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quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019

Animais de estimação: confira estas dicas antes de mudar de imóvel

Os petlovers, aquelas pessoas que amam seus animais de estimação, precisam pensar muito antes de mudar de imóvel.


Entender os seus direitos e as regras do novo endereço escolhido é fundamental para evitar problemas com vizinhos ou até um abuso de poder dos gestores do condomínio, por exemplo.


Para te deixar preparado para a casa ou o apartamento novo, sem abandonar seu bichinho, reunimos algumas dicas importantes para você neste artigo.


Entenda o seu direito de propriedade antes de mudar de imóvel


A Constituição Federal é clara: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (…)”.


Conforme analisa o escritórioDellaCella Souza Advogados, “a Constituição Federal, nos seus art. 5º e 170º, assegura o direito de propriedade, podendo o proprietário, ou quem esteja na posse do imóvel, manter animais na sua unidade.” 


Além da questão acerca do direito de posse do imóvel, no Brasil, os animais domesticados são considerados como propriedade de seus tutores.


Para que não haja limitação de seus direitos de cidadão brasileiro em exercer a tutela do seu animal de estimação ao mudar para um condomínio, é fundamental conheceras regras para animais em prédios residenciais.


Busque conhecer as regras de prédios residenciais


As Convenções de Condomínios têm regras que devem ser respeitadas e cumpridas para a manutenção da boa convivência em prédios e condomínios residenciais.


No entanto, é preciso lembrar que nenhuma lei — ou convenção — está acima da Constituição Federal. Ou seja, as regras de um condomínio não podem ditar normas de como você exerce o direito de posse do seu imóvel ou do seu pet.


Além disso, como bem lembra o escritório DellaCella Souza Advogados, “o art. 225, parágrafo primeiro, inciso VII, também da Carta Federal, situa o animal como parte do meio ambiente e tutela juridicamente o direito deles à dignidade, vedada a prática de maus tratos”.


Dessa forma, a Convenção do Condomínio não pode obrigar que animais domésticos de pequeno porte e dóceis transitem com focinheiras pelas áreas em comum, pois isso configura prática de crueldade.


Pesquise por empreendimentos que aceitem animais de estimação


Assim como tem se tornado popular empreendimentos comerciais que são pet friendly — amigáveis aos animais domésticos —, como restaurantes e shopping centers, também já existem empreendimentos residenciais que carregam essa bandeira.


Em alguns casos, esses condomínios oferecem até serviços especiais, como pet shop, espaço de exercícios para cães e área especial para acomodação dos bichinhos dentro da própria casa ou apartamento.


Mas é importante lembrar que, mesmo nesse tipo de empreendimento,manter o ambiente limpo é fundamental para que os animais possam ficar dentro de casa sem problemas.


Agora, conte para nós: você já teve que mudar de imóvel por causa de vizinhos incomodados com seus animais de estimação? Se sim, compartilhe conosco por meio dos comentários.

17 Coisas Que Um Síndico Não Deve Fazer

Para um síndico ser bem sucedido na sua profissão e alavancar sua carreira, representando prédios comerciais ou residenciais de primeira linha é importante ter alguns valores e qualidades, tais como transparência, honestidade, bom relacionamento, seriedade, educação, eficiência e organização.

Muitas são as atribuições do síndico de condomínio e, convenhamos, elas não são muito fáceis. Ter que intermediar problemas entre moradores, realizar orçamentos, coordenar reformas, gerenciar reuniões, é uma missão que poucos querem para si.

É preciso ter muito jogo de cintura para conseguir desempenhar todas as funções com eficiência e, muitas vezes, falta tempo para resolver todas as pendências.

É claro que ser um bom síndico exige muita experiência e motivação. Para quem está no começo da carreira, é importante saber que tipo de ações são permitidas ou não.

Se você quer começar a trilhar seu caminho de sucesso na profissão, saiba quais são as principais coisas que um síndico não deve fazer!

1- Negligenciar normas do condomínio
 O síndico deve seguir as regras e normas estabelecidas com base no regulamento interno do condomínio. Tanto o síndico, quanto os condôminos (sejam moradores ou colaboradores) devem seguir à risca.

