No entanto, poucas pessoas sabem que a segurança jurídica
ultrapassa a elaboração de um contrato de compra e venda, na verdade, ela se
inicia antes mesmo da construção do instrumento, com a análise prévia da
documentação do comprador, do vendedor e do imóvel.
Pensando nisso, visando a instruir e ajudar compradores,
vendedores, advogados e corretores, eu elaborei um checklist dos principais
documentos a serem analisados em uma transação de compra e venda. Ressalta-se
que esses são documentos básicos, pois esta etapa pode ser muito mais
aprofundada a depender do caso concreto.
Logo, sem mais delongas, vejamos quais documentos analisar:
1) DO IMÓVEL:
1.1) Certidão de inteiro teor com ônus e ações, expedida
pelo Ofício de Registro de Imóveis Competente;
1.2) Certidão de débitos Municipais, expedida pela
Prefeitura;
1.3) Certidão de Débitos Condominiais, assinada pelo síndico
com a cópia autenticada da ata que o elegeu;
1.4) Se o imóvel for RURAL, um certificado de cadastro de
imóvel rural, no site cadastrorural.gov.br/. E Também uma Certidão Negativa de
Débitos referente ao Imposto Territorial Rural;
1.6) Se o terreno está localizado em terras "da
Marinha", uma certidão de imóvel enfitêutico, expedido pela SPU;
2) DO COMPRADOR:
2.1) Documentos pessoais e comprovante de residência
atualizado;
2.2) Certidão de Estado Civil, no Cartório de Registro
Civil;
2.3) Caso haja parcelamento, é fundamental realizar um
dôssie sobre a indoneidade financeira deste.
3) DO VENDEDOR:
3.1) Documentos pessoais e comprovante de residência (dos 2
últimos meses);
3.2) Certidão de Estado Civil atualizada;
Obs¹. Se for pessoa jurídica: Contrato Social e a última
alteração (LTDA e Eireli) ou Estatuto e Ata da Assembleia (S.A.).
Além disso, os documentos pessoais dos sócios e administradores são de suma importância.
3.3) Certidão de Débitos Municipais (Prefeitura), Estaduais
(Site da fazenda do Estado), Federais (site da Receita Federal);
3.4) Certidão TST e TRT (da Região do imóvel e do
domicílio), expedidas nos respectivos sites dos tribunais, no intuito de
verificar demandas e débitos trabalhistas;
3.5) Certidão Negativa de Protestos, expedida pelo Cartório
de protestos ou distribuidor de protestos;
3.6) Certidão de Feitos Ajuizados, no site do Tribunal de
Justiça do estado;
4) DO PROCURADOR:
4.1) Documento de identidade e comprovante de residência;
4.2) Certidão Pública e Atualizada da Procuração, no
cartório onde foi lavrada a procuração pública.
Obs²: Lembrando que algumas certidões são pagas e outras
gratuitas.
Se você chegou até aqui, provavelmente deve estar pensando em como o rol é extenso. Realmente é, mas esse cuidado é primordial para evitar futuras discussões judiciais.
Logo, é interesse do comprador e do vendedor avaliarem o
valor que estão investindo e o quanto essa quantia significa para cada um.
Afinal, vale a pena correr o risco de talvez perder esse bem ou ter de
despender um montante elevado para defender este bem em demandas judiciais?
Escrito por Simone Alexandre: Advogada
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