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quinta-feira, 20 de setembro de 2018

Adquiriu seu imóvel através do "contrato de gaveta"? Saiba quais são seus direitos!

Os chamados contratos de gaveta, nada mais são do que instrumentos que não cumprem os requisitos da lei para a transferência da propriedade imóvel de valor superior a 30 salários mínimos.

Esse tipo de contrato é celebrado por diversas razões, entre elas por falta de condições financeiras de se pagar os impostos e emolumentos (valor a ser desembolsado no cartório). Suponhamos que hoje você compre um imóvel no valor de R$100.000. Considerando que o imóvel esteja na cidade de Juiz de Fora, você irá pagar R$ 1.644,30 para que se lavre a escritura de compra e venda no cartório de notas, R$ 2.000 referentes ao ITBI (imposto de transmissão de bens imóveis) e mas R$ 1.644 de emolumentos no cartório de registro de imóveis para averbar a escritura na matricula, somando no total R$5.288,30. Não são todos que tem condições de arcar com tantos custos, ainda mais em um momento em que já se esta tendo diversos gastos.

É neste momento que muitos abrem mão das formalidades e fazem contratos de gaveta.Esse instrumento, apesar de por si só não transferir propriedade, pode gerar diversos direitos e deveres entre os contratantes, como o de pagamento, de entregar as chaves do imóvel, de transferir a posse, entre outros.

Pois bem, comprou seu imóvel por contrato de compra e venda e está exercendo a posse sobre ele, quais são seus direitos a partir de agora?

A partir desse momento, você, como possuidor, tem direito a ser mantido na posse caso alguém tente perturbá-lo, a ser restituído se alguém se apossar indevidamente do imóvel e assegurado no caso de violência iminente. Para isso você pode se valer das chamadas ações possessórias.

Quem tem posse tem direito as possessórias, que podem ser:

A) MANUTENÇÃO DE POSSE: quando a agressão consistir numa turbação (perturbação). É o que ocorre, por exemplo, quando um vizinho está fazendo obra e começa a deixar máquinas e entulhos no seu terreno, embaraçando a sua posse.

B) REINTEGRAÇÃO DE POSSE: utilizada quando a violação resultar na perda da posse. Caso típico é o do movimento que invade a propriedade alheia, despojando o possuidor completamente da posse do seu bem.

C) INTERDITO PROIBITÓRIO: utilizada quando a violência à sua posse está prestes a acontecer. Exemplo clássico é aquele que mostra que o dono de propriedade toma conhecimento de um movimento aproximando-se de suas terras, com o objetivo de invadi-las.

O possuidor que esteja sendo perturbado ou tenha sido retirado da posse injustamente, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo e que seus atos não sejam além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

É importante destacas que, ainda que você tenha adquirido a posse por contrato verbal, você também possui esses direitos, desde que tenha condições de provar a sua posse. Aqui destacamos os contratos de compra e venda por serem um meio mais usual de aquisição de posse.

Fonte: Marta Mendes, Advogada


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