2- Não prestar contas aos condôminos
 O síndico tem o dever e responsabilidade de prestar contas aos moradores pelo menos uma vez ao ano ou de acordo com o que estiver estipulado nas normas do condomínio. Em alguns condomínios a prestação de contas é mensal.

3- Invadir a privacidade alheia
A privacidade dos condôminos deve ser rigorosamente respeitada. Ter discrição e nunca abrir correspondências alheias, nem adentrar em locais sem permissão é fundamental. Em casos emergenciais como fogo ou vazamento de gás, o indicado é entrar em contato com o morador antes de tomar qualquer medida drástica. Em caso de dúvida, consulte o jurídico.

4- Proibir entrada de visitantes
Controlar visitantes que entram no prédio que gerencia é um dos papeis do síndico. Entretanto, isso não dá o direito de proibir a entrada de qualquer pessoa que tenha o acesso autorizado por um condômino.

5- Não respeitar as votações da assembleia
Ao realizar assembleias no condomínio, o síndico deve respeitar o quórum das votações feitas na assembleia. Caso contrário, ele poderá sofrer consequências e levar a impugnação da ata.

6- Expor moradores devedores
Por questão de ética e respeito, o síndico não deve expor condôminos inadimplentes em murais ou/e em público. Essas questões devem ser tratadas em sigilo para não gerar constrangimentos. O inadimplente tem o direito de entrar com processo de danos morais, caso se sinta exposto.

7- Ser parcial na resolução de desavenças
Ao lidar com questões de discussões entre moradores dentro do condomínio, o síndico deve ser imparcial, ouvir os dois lados e procurar uma resolução amigável que seja bom para todos e garanta a harmonia.

8- Ignorar solicitações dos condôminos
O síndico deve estar sempre disposto a responder todas as dúvidas e solicitações dos condôminos. Mesmo que ele não tenha a resposta, se for da sua alçada, ele deve buscar a informação e retransmiti-la.

9- Multar condôminos sem comprovação
Em caso de punição (como multa) de condôminos os fatos comprovados devem ser sempre norteadores. As orientações da convenção do condomínio também precisam ser cumpridas.

10- Contratar obras sem aprovação da assembleia
Todos os reparos referentes a área de lazer e melhorias estéticas do condomínio devem ser pré-aprovadas em reunião da assembleia por pelo menos 2/3 dos condôminos.

11- Não pagar as contas de condomínio
Uma das principais obrigações do síndico é se responsabilizar pelo pagamento de contas mensais, seja de prestação de serviços, seja de folha de funcionários, etc.

12- Não dar notificações aos condôminos
Notificações importantes, como por exemplo, judiciais, direcionadas ao condomínio, precisam ser sempre passadas para os demais.

13- Destratar visitantes, moradores e/ou colaboradores
A educação também é outra característica fundamental. Um bom síndico deve tratar a todos com respeito e polidez. Seja sempre solícito e empático.

14- Usar fundos da reserva para outros fins
O fundo de reserva do condomínio é um valor arrecadado exclusivamente para uso em caso de emergências e não deve ser usado para pagar contas do dia a dia do prédio, menos ainda para uso pessoal.

15- Gerenciar um prédio por mais de 2 anos
A lei determina o prazo de dois anos para a gestão de um síndico sem votação. Passado esse período, caso seja reeleito, ele poderá voltar a exercer a função.

16- Reter documentos do condomínio
Ao final da sua gestão o síndico deve entregar toda a documentação e prestação de contas do condomínio para aquele que for eleito.

17- Esquecer de realizar a manutenção dos elevadores
A manutenção preventiva de elevadores é essencial para evitar problemas e acidentes. Assim, esteja atento aos prazos e necessidades de assistência.

terça-feira, 26 de fevereiro de 2019

Permuta de imóveis: uma prática cada vez mais comum no mercado imobiliário

Com as incertezas que têm desestabilizado a economia brasileira, os investidores tendem a protelar a compra de imóveis.


Mesmo as pessoas que almejam trocar de endereço, evitam assumir compromissos em longo prazo, como um financiamento, preferindo usar um imóvel para pagar outro.


Para facilitar sua negociação, essa é uma possibilidade. Por isso, confira em nosso artigo o que é a permuta de imóveis e se ela é realmente interessante para você.


