o número de satisfeitos mostra que vale a pena ter comércio instalado dentro do condomínio”, diz.

Cuidados. De acordo com o síndico, essas iniciativas devem ser rigidamente controladas para saber quem são os prestadores. Por isso, as empresas passam por um crivo: devem ter o mesmo CNPJ há mais de cinco anos e não serem alvo de processos. O food truck deve ter unidade autônoma de energia e comprovantes de saúde pública.

Tudo o que é oferecido é restrito aos moradores. O síndico também tem o cuidado de não oferecer produtos e serviços comercializados no mall do edifício. “Assim também fortalecer os vínculos com a vizinhança.”

Para o presidente da Associação dos Síndicos de Condomínios Comerciais e Residenciais do Estado de São Paulo (Assosíndicos), Renato Tichauer, a instalação de comércio nas áreas comuns é uma tendência que deve ser explorada.

No entanto, ele lembra que é preciso definir o espaço e verificar se o local tem infraestrutura para a instalação. “O síndico deve realizar assembleia para ter aprovação da maioria e se precisar mudar a estrutura da área comum (mudança de destinação de uso de área) a aprovação deve ser unânime. Também é preciso estar atento à higiene dos produtos e à legalidade dos comerciantes, além de ser recomendável que o negócio tenha seguro”, recomenda.

Tichauer também destaca a importância de fazer um contrato de cessão de uso de espaço (mais informações nesta página) com prazos e a atividade. “É um grande facilitador para moradores, com atendimento preferencial, que pode ser explorado nos condomínios”, diz.

Agrado. Nos condomínios administrados pelo síndico profissional Adriano Santos da Silva, de 30 anos, há um caminhão de carnes, embelezamento, lavagem e polimento de veículos e lavanderia. “Tem agradado aos moradores, com a vida corrida é sempre um benefício”, diz.

Os serviços já estavam previstos na convenção desde a implantação do condomínio. O caminhão de carnes da Swift vai ao local uma vez por semana, no período noturno ou aos sábados, e a lavanderia tem posto de coleta nos prédios.

“Os veículos pagam um porcentual pelo consumo de energia e de água (mesmo sendo lavagem a seco)e pelo uso do espaço. A Swift cobra um valor diferenciado nos produtos e a lavanderia oferece desconto aos condôminos. E quando precisamos de limpeza de estofado das áreas comuns fazem custo zero ou com desconto.”

Controles evitam pôr em risco a segurança do conjunto

Para a gerente geral da Oma Condomínios, Gisele Fernandes, o objetivo de instalar comércio e serviços nos conjuntos é de oferecer comodidade e praticidade aos moradores. Ela destaca que muitos condomínios são constituídos com espaços destinados a exploração de alguma modalidade comercial como bar, lanchonete, salão de belezas, entre outros.


Fonte: Edilaine Felix

quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

Por que contratar um escritório virtual

Está ganhando força uma modalidade de escritório que atende empresários que não possuem recursos para manter um espaço próprio. São os chamados escritórios virtuais e de coworking. Eles não são exclusivos de uma única empresa, mas o empresário pode alugar o espaço – geralmente uma sala comercial, que dispõe de mesas de reuniões, cadeiras, atendente e muitas vezes até computador – por algumas horas da semana ou mês para receber clientes. Quem não tem interesse no espaço físico tem a opção de utilizar o escritório virtual apenas para o recebimento de correspondências ou para registro fiscal. Há empresas que também oferecem atendimento telefônico personalizado. Os serviços chegam a ser até 70% mais baratos que os gastos com um escritório convencional – onde é necessário pagar condomínio, contas de água e luz, reformas, entre outros. “É um negócio que oferece menos riscos”, diz Otávio Cavalcanti, diretor regional de São Paulo da Regus, empresa que possui duas mil unidades em 100 países e cujo número de clientes cresceu 33% no último ano apenas em São Paulo. Apesar das facilidades do serviço, é preciso ficar atento aos detalhes do contrato, principalmente no que diz respeito ao seu cancelamento. “É importante que não seja cobrada multa de rescisão”, alerta Ernisio Martines Dias, presidente da Associação Nacional de Coworking e Escritórios Virtuais (Ancev) e diretor da VBA Business Center.

