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quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Tabelionato de Notas

Os Tabelionatos de Notas, também conhecidos como Cartórios de Notas ou Serviço Notarial, cujo responsável é o tabelião de notas, são aqueles onde se elaboram os instrumentos públicos, ou seja, são lavradas as escrituras públicas de venda e compra, de doação, de testamento, de procuração, de pacto antenupcial, de instituição de usufruto, de emancipação, de instituição de hipoteca, dentre outras. No Tabelionato de Notas são feitas ainda, as autenticações de documentos, o reconhecimento de firma e a elaboração da ata notarial.

Sempre que se lavra uma escritura pública, a parte que tenha participado da escritura recebe o que se chama de “traslado”, ou seja, a primeira via da escritura. Se houver necessidade de mais vias, então o tabelião providenciará uma certidão dando conta do ato que está formalizado por meio da respectiva escritura pública. No valor pago a título de emolumentos ao tabelionato, está incluído o custo de um traslado da escritura; as certidões, entretanto, são cobradas em separado.

A ata notarial é um relato de fatos, feito pelo tabelião, para que, se o caso, seja utilizado para produção de prova em algum processo judicial ou arbitral.

Quanto às autenticações, verificamos que no cartório são feitas duas espécies de autenticação de documentos: o reconhecimento de firma e a autenticação de cópias.

O reconhecimento de firma presencial (ou autêntico) é aquele onde o interessado assina o documento na presença do tabelião de notas ou de seu substituto, muito utilizado, por exemplo, nos recibos de transferência de veículos por exigência do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

O reconhecimento de firma por semelhança é aquele onde o tabelião de notas ou seu substituto afirma que a assinatura já lançada no documento parece (é semelhante) com a que ele conhece ou com a existente em livro ou cartão de assinaturas arquivado no cartório. O tabelião, neste caso, não certifica a autoria da assinatura.

Cartório de Registro de Imóveis
Cada imóvel está vinculado a um Cartório de Registro de Imóveis, portanto, a “história” do imóvel, ou seja, sua descrição, sua titularidade, sua condição de estar ou não com algum ônus ou gravame (por exemplo, se está hipotecado, ou penhorado, etc) e outras informações relacionadas ao imóvel poderá ser conhecida se o interessado se dirigir ao Registro de Imóveis competente e solicitar a expedição da certidão de matrícula (certidão de filiação).

É muito importante que, ao adquirir um imóvel, o comprador leve a registro a sua escritura, pois somente mediante o registro desse título junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente é que torna publica a operação.

Vamos exemplificar para melhor entender a necessidade do registro e assim, evitarmos ser vítima de fraude. Vejamos:

“A” vende por escritura pública de venda e compra para “B” o seu imóvel no dia 10 de janeiro de 2010. Posteriormente, o mesmo “A”, vende o mesmo imóvel, também por escritura pública para “C” no dia 05 de março de 2010.

Cuidadoso, “C” leva para registrar junto ao Registro de Imóveis a mencionada escritura. Ainda que a sua escritura tenha sido lavrada depois da escritura de “B”, o novo proprietário do imóvel será “C”.

Para “B” restará apenas buscar, em face de “A”, perdas e danos pelo prejuízo verificado, além de poder instaurar as medidas pertinentes de caráter criminal contra “A”.

Por isso, recomendamos que toda negociação imobiliária seja registrada no Cartório de Registro de Imóveis para que seja dada a devida publicidade ao ato jurídico e assim, tenha-se uma melhor segurança jurídica.

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Para que servem os cartórios nas operações imobiliárias?

Por meio das certidões expedidas pelo Cartório de Registro Civil de Pessoa Natural, podemos confirmar, por exemplo, o estado civil da pessoa com quem está sendo mantida alguma negociação de imóvel. Dependendo do caso, o cônjuge deverá comparecer no ato da venda, assinando o instrumento também como vendedor

A lei 6.015 de 31 de dezembro de 1973 trata dos Registros Públicos, ou seja, dos serviços prestados por serventuários privados com o objetivo de dar autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos.

Os registros de que estamos tratando são os seguintes:

(a) o registro civil das pessoas naturais;
(b) o registro civil das pessoas jurídicas;
(c) o registro de títulos e documentos;
(d) o registro de imóveis.

Para cada tipo de registro acima mencionado, há o respectivo cartório.

Para o registro civil das pessoas naturais, Cartórios de Registro de Nascimentos, Casamentos e Óbitos; para o registro civil das pessoas jurídicas e para o registro de títulos e documentos, Cartórios de Registro de Títulos e Documentos e para o registro de imóveis, o Cartório de Registro de Imóveis.

