Isso porque a propriedade é um direito real que garante o
poder de usar, gozar (usufruir), dispor e reivindicar de quem injustamente a
detenha ou possua. Ou seja, aquele que é o “dono” do imóvel pode alienar
(vender), doar, alugar e hipotecar (dar o bem em garantia, constituindo ônus
real).
Por outro lado, a posse é um instituto mais limitado do que
a propriedade, constituindo apenas uma situação de fato. Assim, aquele que
detém a posse não detém o domínio do bem, uma vez que só é dono, quem registra.
Entretanto, é importante deixar claro que, embora a posse tenha
natureza jurídica diferente e mais limitada do que a propriedade, também tem
respaldo jurídico e pode ser protegida por meio das ações possessórias e da
elaboração de instrumentos contratuais específicos e pormenorizados em relação
a clareza e segurança do negócio entabulado.
Portanto, a posse possui valor monetário e jurídico, mas não
podem ser confundida com propriedade, uma vez que há consequências jurídicas
distintas.
Uma dessas consequências, vale destacar, é que a posse gera
certa insegurança jurídica, pois, até o registro (onde há mudança da
propriedade), muitas situações fáticas e adversas podem surgir,
impossibilitando a efetiva transferência da propriedade (como um todo) para
aquele que compra.
Nesse sentido, há que se ter uma boa orientação nas
transações imobiliárias, pois quem compra de quem não é dono (ou seja, daquele
que não possui o imóvel registrado em nome próprio ou da pessoa jurídica da
qual faça parte) na verdade, esta comprando apenas a posse e não a propriedade.
Não há como transferir aquilo que não se tem.
Na prática, é importante o trabalho de profissionais
qualificados, principalmente dos corretores de imóveis, que precisam orientar
os interessados, de maneira espontânea e clara, sob pena de responsabilização,
que as partes envolvidas na negociação estão vendendo e comprando posse e não
propriedade, bem como as implicações fáticas e jurídicas dessa diferença.
Outro importante cuidado é a análise minuciosa da real
condição de proprietário daquele que se pretende vendedor, pois não raro, o que
se tem é a transferência reiteradas vezes da posse de um bem imóvel.
Portanto, é possível sim comprar posse. O que não se pode é
confundir posse com propriedade já que ambas, embora possuam valor monetário e
jurídico, resultam em implicações jurídicas diferenciadas que precisam ser
conhecidas de todos aqueles envolvidos em uma transação imobiliária, com a
finalidade de se evitar situações conflituosas e desgastantes num futuro,
muitas vezes, não tão distante.
Fonte: Jaqueline
Rezende Nogueira - Advogada, atuante na área do Direito Imobiliário em
Divinópolis-MG e especializanda em Direito Imobiliário Aplicado pela Escola
Paulista de Direito – EPD.
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