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sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Em cinco anos, tamanho de imóvel em São Paulo cai 28% e preço sobe 124%

Os paulistanos estão morando em imóveis menores e mais caros. Em cinco anos, o tamanho médio dos lançamentos na cidade caiu 28,4%, enquanto o preço subiu 124% no mesmo período.
 
Dados da Empresa Brasileira de Estudos de Patrimônio (Embraesp) mostram que, em 2007, os lançamentos tinham, em média, 102,33 m² de área útil. Em 2012, eram 73,24 m², ou 28,4% menos.
 
A área útil é apenas o espaço interno do imóvel. Não contempla, por exemplo, vaga de garagem e varanda.
 
Também em 2007, o preço pago pelo metro quadrado de área útil era, em média, R$ 3.200,44. Em 2012, foi de R$ 7.173,91, ou 124% maior.
 

Alta de preços foi maior nos imóveis de 1 quarto

 
Considerando-se apenas os imóveis de um quarto, o preço do metro quadrado de área útil subiu 201% em cinco anos, passando de R$ 3.189,55 para R$ 9.607,29.
 
Também houve aumento no preço do metro quadrado de imóveis maiores, mas a alta foi menor nesses casos: 154% (dois quartos), 128% (três) e 145% (quatro ou mais).
 
Apesar disso, as vendas têm aumentado mais justamente entre os imóveis menores. Dados do Sindicato da Habitação do Estado de São Paulo (Secovi-SP) mostram que, no primeiro semestre de 2012, 964 unidades de um dormitório foram vendidas na cidade. No primeiro semestre deste ano, foram 4.147. A alta foi de 330%.
 
De maneira geral, houve aumento no número de unidades vendidas de dois, três e quatro dormitórios também, mas não na mesma intensidade. A quantidade de imóveis de quatro quartos vendida no primeiro semestre de 2012 foi de 1.200; de janeiro a junho deste ano, foi de 1.800, ou 50% mais.
 
"Parte da explicação está na mudança do perfil demográfico do país. Hoje as pessoas ficam mais tempo solteiras ou casadas e sem filhos", diz Claudio Bernardes, presidente do Secovi-SP. Segundo ele, os preços mais altos também influenciam nesse cenário, fazendo com que os consumidores busquem opções que cabem no bolso.
 

Redução de tamanho é 'tendência irreversível'

 
Essa tendência tem sido percebida e aproveitada pelas empresas que atuam no setor. Muitas estão se especializando em imóveis pequenos, com boa localização e ampla oferta de serviços.
 
"Esse mercado está aquecido por causa do aumento do preço e também por causa de uma mudança de hábitos das pessoas. Os compradores são consumidores que vão manter o imóvel por um momento da vida, que vieram para São Paulo trabalhar ou que estão comprando o primeiro imóvel, por exemplo", diz Mário Giangrande, diretor-superintendente da BKO.
 
A empresa acaba de lançar seu primeiro empreendimento da linha BK30, que tem como característica os apartamentos pequenos, que funcionam como quitinetes ou quarto e sala. "Dois anos atrás, identificamos que haveria uma grande demanda por imóveis compactos no mercado e essa passou a ser nossa estratégia", diz Giangrande.
 
A incorporadora Huma já nasceu com foco nesse público e fará seu primeiro lançamento em setembro. "A redução dos imóveis é uma tendência irreversível", diz Rafael Rossi, fundador da empresa.

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

MPF quer fim de taxa de corretagem em venda direta de imóveis

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil pública contra a Caixa Econômica Federal, o Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 4ª Região, o Sindicato dos Corretores de Imóveis de Minas Gerais e a Câmara do Mercado Imobiliário de Minas Gerais, para impedi-los de cobrar taxa de corretagem das pessoas que adquirem imóveis remanescentes dos chamados Feirões da Casa Própria.
 
O MPF pede que a Justiça Federal declare a nulidade da cláusula que exige a obrigatoriedade da intermediação de corretor nas operações de venda direta de imóveis, proibindo-se a Caixa de exigir a contratação. Segundo o MPF, a cobrança seria ilegal e abusiva, porque obriga o consumidor a pagar uma comissão de 5% sobre o valor do imóvel, ainda que não tenha havido qualquer intermediação de corretores no processo de compra e negociação.
De acordo com o procurador da República, Fernando de Almeida Martins, autor da ação, os imóveis que não são vendidos nos leilões patrocinados pela Caixa são posteriormente negociados com o primeiro interessado que apresentar proposta de valor igual ou superior ao mínimo estabelecido no edital do leilão.
Ao comprador não seria dada a opção de escolher a contratação do serviço. Caso queira adquirir o imóvel, ele é obrigado a pagar a taxa de corretagem. Para o MPF, é clara a configuração de venda casada, pois o banco não oferece qualquer liberdade de escolha ao interessado.
O MPF afirma que, segundo o banco, a contratação obrigatória dos serviços de corretagem fundamenta-se em convênio, válido em Minas Gerais, firmado no ano de 2000. Nesse acordo estaria expressamente consignado que a remuneração do corretor será custeada diretamente pelo comprador.

quarta-feira, 28 de agosto de 2013

'Apartamento do futuro' de 39 m² terá versão paulistana na Vila Olímpia

É possível receber dez amigos para jantar, dois para dormir e guardar uma bicicleta em 39 m²?

Em 2009, o designer canadense Graham Hill, 42, comprou um apartamento no Soho, em Nova York e lançou um desafio para arquitetos do mundo todo. Ele queria no projeto do diminuto imóvel uma espécie de protótipo de habitação mínima para grandes centros urbanos.

No mesmo ano, Graham fundou a empresa Life Edited ("vida editada"), que dá consultoria para construtoras interessadas nessas unidades exíguas. Dois projetos semelhantes estão em desenvolvimento nos Estados Unidos.
 
O trunfo do espaço --o "apartamento do futuro", segundo o "New York Times"-- é a flexibilidade. A cama é embutida na parede, a mesa se expande e um "armário-parede" se move e abre espaço para um quarto com beliche. Segundo Graham, são 39 m² com a funcionalidade 90 m².
 