Fonte: Luisa Purchio, ISTO É

terça-feira, 12 de janeiro de 2016

Veja quais os índices financeiros que reajustam contratos de imóveis

Em contratos de compra e venda, aluguel, financiamento imobiliário, entre outros é comum a previsão de um índice de correção monetária que incidirá sobre a parcela a ser paga. A inclusão do indicador tem como objetivo evitar possíveis defasagens de valor que ocorrem no período de pagamento, conforme as mudanças no cenário econômico.


Atualmente, há vários indexadores presentes no mercado de imóveis. Cada um reflete uma situação específica. Por exemplo, o INCC (Índice Nacional de Custo da Construção) é mensurado com base em elementos que envolvem a construção civil. Já o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) é a inflação oficial na economia brasileira.


Antes de fechar negócio, a recomendação é conhecer os índices financeiros aplicados no acordo e como impactam no valor a ser pago. “Isso é importante a fim de que se tenha uma ideia prévia da elevação da sua dívida e de que essa situação não implica em ganho para credor, mas simplesmente recomposição de moeda”, observa Wilson Cesar Rascovit, vice-presidente da ABMH (Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação).


Confira a seguir os índices utilizados para corrigir contratos no mercado imobiliário:


IGP-M


Também conhecido como “inflação do aluguel”, o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) é geralmente utilizado para reajustar contratos de locação residencial. O indicador também é empregado nos contratos de compra e venda, como salienta Rascovit.


“O cálculo de sua porcentagem se dá pela variação de vários outros índices, sendo composto em 60% pelo Índice de Preço por Atacado (IPA), 30% pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC) e 10% do INCC”, complementa.


O levantamento do índice é realizado e divulgado mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), com cálculos entre os dias 21 do mês anterior e 20 do mês de referência.



INCC
Também calculado pela Fundação Getúlio Vargas, o INCC é referência para reajuste de contratos de compra e venda de imóveis. O indicador é calculado a partir das variações dos custos das construções, incluindo mão de obra, materiais, equipamentos e serviços no setor.

Na compra de um imóvel na planta, por exemplo, as parcelas ainda não pagas serão reajustadas pelo indicador. A correção é realizada sobre o saldo devedor; e não sobre o valor total do imóvel.

IPCA
Outro indicador utilizado para corrigir contratos de compra e venda é o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). A inflação oficial é calculada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), com balanço prévio divulgado pelo Boletim Focus do Banco Central (BC).

O IPCA reflete os preços de bens e serviços, com base na variação de produtos básicos (alimentação, habitação, vestuário, transportes, educação, entre outros).

TR
A Taxa Referencial de Juros (TR) é aplicada nos contratos de crédito imobiliário pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação). É o mesmo indicador empregado para corrigir os depósitos das cadernetas de poupança.

No caso dos financiamentos pelo SFH, a TR é um indexador das prestações. Atualmente, o indicador é calculado a partir da remuneração mensal média dos CDBs (Certificados e Recibos de Depósitos Bancários), com prazo de 30 a 35 dias e emitidos pelas 30 maiores instituições financeiras do país.

Troca de índice
Segundo Rascovit, não é comum a troca de índice de correção durante o contrato. Porém, o especialista salienta que nada impede que as partes envolvidas no acordo possam discutir sobre essa possibilidade e até optarem por um indicador que torne o pagamento menos oneroso para o devedor ou que não represente uma vantagem excessiva para o credor.