O uso de imóveis como entrada


Já falamos sobre a possibilidade de usar um imóvel como entrada na compra de outro — prática que vem ganhando cada vez mais força no mercado imobiliário.


Em resumo, trata-se de uma permuta de imóveis, em que o proprietário de um imóvel, que está interessado em outro, envolve o seu bem na negociação.


Para quem precisa trocar de imóvel ou deseja investir em um de maior valor, sem assumir um compromisso muito longo, a permuta de imóveis é uma excelente opção.


Se os imóveis forem do mesmo valor, a negociação fica ainda mais fácil. Mas se não, o imóvel mais barato pode ser usado como entrada no pagamento.


A presença crescente da permuta de imóveis


De acordo com reportagem do Estado de Minas, 80% das permutas de imóveis ocorrem na compra de unidades residenciais.


Além disso, tal prática é mais comum na aquisição de bens com valores entre R$300 mil e R$1 milhão e, geralmente, quando um dos proprietários almeja se mudar para um espaço maior.


Neste tipo de transação, ambas as partes tornam-se, ao mesmo tempo, compradores e vendedores. Por isso, precisam ter cuidados redobrados. É sempre importante conferir toda a documentação e informações do vendedor, tais como:


Informações do Vendedor:

  • Justiça do Trabalho;
  • Cartório de Protesto;
  • Ações Cíveis;
  • Falência e concordata;
  • CND/INSS (débitos);
  • Executivos fiscais, municipais e estaduais;
  • Justiça Federal.

Informações do imóvel:
  • Título de propriedade com registro;
  • Certidão negativa de IPTU;
  • Certidão negativa de ônus reais;
  • Averbação da construção junto ao Registro de Imóveis;
  • Planta baixa;
  • Registro de ações reipersecutórias e alienações (comprovando que o imóvel não foi vendido informalmente);
  • Carta de “Habite-se” (alvará de utilização);
  • Certidão enfitêutica (para edificações construídas em terreno foreiro);
  • R.T. do engenheiro responsável pela obra;


Estas informações irão dar a segurança necessária para que você tome uma decisão assertiva.


Os impostos gerados na transação


Um dos pontos-chave que devem ser observados com atenção na permuta imobiliária são os gastos com impostos.


O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é gerado na transação dos dois imóveis, tanto no que está sendo utilizado como entrada quanto no que está sendo vendido.


Outra situação que merece atenção é quando não há equivalência financeira entre os bens, ou seja, quando um dos envolvidos precisa acrescentar dinheiro na transação.


A situação acima gera tarifação no Imposto de Renda (IR), uma vez que haverá comprovação de aumento do patrimônio de uma das partes que deverá pagar o IR em cima da diferença recebida.


No entanto, é altamente recomendado que todo o processo seja acompanhado por profissionais do setor imobiliário para evitar problemas na transação ou documentação.

Raia Drogasil compra Onofre e cria gigante de farmácias

A rede de farmácias Raia Drogasil anunciou no fim da tarde desta terça-feira que comprou a rede de farmácias Onofre, controlada pela americana CVS no Brasil.

As conversas entre as duas companhias começaram poucos dias antes do Natal, segundo o jornal O Estado de S. Paulo. A CVS chegou a oferecer a rede para companhias brasileiras. No pregão desta terça-feira, as ações da Raia Drogasil subiram 3,3% na B3.

O negócio uniu a maior rede de farmácias do país a uma companhia focada em São Paulo, que vinha investindo pesado na operação online nos últimos anos.

Com 50 unidades, sendo 47 em São Paulo, a Onofre era a primeira investida da CVS fora dos Estados Unidos. A gigante americana faturou cerca de 200 bilhões de dólares no ano passado. A Onofre foi comprada pela CVS em 2013, por cerca de 700 milhões de reais. Mas a empresa ficou pequena para o tamanho dos desafios no mercado brasileiro.