Agora, o designer foi chamado pela construtora Vitacon para elaborar um flat parecido, com 23 m², na Vila Olímpia, zona sul. O foco são executivos e estudantes de fora atraídos por faculdades da região. A estimativa é que o "desapego" beire os R$ 350 mil. Leia ao lado entrevista com o designer.
 
sãopaulo - Não falta nada para você nesse apartamento?
Graham Hill -Não. Receber amigos é muito importante para mim. Consigo convidar até dez pessoas para jantar. E dá para ter, confortavelmente, até dois hóspedes. Tenho um escritório, muita luz e um "home theater" com projetor. Tem espaço para minha bicicleta, prancha de surfe e um monte de outras coisas. Moro em uma das melhores vizinhanças do mundo [no bairro Soho, em Nova York].
 
Por quanto tempo quer morar nele?
Não tenho nenhum plano de me mudar. Ele funciona perfeitamente para mim neste momento da vida.
 
Você se desfez de muita coisa?
Deixei para trás alguns móveis, já que o apartamento é personalizado. No entanto, com a quantidade de lugar que projetamos para guardar coisas no apartamento, não tive que me desfazer de tantos objetos quanto imaginava.
 
Fonte: Vanessa Correa, Folha de São Paulo
 

domingo, 25 de agosto de 2013

Dicas para planejar, recrutar e concluir a reforma sem sofrimento

Reformar casa é tarefa muito mais complexa do que aquela transformação instantânea que vemos nos "reality shows" de decoração. Do tempo de maturação do projeto, que pode levar pelo menos dois meses, aos eventuais problemas com mão de obra e outros imprevistos, tudo é mais difícil do que parece. "Sair quebrando antes de consolidar o projeto é uma das maiores armadilhas", diz o arquiteto Fábio Galeazzo. "Essa ansiedade só traz prejuízo e dor de cabeça." Uma obra sem contratempos pressupõe organização e precaução. A seguir, um passo a passo para concluir a reforma sem sustos.

 
1. Todos os imóveis na cidade também são de responsabilidade da prefeitura. Assim, qualquer alteração deve ser informada e, se necessário, autorizada pelo poder público, conforme prevê o Código de Obras. Do contrário, as obras podem sofrer embargos e multas.
 
2. Para a prefeitura, há três categorias de alteração do espaço público: obra (qualquer construção); reforma (aumento ou diminuição da área construída ou mudanças estruturais); e pequenas reformas (como troca de piso e reparos hidráulicos).
 
3. Obras e reformas (segundo o conceito da prefeitura) exigem autorização, mas pequenas reformas demandam apenas que a atividade seja comunicada ao poder público. Saiba como obter as licenças em http://bit.ly/13PpsIn.
 
4. Sem as licenças, o proprietário corre risco de ser denunciado, sobretudo se as obras causarem transtornos à vizinhança. O condômino é proibido de realizar intervenções que comprometam a segurança do edifício ou que alterem sua fachada.
 
5. No caso de edifícios, informe o síndico sobre a extensão da obra e os prazos. Se as regras do condomínio forem descumpridas, ele pode aplicar advertência ou multa ou ainda exigir a paralisação da obra. Se ainda assim o infrator insistir, o problema pode ser levado à Justiça.
 
6. Antes de iniciar a reforma, seja educado. Visite os vizinhos, apresente-se, deixe seu telefone e peça desculpas antecipadas pelo incômodo que irá causar. Esse cuidado vale especialmente para prédios com idosos, doentes ou bebês.
 
7. Tenha em mente que a primeira marretada só deve acontecer no mínimo dois meses após o início do planejamento. Não tenha pressa em começar. Com um projeto amadurecido, você economizará tempo.
 
8. O tamanho do espaço a ser reformado dá uma dimensão dos gastos --à exceção de obras que envolvam materiais sofisticados. Em média, cada metro quadrado reformado sai de R$ 1.500 a R$ 2.000 na cidade de São Paulo, segundo especialistas.
 
9. Há cinco etapas principais em uma reforma: remoções, alvenaria, elétrica e hidráulica, pintura e acabamentos. Detalhe o que você pretende fazer em cada uma das fases, desmembrando os tipos de material e serviços necessários.
 
10. Reflita bem antes de mudar a cara do imóvel. Se decidir transformar o apartamento em um amplo loft, por exemplo, pesquise o quanto a proposta poderia valorizá-lo ou desvalorizá-lo. Procure soluções que possam ser revertidas no futuro.
 
11. Anote cada passo: com quem falou, o que foi dito e o que ficou combinado, como em um diário. Reserve as últimas páginas para escrever os contatos de todos os envolvidos. É uma maneira prática e segura de ter tudo à mão e não perder o controle.
 
12. Quantifique os materiais e inicie uma planilha orçamentária. São úteis sites como o Bin.bom (www.bimbon.com.br ) e portais como o Arquitecasa (www.arquitecasa.com.br ), que estimam o custo de diferentes metragens e serviços e fazem plantas em 3D.
 
13. Muito cuidado ao remover paredes para não danificar vigas e pilares de sustentação. Se o plano for derrubar uma área estrutural, especialistas podem orientar sobre alternativas, como a criação de novos pilares.
 
14. Se sua ideia for comprar ou alugar um imóvel e então reformá-lo, preste muita atenção na maneira como ele foi projetado. Colunas e vigas que comprometam a movimentação nem sempre poderão ser retiradas.
 
15. Atenha-se ao orçamento inicial da reforma. O que parece uma boa ideia na hora pode virar um rombo no bolso. Não resolva aproveitar que está trocando o piso para mudar o batente da porta, por exemplo.
 
16. O ideal é fazer uma poupança para a obra. Outro caminho é o financiamento: muitos bancos têm linhas de crédito para reformas, mas há variações quanto à taxa de juros e ao prazo de pagamento das parcelas. Com dois meses de antecedência, solicite simulações.
 
17. Opte por plantas versáteis. Veja, por exemplo, se o quarto de empregada pode ser convertido em closet, se o banheiro de serviço pode ser incorporado como suíte, se a parede entre a sala e a cozinha pode vir abaixo.
 
