Ser impedido de entrar no condomínio onde mora por falta de
identificação específica no carro gera indenização. Assim entendeu a 2ª Turma
Recursal dos Juizados Especiais de Rio Branco ao determinar que um condomínio
residencial da capital acriana indenize uma moradora em R$ 1.500.
Ela afirmou ter passado por situação vexatória quando foi
proibida de entrar porque o automóvel estava sem adesivo, descumprindo regra
interna. Segundo a autora, isso ocorreu apenas porque o veículo era novo.
O pedido foi rejeitado pelo 1º Juizado Especial Cível da
Comarca de Rio Branco, mas a moradora recorreu contra a sentença insistindo ter
direito a receber indenização por danos morais.
O juiz Marcelo Coelho, relator do recurso, reconheceu que o
uso do adesivo era regra, mas disse que a moradora foi reconhecida pela
portaria, tanto que conseguiu entrar a pé no local.
“É patente a ocorrência de ofensa de ordem moral à
recorrente em razão do impedimento de entrada nas dependências do condomínio
onde reside com seu veículo novo, isto por que a proibição se mostrou
desproporcional diante das peculiaridades do caso concreto, causando vexame e
sensação de impotência”, disse o relator. O voto foi seguido por unanimidade.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-AC.
0606933-61.2016.8.01.0070
Fonte: Conjurar
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