Outra hipótese de substituição do índice é a sua extinção. “Nesse caso, deve-se observar se o contrato prevê um índice substituto ou se há alguma legislação que aborde o assunto. Mas, como dito, trata-se de substituição, e não de supressão da correção monetária”, finaliza o executivo da associação.

segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

De cada 100 imóveis vendidos, 41 foram devolvidos às construtoras em 2015

Se o setor imobiliário tivesse de escolher uma palavra para se lembrar de 2015, ela certamente seria “distrato” – jargão usado pelas empresas, e agora também conhecido dos consumidores, para devolução de imóveis comprados na planta. Esse foi o pesadelo de incorporadoras e proprietários de imóveis novos no ano passado, quando o setor registrou recordes históricos no volume de devoluções. O levantamento recente da agência de classificação de riscos Fitch, com nove companhias, mostra que, de cada 100 imóveis vendidos, 41 foram devolvidos de janeiro a setembro de 2015. Isso significa quase R$ 5 bilhões de volta às prateleiras das grandes empresas.
“Historicamente, o porcentual de distratos girava em torno de 10%, um patamar saudável para a indústria”, diz Meyer Nigri, fundador da Tecnisa e vice-presidente da Abrainc, associação que reúne as 18 maiores companhias do setor. Os distratos sempre existiram, mas eram exceção, pois o comprador que decidia se desfazer de uma unidade até a entrega das chaves em geral conseguia negociá-lo com outro interessado por um valor maior do que tinha desembolsado até ali.
Se o setor imobiliário tivesse de escolher uma palavra para se lembrar de 2015, ela certamente seria “distrato” – jargão usado pelas empresas, e agora também conhecido dos consumidores, para devolução de imóveis comprados na planta. Esse foi o pesadelo de incorporadoras e proprietários de imóveis novos no ano passado, quando o setor registrou recordes históricos no volume de devoluções. O levantamento recente da agência de classificação de riscos Fitch, com nove companhias, mostra que, de cada 100 imóveis vendidos, 41 foram devolvidos de janeiro a setembro de 2015. Isso significa quase R$ 5 bilhões de volta às prateleiras das grandes empresas.
“Historicamente, o porcentual de distratos girava em torno de 10%, um patamar saudável para a indústria”, diz Meyer Nigri, fundador da Tecnisa e vice-presidente da Abrainc, associação que reúne as 18 maiores companhias do setor. Os distratos sempre existiram, mas eram exceção, pois o comprador que decidia se desfazer de uma unidade até a entrega das chaves em geral conseguia negociá-lo com outro interessado por um valor maior do que tinha desembolsado até ali.
Agora, vender “por fora” significa perder dinheiro, já que o preço do imóvel está em queda e as incorporadoras estão cheias de unidades para desovar. “Antes, o consumidor comprava um imóvel por R$ 100 mil na planta, vendia por R$ 150 mil e embolsava a diferença”, diz um executivo de uma grande construtora. “Agora, compra por R$ 100 mil, mas descobre, na entrega das chaves, que a incorporadora está vendendo por R$ 80 mil. É difícil sustentar o mercado assim.”
Essa é apenas uma das faces do problema. A outra, que também se agravou com a deterioração econômica, é a restrição ao crédito. Conseguir um financiamento no banco está cada vez mais difícil. No mercado imobiliário, esse é um momento crucial, porque a venda só se concretiza na entrega das chaves: é quando o cliente da incorporadora passa a ser cliente do banco, ao assumir um financiamento, e a empresa recebe o valor integral do imóvel. A alta da taxa de desemprego, para quase 8,5% no ano passado, atravancou esse processo. Quem perdeu o emprego ou viu sua renda cair entre a compra do imóvel e a entrega das chaves tem grande chances de ter o financiamento negado pelo banco.
Antes que isso acontecesse, muita gente se antecipou. Foi o caso do aposentado Flávio Atorre de Mello, de 63 anos. Quatro meses depois de comprar um apartamento na planta, em novembro de 2012, ele foi demitido da emissora de TV onde trabalhava como gerente de operações. De lá para cá, a Selic, taxa básica de juros da economia, passou de 7,25% para 14,25%. “Quando fechei o negócio, minha ideia era pagar o máximo possível até as chaves e depois quitar o restante com meu apartamento antigo”, conta. “Mas deu tudo errado: o valor que faltaria pagar na entrega, em julho deste ano, seria de R$ 700 mil, bem mais do que vale meu apartamento, que não se valorizou e custa hoje R$ 500 mil.”