18. Antes de tentar reproduzir fotos de blogs e ideias de revistas de decoração, pesquise sobre a praticidade e a funcionalidade desses atrativos. Questione, por exemplo, se a luminária da moda se adaptará ao seu espaço.
 
Fontes: arquitetos Fábio Galeazzo e Silmara Salvetti, Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras e Monique Tonini, da imobiliária Casas Bacanas, especializada em imóveis para serem reformados
 
Fonte Folha de São Paulo: Mariana Barros

terça-feira, 13 de agosto de 2013

CCP, da Cyrela, lança shopping na Avenida Paulista

Quatro anos depois de ter comprado um dos terrenos mais cobiçados – e enroscados – de São Paulo, a CCP, braço do grupo Cyrela que desenvolve prédios corporativos e galpões logísticos, lança nesta terça-feira, 13, o shopping Cidade São Paulo, no coração da Avenida Paulista.

O empreendimento, que começou a ser construído há cerca de um ano em um terreno que pertenceu à família Matarazzo, tem inauguração prevista para novembro do ano que vem. Nesta terça-feira, a companhia começa uma campanha publicitária em emissoras de TV aberta e em veículos impressos para apresentar o projeto aos paulistanos e, principalmente, aos lojistas. A empresária Viviane Senna e o maestro João Carlos Martins vão estrelar os comerciais.

Na semana passada, a CCP comprou a fatia de 50% que a CCDI, da Camargo Corrêa, detinha no empreendimento. As empresas não divulgaram valores, mas estimativas de mercado apontam que a CCP teria desembolsado cerca de R$ 250 milhões pela participação.

O lançamento do shopping coincide com um momento de incerteza no setor de consumo. No primeiro semestre do ano, as vendas dos shopping centers no Brasil cresceram 8% – ritmo inferior ao registrado nos dois anos anteriores, segundo levantamento da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce). Apesar disso, no mercado, a expectativa é de que os lojistas recebam bem o projeto da CCP por causa de sua localização privilegiada. Não tem como dar errado, diz José Roberto Voso, diretor de shopping centers da empresa. Só pela calçada do shopping passam mais de 900 mil pessoas por dia.

O empreendimento é o mais emblemático entre os shoppings da empresa – que tem quatro em operação e outros quatro em construção. O Cidade São Paulo levou quatro anos para ser aprovado na Prefeitura de São Paulo – o dobro do tempo para um empreendimento do tipo. No meio do caminho, o terreno virou alvo de uma disputa jurídica com a família Matarazzo, que reclamava de atraso no pagamento. O imbróglio foi resolvido no início deste ano.

O Cidade São Paulo exigiu investimentos de R$ 400 milhões. Por ter apenas 18 mil metros quadrados de área (um shopping médio tem cerca de 40 mil), a CCP decidiu não trabalhar com lojas-âncora, para priorizar a variedade. O shopping tem espaço para 170 lojas. Até agora, só o contrato com o Cinemark foi assinado. A expectativa é de que o Cidade São Paulo tenha uma receita de R$ 45 milhões em três anos. Vai ser o mais rentável por metro quadrado, diz Voso. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

segunda-feira, 5 de agosto de 2013

890 imóveis desapropriados no centro de SP para PPP de habitação… e seus moradores?


Por Raquel Rolnik: Urbanista e professora da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo.

No dia 16 de agosto, sexta-feira, acontecerá uma audiência pública sobre o decreto (nº 59.273 de 2012) de desapropriação de 890 imóveis no centro de São Paulo, publicado pelo governo do Estado em junho. O debate acontecerá no auditório Teotônio Vilela da Assembleia Legislativa, às 19h.
O decreto publicado pelo governador Geraldo Alckmin faz parte da anunciada parceria público-privada (PPP) para construção de habitação de interesse social na região central da cidade, em parceria com a prefeitura e com o governo federal.
Mas em alguns dos imóveis marcados para desapropriação vivem moradores que não sabemos ao certo quem são, em que condições estão vivendo e que destino terão se seus imóveis forem desapropriados… Desde o lançamento da PPP para consulta pública, temos insistido  que para promover a construção de habitação no centro não se pode… remover habitações do centro! Sobretudo sem equacionar o problema de para onde irão e em que condições serão abrigados estes moradores.
O edital para contratação das empresas que implementarão o programa ainda não foi divulgado. Esperamos que nele estejam esclarecidas estas questões.

sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Um ano após pente-fino, 19 shoppings de SP ainda operam com liminar

 
Um ano após a prefeitura fazer um pente-fino em 48 shoppings, 19 empreendimentos investigados por irregularidades e outros três sem documentação para funcionar estão abertos.

A investigação foi motivada pelo escândalo de corrupção envolvendo o Aprov (Departamento de Aprovação de Edificações), órgão suspeito de facilitar licenças ao setor.

Os 19 investigados têm liminares na Justiça e os três sem documentação estão amparados na lei de anistia, que prevê alvará provisório por até quatro anos para imóveis irregulares. Com isso, evitam multas e fechamento.

Há casos de shoppings que discutem o número de vagas no estacionamento e de empreendimentos que esperam licença para reformas. Em algumas decisões, juízes concederam liminar citando a demora da prefeitura.
 
OUTRO LADO
A prefeitura disse que buscou rever as decisões que permitem o funcionamento de locais "considerados irregulares", mas que elas foram mantidas e valem até a conclusão dos julgamentos.

Ainda segundo a prefeitura, "uma vez amparados" pela Justiça, o funcionamento é regular. Os shoppings que não têm licenças (Raposo, Santana Parque e Penha) são amparados pela lei de anistia, segundo a administração.

O shopping Higienópolis diz que atende os requisitos legais. Pátio Paulista e West Plaza afirmam que atendem as solicitações da prefeitura. O Frei Caneca diz que já possuía licença de funcionamento antes do processo.

Center Norte e Lar Center dizem que funcionam regularmente. Jardim Sul, Metrô Santa Cruz e Villa Lobos confirmam que têm liminar enquanto fazem adequações.

O Bourbon informou que já atendeu as exigências da prefeitura e aguarda aprovação final. O Center Lapa afirma que construiu lojas em uma área recentemente desocupada e que aguarda a prefeitura avaliar o processo.