Fundada em 1934 no Rio de Janeiro, a Onofre foi administrada pela família fundadora, a Arede, até a venda. Sob comando americano, enquanto as concorrentes disputavam os bons pontos disponíveis para abrir centenas de lojas, a Onofre passou por uma reestruturação nos últimos anos. Revisou processos, trocou equipe, mudou o interior e a marca das lojas e reforçou seu foco em vendas online e oferta de serviços — nos EUA, as unidades da CVS aplicam até vacinas. Em 2018, metade das vendas da varejista passaram a vir da internet.

A compra foi cercada por polêmicas. A CVS a questionou o valor do acordo, de 670 milhões de reais por 80% da rede. Quando algumas parcelas deixaram de ser pagas, em 2016, a família Arede entrou com um processo de arbitragem na Câmara de Comércio Brasil–Canadá contra a CVS. A Onofre nunca confirmou a arbitragem.

Enquanto isso, o mercado de farmácia crescia alucinadamente, puxado pela Raia Drogasil. De 2012 para cá, as receitas do setor aumentaram 62%. A Raia Drogasil passou de 864 para 1.825 lojas no período, e viu suas receitas passarem de 6 para 15,5 bilhões de reais em 2018, alta de 12%. O lucro no ano passado foi de 548,6 milhões de reais, crescimento de 7%. A participação de mercado da Raia Drogasil é de 12,9%. A segunda colocada do setor é a Pacheco São Paulo, que dobrou de tamanho em cinco anos, para 10 bilhões de reais.

Fonte: Exame

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

Você já ouviu falar no contrato de locação “Built to suit”?

O que é Built to Suit?

A construção ajustada, também chamada de construção sob medida, ou “Built to suit” em português (construído para servir), foi inserida na Lei do inquilinato pela Lei 12.744-12, incluiu o artigo 54-A, é uma expressão muito utilizada no meio imobiliário para definir contratos de locação de longa duração no qual o imóvel é construído ou reformado especificamente para atender os interesses do locatário. Pode até incluir a compra de um determinado terreno, isso tudo para atender os anseios do locatário.

Como funciona o Built to Suit?
O locatário vai em busca de um locador disposto a reformar ou construir um imóvel com as características do seu negócio, formato, cor, designer, tudo conforme sua necessidade.

Em contra partida o proprietário do bem concorda em fazer um investimento no imóvel, quer seja reforma ou construção, a fim de atender minuciosamente o interesse do empresário/locatário diante do compromisso de um longo contrato de locação, pois o aluguel remunera não só o uso do imóvel, mas também o investimento feito.

Atualmente, o número de empresas que optam por essa modalidade de locação tem crescido consideravelmente. Mas qual a explicação par que isso ocorra? As empresas preferem alugar um imóvel nessas condições ao invés de comprá-lo, pois pode aplicar o dinheiro e fazê-lo render.

Como funcionará a revisão do valor dos aluguéis?
O § 1º do Artigo 54-A da Lei de Locação, objetivando proteger o investidor nessa modalidade contratual, assegura que as partes poderão convencionar a renúncia ao direito de revisão de aluguéis durante o prazo da locação.

A denúncia (desocupação) antecipada do imóvel é possível?
Mas e se o locatário resolver entregar o imóvel antes do término do contrato? O § 2º do Artigo 54-A da Lei de Locação admite que haja a denúncia antecipada do vínculo locatício, comprometendo esse a cumprir a multa convencionada, que não excederá, porém, a soma dos valores dos aluguéis a receber até o termo final da locação.

Entendo que essa modalidade é um grande avanço e é dotada de segurança jurídica para os envolvidos, mas ainda restam muitos questionamentos quanto a sua aplicação até porque a Lei 12.744-12, incluiu apenas o artigo 54-A na Lei de Locação para tratar sobre o tema. Diante disso, as questões a serem resolvidas vão ganhando roupagem a medida que determinadas situações são submetidas a análise judicial.

Fonte: Ana Paula Ribeiro dos Santos, Advogada para o blog Mariana Gonçalves.

terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

Imóvel na planta: 5 cuidados que você deve tomar

Você vai comprar um imóvel na planta? Neste post vou trazer 5 cuidados que você deve ter ao fazer a respectiva compra.

1 Pesquisa sobre a construtora
Antes de assinar o contrato da compra do imóvel na planta procure saber mais sobre a construtora. Hoje em dia com a internet é muito fácil saber a reputação da construtora, para isso faça as seguintes pesquisas:

Veja as reclamações que existem no site reclame aqui.

