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terça-feira, 2 de julho de 2019

Aluguei um imóvel: sou obrigada a pagar IPTU?

Uma dúvida recorrente nos contratos de locação diz repeito a quem será responsável por arcar com os valores do IPTU do imóvel: o locador ou o locatário.

A Lei do inquilinato, Lei 8.245 de 1991, dispõe que a obrigação de pagar o IPTU é do locador, ou seja, o proprietário do imóvel. Isso está previsto na referida Lei em seu artigo 22, inciso VIII.

Contudo, vale ressaltar que no inquilinato, em relação a locação, deve-se analisar o que foi decidido e firmado no CONTRATO DE LOCAÇÃO, tendo em vista que o contrato faz lei entre as partes.

Atualmente, é muito comum que o locatário, quem aluga o imóvel, arque com as despesas relativas ao IPTU. Isso ocorre, pois, nos contratos de locação estava previsto que o ônus de arcar com este imposto seria do locatário.

Pois bem. Perante o fisco, o proprietário é a pessoa responsável a arcar com o IPTU, conforme dispõe o artigo 34 do Código Tributário Nacional. Sendo assim, na hipótese do locatário não arcar com as despesas, o proprietário deverá arcar com o débito e posteriormente ingressar com uma ação contra o locatário para cobrar os valores que ele assumiu pagar no contrato de locação. Isto porque o CTN estabelece, em seu artigo 123, que eventual acordo entre as partes (convenções particulares) quanto à responsabilidade pelo pagamento de determinado tributo não altera a condição de contribuinte perante o fisco.

Dessa forma, caso esteja acordado que o locatário pagaria o IPTU e o mesmo deixe de arcar com esses valores, ou seja, seja inadimplente, isto implicará em quebra de contrato podendo haver despejo e multa com os gastos da ação.

Portanto, caso você possua um imóvel alugado, fique atento às disposições cláusulas contratuais antes de assinar o contrato. Não deixe de consultar um advogado.

Fonte: Fiama Souza, Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Ouro Preto 

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