O Shopping Butantã diz que atendeu todas as exigências e o Portal do Morumbi afirma que tem licença. Interlagos, Pirituba, Aricanduva, Interlar, Central Plaza e Continental não comentaram.

Raposo e Santana Parque disseram estar regulares. O Penha disse estar em fase de renovação da licença.
 
Fonte: Rafael Italiani do Agora
 

Preço dos imóveis sobe mais que o dobro da inflação no ano

O preço médio do metro quadrado subiu mais que o dobro da inflação no ano, segundo pesquisa elaborada pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisa Econômica) e pela Zap Imóveis.

Enquanto o preço dos imóveis à venda acumulam alta de 7,3% em 2013, a variação para do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) é de 3,2% para o período.

Nas 16 cidades com preços monitorados, Curitiba (PR) teve a maior alta no mês (3,7%), impulsionada pelos bairros de Água Verde e Bigorrilho. Por outro lado, Belo Horizonte (MG) foi a única cidade a registrar queda no preço médio do m², com variação negativa de 2,4%.

Em 12 meses, o mercado de Curitiba se mostrou o mais aquecido com aumento acumulado de 19,6%, seguido pelo Rio de Janeiro, com alta de 15,4%, Niterói (RJ), subida de 14,0%, São Paulo, que registrou variação positiva de 13,9%, e Porto Alegre (RS), aumento de 13,3%.

Os valores médios do m² em julho variaram de R$ 9.424, para o Rio de Janeiro, até R$ 3.646, em Vila Velha (ES). Em São Paulo, o m² ficou em R$ 7.361.

Entre as 16 cidades pesquisadas pelo indicador, a média se situou em R$ 6.900.
 
O Índice FipeZap, desenvolvido em conjunto pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) e pelo portal ZAP Imóveis, acompanha o preço médio do m2 de apartamentos prontos em 16 municípios brasileiros com base em anúncios da internet.


 
Fonte: FIPE

terça-feira, 30 de julho de 2013

Cinco sinais de que o imóvel pode ser uma furada

A compra ou aluguel de um imóvel deve ser feita com toda atenção para evitar armadilhas. Uma vez fechado o contrato, é possível reverter a operação, mas a custo de muita burocracia. A seguir, conheça cinco pontos que devem fazer você investigar mais antes de fechar o negócio.

1) Barato demais - Imóveis de uma mesma região tendem a ter preços similares, com pouca variação para baixo ou para cima. Então, se topar com um preço bem inferior, desconfie.

"Investigue como é a vizinhança e o estado real do imóvel. Vá além das aparências e pergunte ao corretor os motivos de um valor tão menor", afirma a coordenadora de marketing do site Imovelweb, Viviane Macedo.

Para garantir que a oferta não esteja mascarando problemas na casa ou apartamento, só aceite assinar o contrato após descobrir qual a razão do desconto.
 
 
2) Infiltração - Infiltrações podem ser resolvidas, mas tenha em mente que isso consumirá dinheiro e, provavelmente, muita paciência. Como é um serviço mais complicado, que envolve identificar o lugar do vazamento, quebrar a parede, e emendar ou trocar o cano, costuma custar mais caro. 
"E o serviço pode não dar certo. Aí, o prejuízo é ainda maior", diz Sylvio Lindenberg, autor de "Guia Prático do Corretor de Imóveis" (ed. Atlas).



3) Trânsito pesado - Não acredite que esse problema pode ser relevado, ou que "com o tempo, você se acostuma". Congestionamentos ou ruas movimentadas demais são duplamente ruins. Primeiro, porque dificultam o acesso até a sua casa e, segundo, por causa do barulho. "Motores de carros e buzinas podem infernizar a vida de quem procura mais sossego", afirma Sylvio.


 Por isso, antes de fechar o negócio, visite o imóvel em pelo menos três horários diferentes para checar o movimento na região.

4) Corretor superficial - É dever desse profissional apresentar os prós, mas também os contras da casa ou apartamento. Se o corretor não for capaz de falar mais do que o básico, pode não estar bem informado sobre o imóvel, ou pior: estar omitindo algum ponto importante.

Fique atento e faça perguntas, como se há previsão de o condomínio subir, e qual a última vez que o teto da garagem foi impermeabilizado. Desconfie dos corretores que não souberem responder e ficarem somente apresentando cômodos. "O corretor deve ser capaz de dar detalhes e de ressaltar os aspectos positivos e negativos que interessam ao cliente", diz Sylvio. 
 
 
 
5) Decoração impecável - Esse ponto vale principalmente para imóveis novos, comprados na planta. Algumas construtoras oferecem imagens com móveis em uma escala e apartamento em outra, maior.

Além disso, essas empresas podem "maquiar" os ambientes, com espelhos e móveis planejados especialmente para deixá-los aparentemente mais amplos. Isso é mais raro, mas também pode acontecer em apartamentos usados, que foram muito bem decorados. 
Prefira visitar os imóveis vazios. Além disso, confira e reconfira a metragem. Pergunte se aquele número que está sendo divulgado ou que foi informado pelo corretor inclui a garagem. Assim, você evita a surpresa desagradável de ter que gastar alguns milhares de reais para deixar a sua casa com o conforto esperado.
 
 
 
 

domingo, 28 de julho de 2013

Novo terminal de Cumbica seguirá modelo europeu

O novo terminal de passageiros do Cumbica seguirá o modelo de aeroportos da Europa e da Ásia, com fachada envidraçada, iluminação natural, pé direito alto e um saguão sem barreiras físicas. Heathrow (Londres), Incheon (Coreia do Sul), Narita (Japão) e Hong Kong foram as inspirações para o projeto.
 
A Folha teve acesso, em primeira mão, à maquete eletrônica do projeto -que tem previsão de abertura ao público em maio do ano que vem, antes da Copa.
 
Para o passageiro, haverá diferenças práticas: o check-in não será mais nos fundos do saguão, como nos terminais atuais 1 e 2, mas sim em "ilhas" espalhadas no meio do átrio -outro conceito de aeroportos estrangeiros. Dentro, totens de autoatendimento permitirão ao passageiro, além de fazer o check-in, despachar a própria mala sozinho, algo inédito em aeroportos brasileiros.
 
