Em contratos de compra e venda, aluguel, financiamento
imobiliário, entre outros é comum a previsão de um índice de correção monetária
que incidirá sobre a parcela a ser paga. A inclusão do indicador tem como
objetivo evitar possíveis defasagens de valor que ocorrem no período de
pagamento, conforme as mudanças no cenário econômico.
Atualmente, há vários indexadores presentes no mercado de
imóveis. Cada um reflete uma situação específica. Por exemplo, o INCC (Índice
Nacional de Custo da Construção) é mensurado com base em elementos que envolvem
a construção civil. Já o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) é
a inflação oficial na economia brasileira.
Antes de fechar negócio, a recomendação é conhecer os
índices financeiros aplicados no acordo e como impactam no valor a ser pago.
“Isso é importante a fim de que se tenha uma ideia prévia da elevação da sua
dívida e de que essa situação não implica em ganho para credor, mas
simplesmente recomposição de moeda”, observa Wilson Cesar Rascovit,
vice-presidente da ABMH (Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação).
Confira a seguir os índices utilizados para corrigir contratos
no mercado imobiliário:
IGP-M
Também conhecido como “inflação do aluguel”, o IGP-M (Índice
Geral de Preços do Mercado) é geralmente utilizado para reajustar contratos de
locação residencial. O indicador também é empregado nos contratos de compra e
venda, como salienta Rascovit.
“O cálculo de sua porcentagem se dá pela variação de vários
outros índices, sendo composto em 60% pelo Índice de Preço por Atacado (IPA),
30% pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC) e 10% do INCC”, complementa.
O levantamento do índice é realizado e divulgado mensalmente
pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), com cálculos entre os dias 21 do mês
anterior e 20 do mês de referência.
INCC
Também calculado pela Fundação Getúlio Vargas, o INCC é
referência para reajuste de contratos de compra e venda de imóveis. O indicador
é calculado a partir das variações dos custos das construções, incluindo mão de
obra, materiais, equipamentos e serviços no setor.
Na compra de um imóvel na planta, por exemplo, as parcelas
ainda não pagas serão reajustadas pelo indicador. A correção é realizada sobre
o saldo devedor; e não sobre o valor total do imóvel.
IPCA
Outro indicador utilizado para corrigir contratos de compra
e venda é o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). A inflação
oficial é calculada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística), com balanço prévio divulgado pelo Boletim Focus do Banco Central
(BC).
O IPCA reflete os preços de bens e serviços, com base na
variação de produtos básicos (alimentação, habitação, vestuário, transportes,
educação, entre outros).
TR
A Taxa Referencial de Juros (TR) é aplicada nos contratos de
crédito imobiliário pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação). É o mesmo
indicador empregado para corrigir os depósitos das cadernetas de poupança.
No caso dos financiamentos pelo SFH, a TR é um indexador das
prestações. Atualmente, o indicador é calculado a partir da remuneração mensal
média dos CDBs (Certificados e Recibos de Depósitos Bancários), com prazo de 30
a 35 dias e emitidos pelas 30 maiores instituições financeiras do país.
Troca de índice
Segundo Rascovit, não é comum a troca de índice de correção
durante o contrato. Porém, o especialista salienta que nada impede que as
partes envolvidas no acordo possam discutir sobre essa possibilidade e até
optarem por um indicador que torne o pagamento menos oneroso para o devedor ou
que não represente uma vantagem excessiva para o credor.
Outra hipótese de substituição do índice é a sua extinção.
“Nesse caso, deve-se observar se o contrato prevê um índice substituto ou se há
alguma legislação que aborde o assunto. Mas, como dito, trata-se de
substituição, e não de supressão da correção monetária”, finaliza o executivo
da associação.
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