Veja se existe reclamações no PROCON.

Faça busca no Tribunal de Justiça para saber se existe processo contra a construtora alegando atraso na obra, processo de falência ou qualquer outro que possa prejudicar a construção.

Veja se a construtora tem certificado de qualidade (ISO).

2 Peça os documentos da construção.
Não se contente em analisar apenas a proposta e o contrato, peça e examine o memorial de incorporação da obra. É no memorial você irá encontrar todas as informações sobre a construção, sendo algumas dessas informações:

Projeto de construção aprovado pela prefeitura.

Cálculo da área.

Descrição do acabamento.

Material utilizado na construção.

Observação: caso solicite o memorial de incorporação e não entreguem alegando que ainda não possuem o respectivo documento, nem pense em continuar a negociação. A construtora está cometendo um crime, já que é crime negociar o imóvel na planta antes do registro do empreendimento (art. 65 da Lei 4.591/64).

3 Analise o contrato antes de assinar
Parece clichê, mas jamais assine um contrato sem ler todas as cláusulas. Tem que tomar cuidado as cláusulas abusivas e cobranças indevidas. Se ficar com qualquer dúvida, procure um advogado para entender as cláusula do contrato e quais são as suas consequências.

4 Acompanhe a obra
Fechou o contrato? Então agora é hora de acompanhar a execução da obra de perto, nada de esperar a construção terminar para frequentar o imóvel.

Dica: conforme previsto no artigo 50 da Lei 4.591/64, deve ser formada a Comissão de Representantes, para que fiscalizem o andamento da obra e, até mesmo, os materiais que estão sendo usados. Apesar de ser um direito, as construtoras não avisam sobre isso aos consumidores.

5 Cuidado quando pagar o ITBI
Em alguns municípios, como acontece em São Paulo, a prefeitura exige o pagamento do ITBI sobre o valor venal de referência, que geralmente, é superior ao valor de compra e do valor venal do IPTU.

Não pode a prefeitura cobrar o ITBI sobre o valor venal de referência.

Fonte: Tatiane Rodrigues, Advogada Especialista em Direito Imobiliário

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019

Posso vender um bem que está sendo inventariado?

Quando se atua na área do direito imobiliário, o que não falta são clientes que têm por objetivo vender um bem imóvel que está sendo inventariado, isto é, que ainda é objeto de um processo de inventário.

Na comarca em que atuo, isso acontece corriqueiramente com terrenos localizados num determinado bairro. Nesse local, existem muitos terrenos que ainda pertencem ao espólio dos antigos proprietários de uma chácara que, há tempo, transformou-se em lotes, residências e comércios.

Tecnicamente falando, não há como celebrar um contrato de compra e venda que tenha por objeto um bem que ainda não tenha sido inventariado, salvo raras exceções. Contudo, caso haja interesse recíproco, as partes contratantes podem, por meio de um instrumento de cessão de direitos, fazerem negócio de forma segura e com o devido amparo legal.

Para que o negócio jurídico seja efetivamente dotado de segurança, é imprescindível que os contratantes sejam assessorados por um advogado que desenvolverá um contrato específico.

Não deixe de fazer um bom negócio por insegurança jurídica. Procure um advogado de sua confiança e informe-se.

Senhores leitores, vale sempre lembrar que este espaço é destinado às pessoas leigas, que não têm conhecimento jurídico. Por essa razão, os termos utilizados, muitas vezes, não são apropriados, mas facilitam o entendimento.

Fonte: Carlos Henrique Rodrigues Nascimento, Advogado e consultor jurídico

Qual é a multa por sair antes do término do contrato de aluguel?

Quando alugamos um imóvel temos a expectativa que tudo dará certo no decorrer do contrato. Porém, infelizmente, não é sempre assim. Vários imprevistos surgem no nosso cotidiano e, frequentemente, tornam a permanência no local insustentável.

A maioria dos contratos de locação são feitos por prazo determinado. Se o inquilino resolve entregar o imóvel antes do final desse prazo, gera uma multa, que chamamos de multa compensatória. Como o nome já diz, ela serve para compensar o locador pela quebra do contrato pelo locatário.