A sala de embarque será cercada por vidro, de modo a permitir a visão para a pista e para o movimento de aviões. A maior parte das lojas ficará depois do embarque, e não antes, como hoje.
 
Outra diferença estará na área de bagagens, que será um longo corredor com esteiras mais largas e com sistema automatizado. As esteiras atuais são da época de inauguração do aeroporto, em 1985.
"Procuramos trazer uma arquitetura eficiente. Será um terminal com corredores largos, com pé direito alto, que tornará mais fácil para o passageiro se localizar", diz Gustavo Figueiredo, assessor da presidência da GRU Airport, concessionária que administra o aeroporto desde 2012.
 
Fonte: Ricardo Gallo / Folha de São Paulo
 

terça-feira, 23 de julho de 2013

Guia do imóvel: passo a passo para comprar a casa própria

Confira nesta e nas imagens a seguir dicas para escolher sua casa. Primeiro veja se a rua é tranquila e segura, sem feira-livre ou barzinhos por perto
Veja se há padarias, supermercados, farmácias, escolas e hospitais na vizinhança
Jogue cinzas de cigarro dentro do vaso sanitário, se elas se moverem sem a descarga ser acionada, é sinal de vazamento. Se a água sair com cor de ferrugem nas torneiras pode ser um aviso de que as tubulações estão enferrujadas e precisam de substituição
Se a pintura interna estiver fresca, pode ser uma tentativa de mascarar algum vazamento, infiltração ou bolor. O mesmo vale para o teto, especialmente do banheiro
Se a fachada do prédio estiver ruim, pode haver reforma em breve, com aumento de condomínio
Se o sol bater no imóvel de manhã, o local é face norte, considerada a melhor. Se for incidente à tarde, o imóvel tem face noroeste. Não é ruim, mas há propensão de ficar abafado à noite
Acenda, em horário de pico (das 18h às 21h) todas as luzes da casa e, se houver, ligue dois chuveiros elétricos de uma vez. Se a intensidade de luz baixar ou mesmo um dos chuveiros ficar com a água fria, a rede elétrica precisa de reforma
Em pisos frios, veja se há ondulações. Jogue uma bolinha no chão. Se ela for parar em direção oposta, a inclinação do piso está errada. Piso estufado significa que não foi bem colocado e precisa ser refeito
Em casas antigas, olhe sempre o telhado para saber se há telhas quebradas ou cupim nas madeiras
Pó acumulado em armários embutidos costumam ser sinais de cupins
A ventilação é importante. Os banheiros, quartos e áreas comuns devem ter janelas amplas
Antes de comprar na planta vá ao Cartório de Registro de Imóveis para checar se existe o registro da incorporação do empreendimento. Procure a subprefeitura e veja se a planta do imóvel foi aprovada e se os dados conferem com o imóvel oferecido. Peça o número da matrícula da obra para fazer as consultas
Leia atentamente o memorial descritivo da obra, identifique a marca e a qualidade dos materiais. Antes de assinar o contrato busque orientação legal para analisar as condições propostas no documento. Cheque o índice de reajuste das parcelas (deve ser INCC ou CUB) durante a obra e na entrega das chaves
Confira a data da previsão da entrega, para se planejar e acompanhar as obras. O atraso de até 180 dias na entrega da obra pode constar de alguns contratos, e, dessa forma, a empresa não precisa justificar o atraso nem pagar multa. Exija que o contrato preveja multa à construtora por atraso na entrega da obra. Em geral, a taxa fica entre 0,5% e 1% do valor do imóvel por mês
 
Fonte: UOL / Arte: Stefan

Conheça quem pode ajudar a escolher um imóvel

Quando vai comprar ou alugar um imóvel, é preciso ter cuidado para não perder tempo nem dinheiro. Veja nesta e nas próximas imagens quem são os profissionais que devem ser ouvidos para se fazer a melhor escolha. O corretor faz a intermediação entre o comprador e o proprietário. O papel dele é apresentar a casa ou apartamento de forma clara, apontando as qualidades mas também os defeitos
 
Um engenheiro ou arquiteto é outro profissional a opinar antes da compra de um imóvel. Ele pode avaliar a estrutura física, infiltrações, rachaduras, iluminação e ventilação. Como é contratado pelo interessado em comprar ou alugar, o arquiteto ou engenheiro pode dar um parecer mais completo do que o corretor
 
O síndico também deve ser ouvido para dar informações sobre a administração do edifício ou condomínio e evitar surpresas desagradáveis ao novo proprietário, como ter de assumir dívidas trabalhistas. Também vale ouvir o zelador: pergunte sobre falhas e vantagens do edifício, mas lembre-se de que ele é empregado do condomínio e pode não ser totalmente sincero
 
 
Um advogado deve ser consultado antes da compra ou aluguel de um imóvel. Esse profissional analisa os documentos da negociação e auxilia na elaboração do contrato, além de conferir o histórico da casa e do proprietário para evitar que o comprador herde dívidas. No caso de aluguel, o advogado orienta em pontos como o índice de reajuste da locação e o acordo sobre a realização de benfeitorias
 
O tabelião, encontrado em cartórios de registro de imóveis, é outro a ser ouvido antes de fechar a compra ou o aluguel de um imóvel. Ele examina a certidão de propriedade, um documento que comprova de quem é a casa e se há alguma dívida. Se a compra for financiada, não é necessário procurar um tabelião, pois o banco já faz esse serviço
 
Fonte: UOL / Ilustrações - Stefan Arte UOL

Saiba quando contrato de aluguel ou compra de imóvel pode ser rompido

Mesmo tomando todos os cuidados antes de comprar ou alugar um imóvel, o comprador ou locatário pode se arrepender da operação. Uma vez assinado o contrato, é complicado voltar atrás, mas não impossível.
A lei brasileira protege os inquilinos e, em alguns casos específicos, também os compradores. Entenda:

Compra

Imóveis na planta: Quem comprou um imóvel antes de vê-lo construído pode romper o negócio tanto por simples vontade como por culpa da construtora. No primeiro caso, o comprador é obrigado a pagar uma multa. 
 