Sabendo que o financiamento seria inevitável e que sua renda não passaria pelo crivo do banco, Mello decidiu, em julho passado, devolver o imóvel à incorporadora. Foi lhe apresentaram o jargão “distrato” e os transtornos que estão por trás dele. Descontadas as taxas de corretagem, comercialização e despesas administrativas, a empresa propôs devolver R$ 40 mil dos R$ 200 mil que Mello pagou nos últimos três anos. O caso foi parar na Justiça. Hoje, Mello vende peças de motos pela internet para conseguir uma renda extra, e já convenceu a mulher de que a mudança de apartamento não virá tão cedo. “Difícil é passar todos os dias na frente do prédio, que fica a 500 metros de onde moro hoje, e lembrar que nada do que sonhamos vai se concretizar.”
Disputa. Casos como esse se multiplicaram no escritório do advogado Marcelo Tapai, que se especializou no segmento imobiliário. No ano passado, das 725 ações movidas por ele, 73% eram referentes a distratos. Em 2014, o porcentual foi de 43%. O embate entre clientes e incorporadoras está sendo levado à esfera judicial porque não há uma regulamentação específica sobre a devolução de imóveis no Brasil.
De um lado, as empresas se valem do que diz a Lei de Incorporação: “O contrato de compra e venda de uma unidade é irrevogável e irretratável”. Do outro, quem defende o direito ao distrato recorre a uma regra geral do Código de Defesa do Consumidor, que trata como abusivas as cláusulas que colocam o cliente em desvantagem exagerada. “Essa é sem dúvida a hipótese em questão”, diz o Idec, em nota. “Já que o fornecedor, além de ficar com o imóvel, ainda terá em mãos todo o valor pago pelo consumidor, essa situação caracteriza-se um verdadeiro enriquecimento sem causa, proibido pela legislação.”
As decisões, em geral, favorecem o consumidor. A Justiça tem concedido o direito de restituição entre 70% a 90% do que foi pago, com correção monetária. A retenção de 10% a 30% do valor pela companhia é para compensar despesas como publicidade, corretagem e elaboração de contratos. “Ninguém compra um imóvel pensando em devolver”, diz Tapai. “Quem busca essa opção ou está desesperado ou se deu conta de que fez um péssimo negócio.”
As incorporadoras estão em pânico. Principalmente porque as sucessivas perdas nos tribunais coincidem com uma das crises mais graves do setor. Segundo Meyer Nigri, a Tecnisa terminou o ano com uma média de dez devoluções por dia útil. “Chegamos ao ponto de distratar o mesmo imóvel nove vezes, o que é uma aberração.” A empresa teve de destacar uma equipe só para cuidar desses casos. Ainda assim, o número de distratos aumentou 46% no terceiro trimestre do ano passado, na comparação com 2014. As desistências fizeram as vendas líquidas caírem de R$ 306 milhões para R$ 135 milhões no período.
Na Rossi, o tema é tão sensível que o time criado para combater os distratos foi batizado de Swat, como a divisão de elite da polícia americana. Em 2015, até setembro, a incorporadora, que é uma das mais endividadas do setor, conseguiu reduzir os distratos para R$ 775 milhões, de R$ 990 milhões, em 2014.
Assim como as concorrentes, a Rossi tem se desdobrado para evitar os distratos. Entre as alternativas, as empresas estão oferecendo financiamento direto, troca por um imóvel mais barato e descontos. “Antes, o tema era tratado como exceção. Criamos uma área específica para que não vire regra”, diz Fernando de Mattos Cunha, diretor financeiro da Rossi.
Em paralelo às soluções caseiras, o setor começou a se articular para definir regras que não afetem suas finanças. “Estamos em contato com o Ministério Público e com órgãos de defesa do consumidor para encontrar uma solução”, diz Nigri. O argumento das empresas é de que, ao devolver uma unidade, o consumidor coloca em risco a conclusão do empreendimento, podendo prejudicar outros compradores. “Não é só a visão do consumidor que está em jogo, mas o contrato de um bem que não está dissociado do resto e compromete outras famílias”, defende Eduardo Fischer, diretor da MRV.
Com as empresas segurando os lançamentos, a tendência é que o número de entregas e, consequentemente, de distratos, caia nos próximos anos. Em 2016, no entanto, vai persistir. O relatório da Fitch estima que, se 35% das unidades vendidas forem canceladas, os distratos chegariam a R$ 6 bilhões entre as principais empresas do setor.
Fonte: Naiana Oscar, O Estado de S.Paulo