O que diz a Lei?
Como já foi dito, só haverá multa se o contrato for por prazo determinado. Ou seja, não há incidência de multa no contrato de prazo indeterminado, justamente por não haver a quebra de expectativa do locador que ele terá o imóvel ocupado por X meses.

As práticas mais comuns no mercado são:

- Contrato de 30 meses;

- Contrato de 12 meses.

Para os dois casos, a Lei de Locação NÃO estabelece um valor específico de multa. A única observação feita é que ela deve ser calculada de acordo com o tempo de cumprimento do contrato. Dessa forma, quanto mais tempo você fica no imóvel, menor é o montante a ser pago.

Como calcular multa por rescisão antecipada do contrato de locação?
Então, o que prevalece é sempre o que está no contrato. Novamente, as práticas mais comuns no mercado são:

- Pagamento de 3 meses do valor do aluguel;

- Isenção de multa compensatória após o 12º mês de aluguel.

Geralmente, é uma ou outra opção, mas nada impede que o contrato estabeleça as duas formas juntas, ou seja, se você sai do imóvel antes dos 12 meses, paga a multa, se depois de 12 meses, fica isento, ok?

Vamos a um exemplo:
Marcelo alugou um imóvel por 30 meses, a R$1.000,00 por mês e a multa prevista no contrato é de 3 meses de aluguel, ou seja, R$3.000,00. Se ele desistir no vigésimo mês, quanto ele terá que pagar?

Devemos, nesse caso, calcular qual o valor por mês da multa: R$3.000,00 dividido por 30 meses é igual a R$100,00. Se ainda faltam 10 meses para o final do contrato, ele deve pagar R$1.000,00 de multa.

Em resumo...
O contrato pode estabelecer qualquer valor de multa, desde de que:

- A medida que ele é cumprido o valor diminui;

- O valor não seja maior que a obrigação total, ou seja, não pode haver uma multa com um valor maior do que você teria que pagar se permanecesse no imóvel.

Existe alguma hipótese de isenção do pagamento da multa nos contratos de locação?

Sim. A Lei 8.245/1991, conhecida como a Lei de Locações, estabelece apenas uma hipótese, que é quando o inquilino é transferido pelo empregador para prestar serviços em local diferente do imóvel. Mas para ter direito à isenção, você deve notificar o locador, por escrito, com no mínimo, 30 dias de antecedência.

O que fazer quando o contrato estabelece uma multa muito alta?
O valor alto, por si só, não é motivo para a anulação da cláusula. Os Tribunais anulam a cláusula quando essa desrespeita a redução do valor à medida que o contrato é cumprido.

Se é esse o seu caso, sempre é válido, como trazemos em todos os artigos publicados aqui, que você NEGOCIE! Porém, se não for resolvido, é importante que você procure um Advogado especialista em Direito Imobiliário para te ajudar a resolver a questão no Judiciário, para que um Juiz estabeleça um valor que respeite as regras legais e contratuais.

Fonte: Laís Gonçalves de Carvalho, Advogada

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019

Cohousing x Coliving: Como essas comunidades influenciam no mercado


As mudanças comportamentais da população se refletem nos novos tipos de demandas que chegam ao mercado imobiliário. Prova disso é a demanda crescente que tem solicitado empreendimentos do tipo cohousing e coliving.

“Esse segmento do coliving foi bastante procurado e teremos uma amostragem maior quando o mercado voltar com mais força. O mais importante, no fim das contas, é que as pessoas não buscam hoje apenas o tijolo na hora de comprar o apartamento.

Toda a parte referente aos serviços e como elas vão morar no dia a dia, ganha uma relevância muito grande”, afirma Alexandre Lafer Frankel, coordenador dos Novos Empreendedores do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP). 

Os dois novos modelos no mercado têm aspectos semelhantes. O cohousing, de acordo com Frankel, é um tipo de empreendimento que traz o conceito de república, onde pessoas alugam o imóvel, que é, geralmente, menor, e compartilham como se fosse um espaço de convivência. Além disso, existe uma administração conjunta dividida entre os moradores e pode-se considerar um aspecto familiar. 