"A Justiça tem entendido que devem ficar retidos entre 10% e 15% do que já foi pago pelo imóvel", diz o advogado Marcelo Tapai, especialista em direito imobiliário.
"Mesmo que esteja previsto no contrato mais do que isso, as pessoas não devem aceitar, pois a cláusula é abusiva e inválida", afirma o advogado.
 
Por outro lado, quando a construtora cria uma situação que justifica o rompimento do negócio, por atraso na entrega, por exemplo, o comprador tem direito a receber de volta tudo o que pagou, corrigido e em uma única parcela. Se considerar necessário, ainda pode pedir uma indenização na Justiça.
 
Imóveis usados: No caso de imóveis usados, o negócio poderá ser desfeito desde que o comprador pague uma multa, que estará prevista no contrato.

Para uma casa ou apartamento financiados, no entanto, a situação é mais complicada. Aí é preciso fazer duas negociações: uma com o antigo proprietário e outra com o banco responsável pelo financiamento.
 
Vale ressaltar que essas instituições financeiras nada têm a ver com o sucesso do negócio. "A solução pode ser transferir o financiamento a terceiros que se interessem em comprar o imóvel", diz Tapai. "Mas essa pessoa terá que ser aprovada pelo banco", declara o advogado.
 
Ainda que o antigo proprietário tenha alguma culpa pelo rompimento do negócio, o comprador deverá encontrar alguém para assumir o financiamento. "Ele pode cobrar do antigo dono uma indenização. E, se for necessário, terá que recorrer à Justiça", diz Tapai.

Aluguel

Quando desiste de alugar o imóvel por motivos particulares, ou seja, sem a culpa do proprietário, o inquilino precisa pagar uma multa contratual antes de sair.
 
Porém, se ele demonstra que é indesejável morar no local ou que na apresentação da casa ou apartamento não foi informado de algo que comprometa seu bem-estar -por exemplo, uma feira livre ou um bar cujo barulho atrapalha seu sono-, é possível fazer essa rescisão sem pagar nada.
 
Em caso de o imóvel apresentar algum problema, como um telhado que desaba, o inquilino também pode sair. "É de responsabilidade do proprietário garantir que o imóvel esteja sempre nas condições em que foi fechado o negócio", diz Jaques Bushatsky, Diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP.
 
Outra possibilidade é quando o incômodo do inquilino não é culpa dele nem do proprietário. Por exemplo, a rua em o imóvel está localizado será alvo de uma longa obra da administração municipal. "Nesse caso, ou sai uma decisão amigável, ou a questão terá que ser decidida pelo juiz", afirma Jaques.
 
Fonte: Isabela Noronha

segunda-feira, 22 de julho de 2013

Prefeitura de SP libera construção de torres comerciais na área do Playcenter

A CTLU (Câmara Técnica de Legislação Urbanística), órgão da Prefeitura de São Paulo, deu aval para que um empreendimento empresarial com duas torres de 34 andares seja construído na área do antigo Playcenter, na Barra Funda, zona oeste paulistana.
 
Por 15 votos a 1, ficou definido que a empresa responsável pela construção do Brasília Offices Square terá de pagar R$ 40,8 milhões em contrapartida à prefeitura, que entrarão no fundo destinado à Operação Urbana Água Branca. O valor será o mais alto já depositado na conta da operação --o shopping Bourbon, por exemplo, pagou R$ 6 milhões, em 2009.
 
A aprovação da CTLU é o primeiro passo para a construção do imóvel, que agora passará por um longo processo para obter os alvarás necessários para construir. Agora, o projeto será analisado pela Secretaria de Licenciamento e do Verde e do Meio Ambiente e CET (Companhia de Engenharia de Tráfego).
 
O empreendimento em nome de Brasília Square Empreendimentos Imobiliários terá 97.719 metros quadrados de área construída, 216 salas e 1638 vagas de carro na garagem. A Folha não conseguiu localizar os responsáveis pelo projeto.
 
Na área ao lado, onde ficava o estacionamento do parque de diversões, será construído um condomínio residencial da construtora PDG. O imóvel já está em fase de vendas.
 
O aval para o empreendimento comercial acontece antes da aprovação na Câmara Municipal do projeto que revê a Operação Urbana Água Branca, que é de 1995. O novo modelo prevê construções de uso misto (comercial e residencial num mesmo prédio) para ocupar áreas ainda vazias da região da Barra Funda.
 
Parte dos investimentos com a contrapartida terá que custear obras para melhorar o trânsito carregado da região e de drenagem, já que trata-se de uma área de muitos alagamentos.
 
Fonte: Folha de São Paulo / Giba Bergamim Jr

quarta-feira, 17 de julho de 2013

PF realiza operação para investigar fraudes no Minha Casa Minha Vida

BRASÍLIA - A Polícia Federal cumpriu nesta quarta-feira oito mandados de busca e apreensão nas cidades de São Paulo, Brasília e Fortaleza, todos expedidos pela Justiça Federal, na Operação 1905, que investiga fraudes no Programa Minha Casa Minha Vida. O inquérito foi aberto após reportagem do GLOBO revelar que ex-servidores do Ministério das Cidades montaram empresas de fachada para operar o programa em pequenas cidades e que construtores tinham de pagar propina à RCA Assessoria para participar das obras.

Segundo a PF, um suposto esquema envolvendo instituições financeiras, correspondentes bancários, empresas de fachada e seus respectivos responsáveis desviaria recursos destinados à construção de casas em municípios com menos de 50 mil habitantes. Os investigados podem responder por crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, estelionato, tráfico de influência e lavagem de dinheiro, cujas penas somadas chegam a 32 anos de prisão.
 
A Polícia Federal confirma que há indícios de que ex-servidores do Ministério das Cidades, valendo-se do conhecimento adquirido e da suposta influência junto ao órgão, atuariam junto ao programa prestando serviços inexistentes e, em alguns casos, recebendo uma espécie de “pedágio”, a partir da cobrança de empresas contratadas para a construção de unidades habitacionais que, segundo informações, jamais foram construídas.
 