Em alguns municípios, esses serviços podem estar concentrados em um único cartório, acumulando assim essas funções registrarias.

Além dos cartórios acima mencionados, há os Cartórios de Notas, também conhecidos como Tabelionatos de Notas, responsáveis pela lavratura dos instrumentos públicos (por exemplo, escrituras de compra e venda; escrituras de testamento; escrituras de emancipação; etc).

Vejamos de maneira resumida, a relação de cada um desses cartórios com as operações imobiliárias.

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais
Neste cartório são registrados nascimentos, casamentos, óbitos, emancipações, interdições, declarações de ausência, opções de nacionalidade e sentenças que definirem a legitimação adotiva.

Portanto, por meio das certidões expedidas pelo Cartório de Registro Civil de Pessoa Natural, podemos confirmar, por exemplo, o estado civil da pessoa com quem está sendo mantida alguma negociação de imóvel. Se o vendedor se declara casado, será por meio da certidão de casamento fornecida pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais que poderemos confirmar o estado civil declarado e qual o respectivo regime de bens.

Na venda de um imóvel, vale lembrar, é fundamental conhecer o regime de bens adotado pelo vendedor, pois se for pelo regime da comunhão universal de bens ou da comunhão parcial de bens, o cônjuge deverá comparecer no ato da venda, assinando o instrumento também como vendedor.

Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e de Registro de Títulos e Documentos
Em se tratando de registro de pessoas jurídicas, cabe ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos inscrever os contratos de sociedades simples, estatutos de associações, estatutos de partidos políticos e fundações.

Também nesse cartório será feito o registro de jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias.

Portanto, se uma das partes envolvidas na negociação de imóvel for uma pessoa jurídica (por exemplo, sociedade, associação, fundação) que seja registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e de Registro de Títulos e Documentos, deve a outra parte, solicitar uma certidão do cartório pela qual se tem a certeza de todos os dados dessa pessoa jurídica, ou seja, os sócios, o endereço da sede, o objeto social, de que modo se dá a sua representação (ou seja, quem assina pela pessoa jurídica), o capital social e todas as demais cláusulas que integram o seu contrato social.

Vale lembrar que quando se trata de pessoa jurídica que tem no desempenho de sua atividade o chamado “elemento de empresa”, e portanto, trata-se de uma “sociedade empresária”, o registro de seus atos sociais é feito na Junta Comercial de cada Estado.

No que se refere ao registro de títulos e documentos, o objetivo é deixar arquivado no cartório, os seguintes atos: instrumentos particulares, contratos de penhor, termo de caução de títulos de crédito, contrato de penhor de animais, contrato de parceria agrícola ou pecuária e de qualquer outro documento que se pretenda conservar.

Cabe destacar que, com relação a operações imobiliárias, especialmente as de compra e venda, os efeitos que produz o registro do contrato nos cartórios de registro de títulos e de documento limitam-se a conservação dos documentos e demonstração da época em que tais documentos tenham sido ajustados, limitando-se assim, a produzir os efeitos entre as partes contratantes.

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

FISSURAS, TRINCAS E RACHADURAS

Ao surgir uma desagradável marca na parede ou teto de sua casa, a primeira pergunta que você deve fazer é: trata-se realmente de uma rachadura? Ou pode ser uma fissura ou uma trinca?

Qual é a diferença entre elas?
As diferenças entre essas aberturas são referentes à ordem de gravidade de cada uma. São classificadas formalmente em função de fenômenos físicos entre diferentes elementos da construção. Para cada uma delas existem soluções diferentes e tratamentos diferentes, como se fossem doenças em seres humanos. De fato, a forma com que os especialistas da construção civil se referem a elas também é similar à de um médico: os problemas são tratados como patologias, e existe o diagnóstico e o tratamento correto para cada um deles.

Podemos, no entanto, caracterizar de forma bastante geral as diferenças entre elas, apenas a titulo ilustrativo.

Fissuras: as fissuras apresentam-se geralmente como estreitas e alongadas aberturas na superfície de um material.

Usualmente são de gravidade menor e superficiais, como, por exemplo, fissuras na pintura, na massa corrida ou no cimento queimado, não implicando problemas estruturais. Porém, toda rachadura começa como uma fissura, por isso é importante ficar atento e observar se há evolução do problema ao longo do tempo, ou se a fissura permanece estável.


