LGPD - Lei Geral de Proteção de dados, que foi promulgada em 14.8.2018 e entrou em vigor em setembro de 2020, sendo que suas sanções administrativas entrarão em vigor em agosto de 2021.
Essa lei está relacionada
diretamente com a proteção dos dados pessoais e a partir da LGPD as pessoas
passam a ser proprietárias dos seus dados pessoais, fazendo com que outros
tenham que ter um fundamento legal ou o consentimento do titular para poder utilizá-los.
Mas por que precisamos de uma lei
de proteção de dados? Além das questões relacionadas a crimes e fraudes que
podem resultar em prejuízo financeiro imediato, os dados precisam de proteção,
pois se tornaram uma extensão da personalidade dos indivíduos e hoje possuem
valor econômico. A transformação digital do mundo fez com que a maioria das
operações realizadas, em todos os âmbitos, estejam fundamentadas na
transferência de informações e, por isso, quando os dados são utilizados sem
autorização ou com finalidade diversa daquela para qual houve a autorização
para uso, existe, então, a violação de direitos.
Neste contexto, o objetivo da
LGPD é estabelecer regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e
compartilhamento de dados pessoais dos brasileiros. Isso significa que toda
pessoa jurídica de direito público interno ou de direito privado, portanto
empresas, deverão se adequar aos termos da lei: desde contrato de funcionários,
informações de clientes, contatos de interessados, histórico de navegação em
sites, até softwares que atuam diretamente com essas informações, ou seja,
praticamente todos os tipos de negócios terão que se adequar a LGPD.
Apesar do mercado imobiliário ser
diretamente atingido pela LGPD, pouco tem se falado sobre isso. Para demonstrar
as implicações no setor basta observar a quantidade de dados pessoais que são
utilizados pelas construtoras, incorporadoras e imobiliárias.
Além disso, o que agrava ainda
mais a situação do mercado imobiliário em relação a LGPD consiste na realização
de inúmeros compartilhamentos de dados com terceiros que se mostra algo
inerente a própria atividade imobiliária.
Um exemplo concreto é que apesar
de uma autorização de venda ser concedida a uma determinada imobiliária, a
prática de mercado é a de compartilhamento de tais informações entre
imobiliárias e rede de imobiliárias parceiras, entre corretores, em plataformas
e sites de vendas, entre outros, sendo que esse compartilhamento de informações
de dados pessoais sem autorização do seu titular viola princípios e disposições
da LGPD.
Portanto, o setor imobiliário
precisa se conscientizar e se adequar depressa às novas disposições trazidas
pela LGPD.
Tamanha é a gravidade e urgência
da situação que apesar de as sanções administrativas passarem a vigorar apenas
em agosto de 2021, a partir de setembro de 2020, a lei geral de proteção de
dados já está em vigor e pode ser exigida com a aplicações das sanções
previstas nas leis gerais do direito civil e consumidor.
Primeira sentença do Brasil
aplicando LGPD no ramo imobiliário:
Inclusive, a primeira sentença do
Brasil aplicando a LGPD foi proferida no dia 29/09/2020 e envolve justamente o
ramo imobiliário!
Essa sentença penalizou a Empresa
Cyrela, uma das maiores empresas do ramo imobiliário do Brasil, por ter
compartilhado indevidamente dados pessoais e de contato de seus clientes. Neste
caso, o autor da ação que comprou um imóvel da construtora foi importunado por
ligações de parceiros oferecendo mobília planejada e afins.
A decisão proferida pela juíza Tonia
Yuka Koroku, da 13ª Vara Cível de São Paulo, condenou a empresa ao pagamento de
uma multa indenizatória de R$ 10 mil, o que é considerado leve ao analisar-se
as penalidades trazidas pela LGPD, com um adicional de R$ 300 por cada contato
que venha novamente a ser compartilhado no futuro.
Fonte: Luciana de Carvalho Paulo
Coelho, advogada, professora, doutora em Ciência Jurídica.
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