sábado, 26 de dezembro de 2015

Financiar um imóvel exige saúde financeira e planejamento

Não dá para prever o futuro, mas ter uma visão da vida financeira é importante para quem vai contratar um crédito imobiliário no longo prazo.

É preciso ter em mente o valor que será empregado no financiamento, tanto a entrada como as parcelas, diz o coordenador do Núcleo de Mercado Imobiliário (Real State) da Poli-USP, professor João da Rocha Lima Júnior. "É preciso ter segurança em relação ao emprego, à renda, pois esse valor vai ficar imobilizado por cerca de 30 anos", afirma.

O comprador deve também reunir o máximo de informações sobre o imóvel, juros bancários e opções de financiamento. O professor Robson Leandro da Silva, 38, pesquisa na internet dicas sobre o mercado e ofertas. Ele busca imóveis de acordo o perfil de sua família e afirma que a web é uma boa ferramenta.

Mas a experiência mostrou a ele que nada substitui a visita ao local, pois uma "pechincha" pode esconder um mau negócio.

"Fui ver um apartamento no Parque D. Pedro (zona leste da capital Paulista) que custava R$ 190 mil. Não olhei o tamanho do imóvel, nem em qual rua ficava. Fui até lá para fechar o negócio. Quando cheguei ao local, desisti porque parecia uma zona fantasma", conta.

Cuidados na hora de escolher o imóvel

Além da localização, fundamental para a qualidade de vida --pense no tempo que vai levar no trajeto entre casa e trabalho, por exemplo--, é preciso observar a vizinhança. Para tanto, vale visitar o imóvel durante o dia e à noite, e também nos fins de semana, para conhecer o ambiente em diferentes momentos.

Se o imóvel for novo, tente imaginar a iluminação e a vista, por exemplo. Se for usado, faça testes para saber se não há problemas hidráulicos, verifique paredes e instalações elétricas.

Checar toda a documentação do imóvel e do vendedor nos órgãos governamentais e cartórios também é uma obrigação. Se o imóvel for comprado na planta, verifique o CNPJ da empresa que faz a venda. No caso do financiamento, os bancos fazem a pesquisa antes de liberar a carta de aprovar o financiamento do imóvel.

terça-feira, 22 de dezembro de 2015

Consórcio de imóvel é bom para quem não tem disciplina ao poupar

O consórcio imobiliário é indicado para quem vai comprar a casa própria, mas pode esperar para fechar o negócio. Para especialistas, o consórcio funciona como um disciplinador financeiro para quem não consegue juntar dinheiro por conta própria. Comprando o consórcio, o cliente é obrigado a depositar o dinheiro todo mês.

A primeira coisa que o consumidor precisa saber é se ele planeja o futuro.

"O consórcio oferece o crédito a médio e longo prazo até 180 meses, por exemplo, e o valor pode chegar a R$ 1 milhão", afirma Paulo Roberto Rossi, presidente da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcio (Abac).