Trincas: as trincas são aberturas mais profundas e acentuadas. O fator determinante para se configurar uma trinca é a "separação entre as partes", ou seja, o material em que a trinca se encontra está separado em dois. Uma parede, por exemplo, estaria dividida em duas partes. As trincas podem ser muito difíceis de visualizar e categorizar, exigindo equipamentos especializados. Por isso, sempre desconfie se o que parece uma fissura não é, na verdade, uma trinca.

As trincas são muito mais perigosas do que as fissuras, pois apresentam ruptura dos elementos, como no caso mencionado da parede, e assim podem afetar a segurança dos componentes da estrutura de sua casa ou prédio.

Rachaduras: as rachaduras têm as mesmas características das trincas em relação à "separação entre partes", mas são aberturas grandes, profundas e acentuadas. São bastante pronunciadas e facilmente observáveis. Para serem caracterizadas como rachaduras, essas aberturas são de tal magnitude que vento, água e até luz passam através dos ambientes.

Por terem as mesmas características das trincas, mas em um estágio mais acentuado, as rachaduras requerem imediata atenção.

O que causa fissuras, trincas e rachaduras?
Existem muitas razões diferentes que podem estar relacionadas à ocorrência dessas aberturas. Podemos citar algumas causas comuns para esses problemas:

Retração do concreto ou argamassa: o concreto, quando curado, apresenta retração, e quanto mais água ou cimento existir na massa, maior será essa retração. Em geral, podem surgir fissuras, como as de cimento queimado ou argamassas.

Retrações diversas: a tinta, quando seca, apresenta um pouco de retração e pode apresentar fissuras mais tarde. Uma estrutura feita de madeira que não foi seca em estufa, tende a secar durante os primeiros anos da obra pronta. Essa perda de umidade faz o material diminuir de tamanho, causando aberturas nos pontos em que está em contato com as paredes. Esses dois exemplos bastante diversos ilustram que o problema da retração dos materiais acontece de muitas maneiras e cabe ao engenheiro ou arquiteto prever os necessários componentes de ligações entre os materiais.

A dilatação: por estarem expostas ao sol, algumas partes de uma casa, por exemplo, trabalham (ou seja, dilatam e retraem) mais do que outras, causando possíveis fissuras. Um exemplo comum são trincas horizontais no alto de paredes que suportam lajes. A laje, que dilata bastante com o sol, "arrasta" a parede que está solidarizada com ela, causando trincas.

Vibrações e trepidações: vibrações contínuas podem vir a afetar alguns trechos de edifícios. Essas vibrações podem ser causadas por excesso de veículos trafegando na rua, pelo metrô, elevadores e inúmeras outras fontes.

Recalque: recalque é o "assentamento" do terreno de uma construção. Sempre que se realiza uma obra em um terreno, há uma acomodação, em maior ou menor grau. Essa acomodação ocorre com os materiais que compõem o edifício e com o terreno. Dependendo de como foram realizadas as fundações, pode ocorrer apenas o recalque planejado ou algo chamado "recalque diferencial", ou seja, uma parte da casa cede mais do que outra, provocando fissuras, trincas e rachaduras.

As questões de recalque são complexas e podem ser evitadas com um bom projeto de fundações e um preparo adequado do solo quanto à compactação e drenagem. Sempre que for realizar uma obra, faça uma sondagem e preste bastante atenção para o tipo de fundação estudado.

Outras causas
Alem dos poucos exemplos apresentados, existem muitas outras razões para fissuras, trincas e rachaduras. Causas comuns que podemos citar brevemente são: Problemas com o fluxo dágua ou lençol freático, problemas de execução, problemas de projeto (falta de juntas de dilatação, desarmonia entre componentes estruturais), problemas de manutenção, mudanças de uso e carregamento, colapso de materiais e até infestações de insetos, alem de muitos outros.

Os tratamentos para cada uma delas são ainda mais numerosos, variando em questões de custo, acessibilidade, tempo de execução, ambiente e muitas outras variáveis que flutuam de projeto a projeto.

Se você tem um problema com trincas ou rachaduras, procure um especialista e requisite uma análise técnica de seu problema. Se seu prédio ou residência possui esse tipo de problema, é como se ele estivesse doente, e estes são os primeiros sintomas. Não tente descobrir o problema sozinho e consulte um especialista.

quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Quais são os tributos mais comuns que incidem sobre imóveis?

Em uma rápida passagem sobre o tema, faço adiante alguns comentários sobre quatro tributos que são pagos por quem é proprietário de imóvel ou por quem negocia um imóvel. São eles o IPTU, o ITBI, o ITCMD e o Imposto de Renda sobre Lucro Imobiliário. Vejamos mais informações sobre cada um deles.

