Ocorrência frequente, a realização de obras em condomínios
residenciais ou comerciais requer observação de cuidados legais e regras de
convivência com seus vizinhos. E obras não se restringem a edifícios antigos,
mas são cada vez comuns com a “customização” de apartamentos, lojas e
escritórios comerciais. Por mais que o planejamento seja adequado, é improvável
que situações transitórias de desconforto não ocorram neste período. Para
limitar os problemas, deixamos algumas sugestões:
• Obras necessitam de projeto técnico e um responsável
profissional habilitado.
Obras implicam frequentemente em demolição de paredes,
trocas de pisos, adição de partes de alvenaria, entre outros. Estas mudanças
podem representar aumento significativo de peso na estrutura, comprometendo a
estabilidade de lajes ou alicerces. Assim, um projeto técnico deve ser feito
por engenheiro qualificado, que assinará a ART – anotação de responsabilidade
técnica e a apresentará ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura –
CREA. Somente após a aprovação pelo Conselho, a obra deve ser iniciada.
• O condomínio deve ser avisado com antecedência.
As intervenções de obras sempre impactam na vida das pessoas
vivendo ou trabalhando em condomínios, não somente aqueles contíguos à sua
unidade. Assim, é importante que elas saibam com antecedência o tipo de obra
prevista, bem como sua duração e os impactos mais significativos, especialmente
barulho e poeira. Mas há várias maneiras como sua obra vai alterar a vida dos
demais:
• trânsito de pessoas estranhas, especialmente os
profissionais de obra, dificultando ações de segurança;
• abertura prolongada de portões e acessos para transporte
de materiais e equipamentos, prejudicando a segurança;
• colocação de tapumes que podem dificultar a exposição de
lojas e comércios;
• uso irregular da capacidade de energia do prédio por
máquinas pesadas, com risco de danos elétricos, incêndios e interrupção de
fornecimento a outros usuários;
• risco de acidentes internos pelo transporte de materiais
ou uso de maquinário pesado, envolvendo pessoas ou instalações, especialmente
as vias de acesso, escadas e elevadores;
Leia atentamente a convenção e o regimento interno do
condomínio, e siga todas as normas descritas para a realização de obras. Se sua
dúvida não estiver lá, consulte diretamente o síndico para uma solução
adequada.
• O responsável a ser avisado é o síndico.
O síndico é o responsável legal pelo condomínio, e ele deve
autorizar o início da obra, após a apresentação da ART devidamente assinada e
registrada no CREA. Se o documento técnico está providenciado e as normas de
convenção e regimento serão seguidas, pode começar a obra! Ah, saiba que o
síndico pode fiscalizar a obra na sua unidade, e você deve franquear o acesso,
para que ele verifique o cumprimento da execução do projeto.
• Siga estritamente o projeto aprovado.
Jamais modifique o projeto inicial, especialmente se isso
implica em alteração de paredes ou aumento de peso final na unidade. Não corra
riscos desnecessários.
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