Já o coliving é um tipo de empreendimento que consiste em um prédio multifamiliar que tem como conceito a promoção de um encontro em uma série de áreas de convivência. “Ele já é uma versão mais evoluída do que a gente conhece como prédios tradicionais no quesito sociabilidade”, explica o coordenador dos Novos Empreendedores do Secovi-SP. 

A diferença principal com relação aos empreendimentos convencionais que já possuem áreas de convivência, é que no caso do coliving, essas áreas não são de uso exclusivo justamente para gerar convivência entre os moradores do empreendimento. Ou seja, a área de lazer que possui churrasqueira também não será exclusiva. Esses empreendimentos também têm espaços como coworking, que proporciona mais interação.
 
Projeto e Sistema Construtivo

Do ponto de vista de concepção, o cohousing não é um tipo de empreendimento que necessita de alterações de layout ou especificações de sistemas construtivos. A sua construção é igual a uma obra de empreendimento comum, sendo que a alteração do modelo se dá de acordo com a sua forma de utilização. Ou seja, as adaptações que são feitas, do ponto de vista de como o imóvel será utilizado, é que devem classificá-lo como cohousing. 

Já no caso do coliving, além de ser pensado em projeto, onde deve-se considerar as áreas de convivência, geralmente, localizadas no térreo dos empreendimentos, é preciso pensar no sistema construtivo que será executado, no caso de alvenaria estrutural pode se restringir a realização. “Por termos uma compartimentação maior, principalmente, no térreo, temos uma restrição com alvenaria estrutural. Porque a alvenaria tem que chegar até a fundação, então, ela dificulta bastante a concepção do coliving”, explica Frankel.

Fonte: Carla Rocha/Agência Visia

Atenção: o síndico adicionou você ao grupo do “condomínio”

É obvio que hoje vivemos na era da tecnologia, nos adaptamos a um estilo de vida mais prático e de fácil comunicação, e é lógico que não vivemos mais sem nossos smartphones.

Um simples aparelho, é capaz de nos conectar com o mundo! E trazer informações de qualquer lugar com alguns simples cliques. Não é à toa que várias empresas nacionais e multinacionais estão se dobrando para alcançar os clientes através desses pequenos aparelhos, reduzindo altos gastos com outdoors e fachadas, passando a aderir os aplicativos sociais para buscar a boa e velha comunicação direta com os usuários.

No ano de 2017, uma empresa de tecnologia especializada em sistemas para jornais apontou uma pesquisa a qual recebeu o nome de Digital News Report 2017, e foi realizada pelo Reuters Institute em parceria com a Universidade de Oxford, uma das mais importantes instituições de ensino do Reino Unido. A referida pesquisa revelou que 69% dos brasileiros usam dispositivos móveis para acompanhar notícias, sendo que 23% usam o telefone celular como principal ferramenta para se manter bem informado.

Sendo assim, não existe desculpa para não melhorar o relacionamento com o público o qual está ao nosso redor. E um tema que vem crescendo muito nos dias atuais para o desenvolvimento da comunicação através de grupos no whatsapp, dentre eles o da família, amigos, colegas do trabalho e até mesmo daquele happy hour de toda sexta-feira, e por que não do condomínio??? Este meio pode extinguir de vez os murais de recados.

Mas, no entanto, deve ser de consentimento de todos os moradores aderirem esta plataforma, devendo ser registrado em assembleia as mudanças a serem aderidas, bem como as normas a serem seguidas, como proibir postagens e evitar discussões desnecessárias no grupo.

Vale lembrar que deve ser respeitada a intimidade de cada condômino, não realizando cobranças ou expondo situações desfavoráveis na plataforma, devendo ser tratados com total discrição, não permitindo assim qualquer violação aos Direitos Humanos e Direitos Cíveis.

Outras regras que podem ser implementadas variam de acordo com o tamanho do condomínio o qual será administrado pelo síndico, tendo este total responsabilidade e autonomia em adicionar ou até mesmo banir as pessoas que não se comportarem adequadamente ao grupo, além do fato de realizar a publicação de informações relevantes e orientando os indivíduos na solução de seus problemas.

Fonte: Josimel Candido,  Advogado / Blog Mariana Gonçalves