IPTU
O proprietário de um imóvel deve arcar com o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), cuja alíquota é fixada por lei municipal e incide sobre o valor venal do imóvel. Esse valor venal está previsto naquilo que se denomina Planta Genérica de Valores (PGV), aprovada por lei municipal, no qual todos os imóveis do município estão ali mapeados, seguidos de sua avaliação que serve de base de cálculo para incidência de IPTU.

Com relação às alíquotas, o município poderá estabelecer ainda o seguinte:

(a) se o proprietário de imóvel localizado em determinada área incluída no plano diretor não promover o uso adequado do solo urbano, o imóvel poderá ser tributado com IPTU progressivo no tempo, ou seja, as alíquotas do IPTU aumentam com o decorrer do tempo;

(b) adotar a progressividade também em razão do valor econômico do imóvel;

(c) instituir alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

ITBI
O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), também de competência municipal, é o imposto que incide na transmissão inter vivos (entre pessoas vivas), a qualquer título, por ato oneroso de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como de cessão de direitos a sua aquisição. Ou seja, sempre que algum proprietário vender o seu imóvel, ou ceder os direitos relativos a esse imóvel, haverá incidência do ITBI que, por sua vez, deverá ser pago pelo comprador.

Usualmente, as alíquotas variam de 1% a 3% sobre o valor da negociação ou sobre o valor atribuído pelo município, sempre o que for mais alto. Ou seja, se o valor da operação for inferior ao valor atribuído pela municipalidade, a alíquota do ITBI será calculada sobre o valor mais alto; no caso, sobre o valor atribuído pela municipalidade.

Salvo alguns casos específicos, o recolhimento do ITBI deve ser feito quando da lavratura da escritura de transmissão da propriedade, cabendo ao Tabelião de Notas mencionar os dados da guia do respectivo recolhimento.

ITCMD
O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) trata-se do imposto que incide na transmissão causa mortis, ou seja, por sucessão decorrente do falecimento do proprietário do bem, e também, nos casos de doação; e a competência para a sua instituição é dos estados e do Distrito Federal.

Usualmente, a alíquota adotada para essas hipóteses é a de 4% sobre o valor do bem transmitido.

No caso de "causa mortis", ou seja, nos processos de inventário de bens deixados por falecimento de alguém, quem paga é o herdeiro beneficiário dos bens deixados pelo falecido. No caso de doação, o responsável pelo recolhimento do imposto é o doador.

Imposto de Renda sobre Lucro Imobiliário
Por fim, de competência da União, há ainda o Imposto de Renda sobre Lucro Imobiliário, que incide sempre que um imóvel seja transmitido a outro e que se apure um lucro calculado entre o valor original de aquisição e o valor da atual transmissão.

Assim, em uma operação onde um imóvel adquirido por R$ 100.000 seja vendido por R$ 120.000, verifica-se um ganho de R$ 20.000; sobre esse valor de R$ 20.000 aplica-se, quando se tratar de vendedor “pessoa física”, a alíquota de 15% a título de Imposto de Renda sobre Lucro Imobiliário. Portanto, 15% sobre R$ 20.000 perfaz a quantia de R$ 3.000 a ser recolhida a título de imposto de renda sobre lucro imobiliário, que deverá ser pago pelo vendedor.

Para cada operação imobiliária devem ser levadas em conta, as suas especificidades, pois alguns fatores podem levar à redução dessa base de cálculo.

Quando se tratar de um vendedor “pessoa jurídica”, a alíquota e forma de cálculo do imposto de renda são diferentes e variam de acordo com as características da vendedora, como por exemplo, o regime tributário por ela adotado (lucro presumido ou lucro real).

segunda-feira, 4 de outubro de 2010

Conheça os direitos e deveres dos bichos de estimação que vivem em edifícios

Estima-se que nos últimos quatro anos, a presença de animais de estimação nos lares brasileiros tenha crescido de 35% para cerca de 50%. O que talvez explique o fato de eles terem se tornado personagens centrais de conflitos que começam dentro de condomínios e acabam na Justiça. De tão controverso, o assunto virou tema de um documentário lançado pela ONG Terra Verde Viva.

Batizado de “Os direitos dos animais em condomínios”, o DVD não apenas orienta síndicos, administradores e moradores, como também fornece subsídios legais para juízes, promotores de Justiça, delegados e advogados.