Nessa opção do mercado, não há pagamento de juros como nos financiamentos. O comprador paga a taxa de administração, que varia, em média, de 0,15% a 0,2% ao mês.

"O valor total da taxa de administração fica entre 18% e 20% sobre o valor do crédito, e é diluída nas parcelas mensais. Por exemplo, em um consórcio de 120 meses, a taxa de administração vai ser de 0,15% ao mês em todo o período", diz Rossi.

O fundo de reserva e o seguro de operações são valores que variam de acordo com cada contrato.

Dicas para a compra do consórcio imobiiário

A compra da cota para imóvel não deve ser feita por impulso, mas planejada
É indicado a quem pode esperar para comprar o imóvel
Poupe, no mínimo, 25% do valor do imóvel para dar o lance e conseguir a carta de crédito sem depender do sorteio
Não acredite em promessas verbais. Tudo deve estar escrito no contrato do consórcio
Leia atentamente as cláusulas do contrato e tire todas as dúvidas com relação a taxas que não devem ultrapassar 0,20% ao mês e prazos
Confira qual prazo, número de cotistas, valor da carta de crédito, custos das taxas de adesão, administração e fundo de reserva
Entenda como são feitos os lances e todas as regras do sorteio
Há administradoras que fazem sorteio pela loteria federal, outras por método manual em eventos de fim de semana
Participe da assembleias e se mantenha informado sobre o andamento do grupo
Fonte: Abac
Antes de comprar, pesquise se administradora está registrada no BC
O mercado de consórcios é pulverizado, Existem várias administradoras e, por isso, é importante pesquisar e fazer a escolha de acordo com o perfil do que se quer comprar.

O presidente da Abac recomenda que o consumidor identifique a operadora do consórcio e confira se a empresa funciona com autorização do Banco Central.

Esse é um cuidado fundamental antes de adquirir qualquer consórcio. É possível checar no site do Banco Central, no portal da Abac ou pelo telefone da entidade (11) 3231-5022.

Poupe para dar lance e apressar a compra do imóvel

O industriário Márcio Marques, 47 anos, comprou um imóvel de R$ 1 milhão por meio de consórcio sem precisar vender o outro imóvel da família. Marques guardou dinheiro e deu um lance para poder receber a carta de crédito e comprar a casa de quatro dormitórios no Alto da Boa Vista, onde mora com a família há um ano e meio.

"Hoje a melhor forma de investimento em imóveis é o consórcio, que tem taxas mais baixas do que os juros do sistema financeiro. Eu fiz e recomendo para quem deseja comprar", afirma Marques, que já havia adquirido um carro por consórcio.

O grupo do qual ele faz parte tem duração de 60 meses, mas com o lance dado agora só faltam 11 parcelas para quitar o segundo imóvel da família.

Carta de crédito é paga diretamente para quem está vendendo o imóvel

Quando a carta de crédito é liberada para o consorciado, o valor é depositado em conta à parte e é pago diretamente a quem está vendendo o imóvel. Caso o comprador do consórcio queira pegar diretametne o dinheiro, é preciso antes quitar todas as parcelas e esperar ainda 180 dias.

"É uma trava legal do Banco Central. É uma ferramenta para fazer com que o consórcio seja um meio para adquirir bens e serviços, e não dinheiro", declara o assessor jurídico da Abac, Heraldi Pereira de Souza Junior.

Para o consumidor que foi sorteado, mas não vai usar o crédito imobiliário de imediato, não há problema. Continua pagando as parcelas, e o valor da carta de crédito é depositado em uma conta bancária da administradora.

