O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil pública contra a Caixa Econômica Federal, o Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 4ª Região, o Sindicato dos Corretores de Imóveis de Minas Gerais e a Câmara do Mercado Imobiliário de Minas Gerais, para impedi-los de cobrar taxa de corretagem das pessoas que adquirem imóveis remanescentes dos chamados Feirões da Casa Própria.
O MPF pede que a Justiça Federal declare a nulidade da cláusula que exige a obrigatoriedade da intermediação de corretor nas operações de venda direta de imóveis, proibindo-se a Caixa de exigir a contratação. Segundo o MPF, a cobrança seria ilegal e abusiva, porque obriga o consumidor a pagar uma comissão de 5% sobre o valor do imóvel, ainda que não tenha havido qualquer intermediação de corretores no processo de compra e negociação.
De acordo com o procurador da República, Fernando de Almeida Martins, autor da ação, os imóveis que não são vendidos nos leilões patrocinados pela Caixa são posteriormente negociados com o primeiro interessado que apresentar proposta de valor igual ou superior ao mínimo estabelecido no edital do leilão.
Ao comprador não seria dada a opção de escolher a contratação do serviço. Caso queira adquirir o imóvel, ele é obrigado a pagar a taxa de corretagem. Para o MPF, é clara a configuração de venda casada, pois o banco não oferece qualquer liberdade de escolha ao interessado.
O MPF afirma que, segundo o banco, a contratação obrigatória dos serviços de corretagem fundamenta-se em convênio, válido em Minas Gerais, firmado no ano de 2000. Nesse acordo estaria expressamente consignado que a remuneração do corretor será custeada diretamente pelo comprador.
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