1. Procurar um Tabelionato de confiança, para realizar a
lavratura da Escritura;
2. Para lavratura da Escritura será necessário que haja a
cópia do Contrato de Compra e Venda assinado, documentos pessoais do comprador
(RG, CPF, Certidão de casamento, etc.), e as certidões da entidade vendedora;
3. Após esse passo, o Tabelionato confeccionará a minuta da
Escritura e encaminhará para o comprador e para a Vendedora validarem;
4. Na sequência, o comprador deverá pagar algumas
taxas/impostos, como: o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), os
custos do Tabelionato, dentre outros;
5. Efetuado os pagamentos, o Tabelionato deverá lavrar a
Escritura e coletar as assinaturas das partes, após entregar o traslado da
Escritura para o comprador;
6. O comprador deverá encaminhar o traslado da escritura,
juntamente com o ITBI, ao Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição do
seu imóvel (jurisdição), para que seja efetuado o Registro na Matrícula do
imóvel;
7. O Cartório de Registro de Imóveis (CRI) possui prazo de
30 dias para registrar a Escritura;
8. O CRI entregará ao comprador uma matrícula atualizada do
imóvel, demonstrando o Registro do imóvel no nome do comprador.
Ademais, na Escritura Pública de Compra e Venda deverá
constar os dados requisitados no art. 215, do Código Civil, ou seja, os
vendedores e compradores devem estar perfeitamente qualificados com os
seguintes elementos:
· Nome completo;
· RG e CPF;
· Estado Civil;
· Profissão;
· Residência.
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