"O valor vai ser atualizado, na maior parte das vezes, mensalmente por um dos índices da construção civil (INCC ou CUB). Eventualmente também pode ser corrigido pelo IPCA ou IGP-M. Depende do que esta no contrato", diz Souza Junior.

quinta-feira, 26 de novembro de 2015

Segurança de Barragens e a tragédia em Mariana - MG

Em 26 de fevereiro de 1972, a barragem de Buffalo Creek, em West Virginia, EUA, rompeu. Era uma barragem de rejeitos de mineração de carvão, e sua ruptura despejou 500.000 m3 de resíduos com agua a jusante, matando 125 pessoas, ferindo outras 1.121 pessoas, e desalojando 4.000 pessoas em cerca de 15 municípios. Sua proprietária, a Pittston Coal Company, justificou a ruptura como um “Act of God”, o que não foi aceito pelas autoridades e Justiça norte–americanas, gerando pesadas multas e indenizações à companhia mineradora. 

Em consequência, a legislação de segurança de barragens de mineração foi revisada nos EUA e Canadá, e hoje tais acidentes são praticamente inexistentes nestes países, e quando ocorrem, as consequências são mínimas e administráveis, sem vítimas. Contribuiu para este aprimoramento na segurança de barragens de rejeito norte–americanas e canadenses o fato de terem sido erradicadas barragens construídas pelo método de montante, em que diques são construídos sobre rejeitos não consolidados, levando a barragens altamente instáveis à medida em que vão sendo alteadas para conter maior volume de material.


Em 20 de setembro de 2010, foi promulgada no Brasil a Lei no. 12.334, estabelecendo a Política Nacional de Segurança de Barragens, tornando obrigatório “manter a integridade estrutural e operacional (da barragem), e a preservação da vida, da saúde, da propriedade e do meio ambiente”. Esta lei estabeleceu prazo de dois anos para implantação dos requisitos necessários à garantia da segurança de qualquer barragem com altura igual ou superior a 15 m, e/ou dano potencial em termos econômicos, sociais, ambientais ou de perda de vidas humanas.

A ruptura da barragem do Fundão, de propriedade da Samarco, empresa controlada pela Vale e BHP Billinton, duas das maiores mineradoras do mundo, gerou uma onda de “lama” (resíduos de mineração com água) de mais de 2 m de altura. Esta onda de cheia devastou o distrito de Bento Rodrigues, cerca de 2 km a jusante da barragem, causando dezenas de vítimas (entre perdas de vidas humanas e desaparecidos), danos a propriedades, e danos ambientais de grande monta, com extensão ainda desconhecida. A onda de “lama” atingiu o litoral do Espirito Santo, após percorrer quase 1.000 km pela bacia do Rio Doce, matando peixes e vida aquática, assoreando o fundo do rio, prejudicando o abastecimento de agua potável em vários municípios, e se espalhando pelo Oceano Atlântico.

A empresa proprietária da barragem citou dois pequenos tremores de terra pouco antes da ruptura como possível causa do acidente. No entanto, por serem tremores de baixa intensidade, se a barragem tivesse sido construída de acordo com a boa técnica da Engenharia, e com inspeção, monitoração e manutenção adequada, poderia até ter sofrido algum dano pequeno, mas não teria rompido. O acidente, pelas suas proporções, deixa no ar a questão de se avaliar se os requisitos da Lei Nacional de Segurança de Barragens estavam sendo atendidos de forma adequada. Não há como escapar da responsabilidade objetiva das empresas proprietárias da mina na reparação dos danos materiais, danos ambientais e na indenização pela perda de vidas humanas.

Outro aspecto intrigante é o fato de executivos da empresa proprietária terem declarado que o “plano de emergência ...estava sendo executado dentro da Samarco”, e esta descrição se assemelha mais a um plano de CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes–, do que a um PAE – Plano de Ação de Emergência–, conforme requerido pela Lei atual. O PAE não pode se restringir a ser executado internamente à empresa, tem de abranger a área de influência da barragem e toda a região potencialmente afetada por uma eventual ruptura.