Começamos a investigação com base nas notícias, mas ainda falta muito a ser feito porque ainda estamos caminhando para a obtenção das provas – afirmou o Chefe da Delegacia de Crimes Financeiros em São Paulo, Rodrigo Sanfurgo, que espera que o processo dure, no máximo, mais dois meses.
 
A investigação confirmou, como antecipou O GLOBO, que as empresas investigadas atuavam, concomitantemente, na concessão e fiscalização da implementação das obras, na indicação das construtoras, medição das obras, liberação dos recursos e construção das casas, ou seja, o grupo investigado atuava em todas as fases do Programa Minha Casa Minha Vida acumulando funções incompatíveis entre si.
 
De acordo com o delegado, falta ainda identificar quantas famílias foram prejudicadas e o montante de dinheiro público que foi desviado. Essa apuração está sendo comandada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Controladoria-Geral da União (CGU).
 
Sanfurgo explicou ao GLOBO o motivo do nome da operação deflagrada hoje. O número 1905 é a representação, em algarismos romanos, da sigla do programa habitacional MCMV. Era o código usado entre os agentes durante as investigações para passar informações sigilosas sobre o assunto sem levantar suspeitas.
 
Fonte: O GLOBO / Gabriela Valente

terça-feira, 16 de julho de 2013

Direito real de habitação assegura moradia vitalícia ao cônjuge ou companheiro sobrevivente

Há dois direitos garantidos pela legislação brasileira que se tornam colidentes em algumas situações: o direito de propriedade sobre fração de imóvel e o direito real de habitação. Isso porque, de um lado, filhos querem ter garantido o direito à herança após a morte do ascendente e, de outro, o cônjuge (ou companheiro) sobrevivente, que residia na propriedade do casal, deseja preservar a permanência no imóvel.

A ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entende que “é necessário ponderar sobre a prevalência de um dos dois institutos, ou, ainda, buscar uma interpretação sistemática que não acabe por esvaziar totalmente um deles, em detrimento do outro”.

De acordo com o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, também da Terceira Turma, o cônjuge sobrevivente tem direito real de habitação sobre o imóvel em que residia o casal, “desde que seja o único dessa natureza e que integre o patrimônio comum ou o particular de cada cônjuge no momento da abertura da sucessão”.

Ele considera que a norma prevista no artigo 1831 do Código Civil (CC) de 2002 visa assegurar ao cônjuge sobrevivente (independentemente do regime de bens adotado no casamento) o direito de moradia, ainda que outros herdeiros passem a ter a propriedade sobre o imóvel de residência do casal, em razão da transmissão hereditária (REsp 1.273.222).

Propriedade e usufruto

Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, da Quarta Turma do STJ, o proprietário tem o poder de usar, gozar e dispor da coisa, “bem como de reavê-la do poder de quem a detenha ou possua injustamente”. Já o usufrutuário, segundo ele, tem o direito de usar e de receber os frutos.

Ele mencionou que, assim como o usufruto, o direito real de habitação limita o direito de propriedade. É um “direito de fruição reduzido que consiste no poder de ocupação gratuita de casa alheia”.
Evolução
O CC/02 representou uma evolução quanto ao tema. O CC de 1916, com a redação que lhe foi dada pelo Estatuto da Mulher Casada (Lei 4.121/62), garantia o direito real de habitação sobre o imóvel destinado à residência da família apenas ao cônjuge sobrevivente casado em regime de comunhão universal de bens (parágrafo 2º do artigo 1.611).

Segundo o ministro Sidnei Beneti, da Terceira Turma do STJ, a restrição contida no código antigo era alvo de severas críticas, “por criar situações de injustiça social”, principalmente a partir de 1977, quando o regime legal de bens do casamento deixou de ser o da comunhão universal para ser o da comunhão parcial.

“Possivelmente em razão dessas críticas, o legislador de 2002 houve por bem abandonar a posição mais restritiva, conferindo o direito real de habitação ao cônjuge supérstite casado sob qualquer regime de bens”, afirmou o ministro.
Direito equivalente
Sidnei Beneti lembrou que, antes do CC/02, a Lei 9.278/96 conferiu direito equivalente às pessoas ligadas pela união estável. De acordo com o parágrafo único do artigo 7º, “dissolvida a união estável por morte de um dos conviventes, o sobrevivente terá direito real de habitação, enquanto viver ou não constituir nova união ou casamento, relativamente ao imóvel destinado à residência da família”.

A partir daí, até o início da vigência do CC/02, a interpretação literal das leis então vigentes poderia levar à conclusão de que o companheiro sobrevivente estava em situação mais vantajosa que a do cônjuge sobrevivente (casado em regime que não fosse o da comunhão universal de bens). Contudo, para o ministro Beneti, “é de se rechaçar a adoção dessa interpretação literal da norma”.

“O casamento, a partir do que se extrai inclusive da Constituição Federal, conserva posição juridicamente mais forte que a da união estável. Não se pode, portanto, emprestar às normas destacadas uma interpretação dissonante dessa orientação constitucional”, declarou.

Equiparação

Em junho de 2011, a Terceira Turma equiparou a situação do cônjuge sobrevivente, casado sob o regime de separação obrigatória de bens (cujo cônjuge faleceu durante a vigência do CC/16), à do companheiro, quanto ao direito real de habitação.

O casal era dono de um apartamento em área nobre de Brasília. Com o falecimento da mulher, em 1981, transferiu-se às quatro filhas do casal a meação que ela tinha sobre o imóvel. Em 1989, o homem casou-se novamente, tendo sido adotado o regime de separação obrigatória de bens. Ele faleceu dez anos depois, ocasião em que as filhas do primeiro casamento herdaram a outra metade do imóvel.

As filhas moveram ação de reintegração de posse contra a viúva para tirá-la do imóvel. O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido com base no artigo 1.831 do CC/02. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a sentença.

Analogia

No STJ, os principais argumentos utilizados pelas herdeiras foram a data de abertura da sucessão (durante a vigência do CC/16) e o regime de bens do casamento (separação obrigatória). Os ministros aplicaram, por analogia, o artigo 7º da Lei 9.278, dando à viúva o direito de continuar habitando o imóvel da família.