Há notícias na imprensa de que a mineradora aumentou sua produção recentemente, e com isto o volume de rejeitos também aumenta, gerando a necessidade de alteamento das barragens de contenção. Adicionalmente tem sido tendência na indústria de mineração escavar materiais com menor teor de minério, o que também aumenta o volume de rejeitos após o processamento. Isto deveria ter sido acompanhado pelo aumento de investimento na manutenção e obras complementares para garantia da segurança, e ainda segundo notícias na imprensa o investimento total em sustentabilidade e segurança desta empresa tem sido inferior a 3% do lucro, o que é muito pouco pelo potencial de dano das atividades de empresas mineradoras. E ainda há a notícia de que duas outras barragens na mesma região estariam com fatores de segurança referentes a estabilidade e ruptura inferiores ao valor preconizado na Norma Brasileira (1,50).

É fato conhecido que barragens de empresas de mineração apresentam maior número de incidentes e acidentes do que outros tipos de barragens (hidrelétricas, p. ex.), e isto talvez possa ser explicado pelo fato de que numa hidrelétrica a barragem é um ativo, que gera energia e receita, e numa mineradora a barragem é um passivo, um custo que tem de ser absorvido pela empresa para depositar seus rejeitos, resultantes do processo industrial de separação do minério e do solo/material estéril que não tem serventia. De qualquer modo, está é uma visão míope e errônea da situação, pois o potencial de dano de um armazenamento inadequado dos rejeitos de mineração é enorme, e isto requer investimentos em segurança destas barragens. Além de investimentos significativos, periódicos, em inspeção, monitoração, avaliação de segurança e manutenção. Estes investimentos são facilmente justificados considerando – se os prejuízos causados, da ordem de bilhões de reais neste caso em Mariana, comparado ao baixo montante de recursos que a mineradora deveria ter alocado para evitar que ocorresse o colapso da barragem do Fundão. 

Atualmente a tecnologia de monitoração e auscultação de barragens está altamente desenvolvida, com instrumentos que permitem avaliar o comportamento da barragem e sua segurança de forma detalhada e até continua no tempo, com transmissão de dados de leituras de instrumentos em tempo real, via rádio ou Internet. 

Outra medida importante para reduzir riscos de acidentes como o ocorrido em Mariana é utilizar técnicas de consolidação de rejeitos de mineração, estocados em barragens de rejeitos. Estes rejeitos são constituídos, simplificadamente, por material estéril separado do minério e misturado com água, resultando na “lama” que avançou pela bacia do Rio Doce até o Oceano Atlântico. Por terem um elevado teor de água, sua resistência é baixa, quase nula, e seu potencial de dano é alto por terem uma densidade superior à da água. Atualmente há tecnologias de adensamento destes materiais, com recuperação da água neles contida, aumentando sua resistência e evitando problemas como o ocorrido. Há vários casos de consolidação de materiais com estas caraterísticas com a utilização de drenos a vácuo, aplicados com sucesso em diversas obras de infraestrutura no Brasil e no Exterior. E tais métodos, embora tenham um custo (muito menor, porém, que o prejuízo causado por eventuais acidentes), tem uma vantagem econômica para as mineradoras, ao extrair a água dos rejeitos armazenados (que poderia ser então utilizada para reuso no processo industrial), e reduzir o volume dos rejeitos estocados, aumentando a vida útil da barragem sem prejuízo da segurança.

Esse assunto é extremamente importante para a sociedade brasileira, tornando prioritário aprimorar a Lei Nacional de Segurança de Barragens e, principalmente, a sua fiscalização, para que agências reguladoras e autoridades certifiquem-se de que os requisitos necessários para segurança estejam sendo efetivamente atendidos. Essa lição é o que podemos tirar de útil desta tragédia em Mariana: revisar as prioridades referentes à Segurança de Barragens no Brasil.

Por Roberto Kochen: Diretor do Departamento de Infraestrutura e Habitat do Instituto de Engenharia, Prof. Dr. (aposentado) da Escola Politécnica da USP, Presidente e Diretor Técnico da GeoCompany – Tecnologia, Engenharia e Meio Ambiente (www.geocompany.com.br)