“Uma interpretação que melhor ampara os valores espelhados na Constituição Federal é aquela segundo a qual o artigo 7º da Lei 9.278 teria derrogado o parágrafo 2º do artigo 1.611 do CC/16, de modo a neutralizar o posicionamento restritivo contido na expressão ‘casados sob o regime da comunhão universal de bens’”, disse o ministro Sidnei Beneti, relator (REsp 821.660).

Quarta parte

Caso semelhante foi analisado pela Quarta Turma em abril de 2012. Contrariando o entendimento adotado pela Terceira Turma, os ministros consideraram que, nas sucessões abertas durante a vigência do CC/16, a viúva que fora casada no regime de separação de bens tem direito ao usufruto apenas da quarta parte dos bens deixados, se houver filhos (artigo 1.611, parágrafo 1º, do CC/16).

A única herdeira de um homem que faleceu na cidade de Goiânia, em 1999, ajuizou ação contra a mulher com quem ele era casado pela segunda vez, sob o regime de separação de bens. Reconhecendo que a viúva tinha direito ao usufruto da quarta parte do imóvel onde residia com o esposo, a filha do falecido pediu o pagamento de aluguéis relativos aos outros três quartos do imóvel.

Aluguéis

O juízo de primeiro grau condenou a viúva ao pagamento de aluguéis pela ocupação de três quartos do imóvel, somente até 10 de janeiro de 2003, data da entrada em vigor do Código Civil atual, sob o fundamento de que a nova lei conferiu a ela o direito real de habitação, em vez do usufruto parcial. A sentença foi mantida pelo tribunal de justiça.

A filha recorreu ao STJ. Sustentou que não é possível aplicar duas regras sucessórias distintas à mesma situação jurídica. O relator do recurso especial, ministro Luis Felipe Salomão, não concordou com as instâncias ordinárias quanto ao pagamento dos aluguéis somente até o início da vigência do novo código.

Segundo ele, o direito real de habitação conferido pelo CC de 2002 à viúva, qualquer que seja o regime de bens do casamento, não alcança as sucessões abertas na vigência da legislação revogada. “Com o escopo de não atingir a propriedade e os demais direitos reais eventualmente aperfeiçoados com a sucessão aberta ainda na vigência do código de 16, previu o artigo 2.041 do código atual sua aplicação ex nunc [não retroage]”, ensinou Salomão.

O ministro explicou que, se não fosse assim, a retroatividade do CC/02 atingiria direito adquirido da herdeira, “mutilando parcela do próprio direito de propriedade de quem o tinha em sua amplitude”. Diante disso, a Turma deu provimento ao recurso especial (REsp 1.204.347).

União estável

O direito real de habitação assegurado ao companheiro sobrevivente pelo artigo 7º da Lei 9.278 incide sobre o imóvel em que residia o casal em união estável, ainda que haja mais de um imóvel a inventariar. Esse entendimento foi adotado pela Terceira Turma em junho de 2012.

No caso analisado pela Turma, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) deu provimento ao recurso dos filhos de um homem que faleceu em 2005 contra sentença que reconheceu o direito real de habitação à companheira dele.

Para o TJPR, o direito real de habitação tem por finalidade impedir que os demais herdeiros deixem o cônjuge sobrevivente sem moradia e desamparado. Contudo, havia outros imóveis residenciais a serem partilhados no inventário, inclusive um localizado em Colombo (PR), adquirido em nome da companheira na vigência da união estável.

Última residência

No STJ, a companheira sustentou que mesmo havendo outros bens, o direito real de habitação deveria recair necessariamente sobre o imóvel que foi a última residência do casal. “Do fato de haver outros bens residenciais ainda não partilhados, não resulta exclusão do direito de habitação, quer relativamente ao cônjuge, quer ao convivente em união estável”, afirmou Sidnei Beneti, relator do recurso especial.

O ministro citou doutrina do pesquisador José Luiz Gavião, para quem “a limitação ao único imóvel a inventariar é resquício do código anterior, em que o direito real de habitação era conferido exclusivamente ao casado pela comunhão universal”.

Gavião explica que, “casado por esse regime, o viúvo tem meação sobre todos os bens. Havendo mais de um imóvel, é praticamente certo que ficará com um deles, em pagamento de sua meação, o que lhe assegura uma moradia. Nessa hipótese, não tem necessidade do direito real de habitação” (Código Civil Comentado, 2003).

A Turma deu provimento ao recurso especial da companheira para reconhecer o direito real de habitação em relação ao imóvel em que residia o casal quando do óbito.

Segunda família

Em abril de 2013, o STJ reconheceu o direito real de habitação sobre imóvel à segunda família de um falecido que tinha filhas do primeiro casamento. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, adotou entendimento diverso, mas ficou vencida. Em seu voto, ela deu provimento ao recurso especial das filhas do primeiro casamento e determinou a alienação judicial do bem. 

A maioria seguiu a posição do ministro Sidnei Beneti, que proferiu o voto vencedor. Ele verificou no processo que todo o patrimônio do falecido já havia sido transferido à primeira esposa e às filhas após a separação do casal. Além disso, enfatizou que o imóvel objeto do conflito era uma “modesta casa situada no interior”.

Para Beneti, de acordo com a jurisprudência do STJ, o direito real de habitação sobre o imóvel que servia de residência do casal deve ser conferido ao cônjuge/companheiro sobrevivente, “não apenas quando houver descendentes comuns, mas também quando concorrerem filhos exclusivos do de cujos”.

Ele citou vários precedentes da Corte, entre os quais, “a exigência de alienação do bem para extinção do condomínio, feita pelas filhas e também condôminas, fica paralisada diante do direito real de habitação titulado ao pai”.

“A distinção entre casos de direito de habitação relativos a ‘famílias com verticalidade homogênea’ não está na lei, que, se o desejasse, teria distinguido, o que não fez, de modo que realmente pretendeu o texto legal amparar o cônjuge supérstite que reside no imóvel do casal”, destacou Beneti (REsp 1.134.387).