Um dos casos mais recorrentes é o de convenções ou regulamentos internos que proíbem a permanência de animais em suas unidades. Embora tal “regra” venha sendo derrubada com frequência nos tribunais do país, há divergências em relação à permanência de cães de grande porte.

“Não se pode medir a ferocidade de um cachorro por seu tamanho ou raça, restringindo a “permissão” a pequenos animais. Um laudo do veterinário e depoimentos de pessoas que convivem com ele podem mostrar ao juiz que o animal não oferece risco ao transitar pelo condomínio”, diz a advogada da ONG, Ana Rita Tavares.

Há casos em que moradores são obrigados a carregar seus animais no colo para entrar e sair dos condomínios. Ou até proibidos de usarem os elevadores quando acompanhados por eles:

“Minha mãe, que é idosa e tem um poodle há quase dez anos, mora num prédio onde essas medidas foram adotadas após uma moradora reclamar que teve a sua roupa suja ao ser cheirada por um cão. Acho que falta bom senso”, diz a publicitária Fernanda Alves.

Também são comuns denúncias sobre animais que passam o dia presos em varandas ou áreas de serviço, muitas vezes sem alimentação e água. Nesses casos, os latidos ou o mau cheiro são um pedido de socorro, diz Ana Rita.

“Cabe ao condômino manter a higiene da sua unidade, assim como zelar pelo bem-estar do seu animal. Caso contrário, poderá responder pelo crime de maus tratos”, afirma a advogada.

O promotor de Justiça Luiz Alberto Figueiredo, que participou do documentário, acredita que falta ao brasileiro aceitar melhor a presença de animais. Para muitos donos, diz, ter um cãozinho de estimação traz, mais do que alegrias, conforto emocional:

“Na Europa, essa relação é bem diferente. Os bichos de estimação andam nos transportes públicos, acompanham seus donos em várias atividades. É preciso haver uma mudança de paradigma. Um cão que late quando seu dono chega em casa não pode ser considerado um incômodo à vizinhança.”

Áreas exclusivas são tendência - Proprietária de uma petshop especializada em animais silvestres, Cláudia Amaral conta que, embora possam incomodar alguns pela aparência, bichos como iguanas e cobras não costumam causar desconforto entre vizinhos. Até porque, como eles não saem para passear, muitas vezes permanecem no “anonimato”. Já os pássaros…

“Um de nossos clientes comprou uma arara para o viveiro que mantém em casa. Mas foi obrigado a trocá-la por outras espécies porque os vizinhos não aguentaram a barulheira que a ave fazia. Essa é uma característica comum a outras espécies como maritacas e jandaias, mas medidas simples, como cobrir as gaiolas ao amanhecer e ao entardecer podem criar novos hábitos nesses animais”, diz Cláudia.

Na contramão dos condomínios que impedem até mesmo a passagem de animais pelas áreas comuns, as construtoras já investem em empreendimentos com áreas de lazer exclusivas para eles. É o caso do Mondrian Residencial, na Barra, o primeiro da construtora Calçada com um “play dog” equipado com obstáculos para pulos e túneis. Também na Barra, o Royal Blue, condomínio de alto luxo lançado pela Even e a Disa Catisa, incluiu, entre suas opções de lazer, o “Pet Care com Agility”, que reúne espaço para banho e tosa, bebedouro, área de lazer e circuito para exercícios.

Confira algumas das principais orientações:

PROIBIÇÃO – Segundo a advogada da ONG, Ana Rita Tavares, convenções de condomínio e regulamentos que proíbem a permanência de animais vão de encontro ao direito de propriedade que é assegurado pela Constituição, nos seus artigos 5 e 170.

AÇÕES JUDICIAIS – Quando o caso vai para os tribunais, recomenda-se que o dono faça uma espécie de dossiê do animal. Ele deverá conter laudo fornecido pelo veterinário, indicando que o animal está vacinado, vermifugado, tem boa saúde e pode circular pelas áreas comuns sem representar risco para os demais; cartão de vacinação; fotografias do animal em convívio social; e laudo de um adestrador.

IR E VIR – Segundo a ONG, o direito de ir e vir do guardião estende-se também ao seu animal. Portanto, este não pode ser proibido de usar o elevador do condomínio. Qualquer decisão contrária caracteriza-se como crime de constrangimento ilegal previsto no artigo 146 do Código Penal Brasileiro; além de constituir crime ambiental, segundo o artigo 32, da lei n 9.605/98 (crime de maus tratos).

AMEAÇAS – No caso de ameaças graves praticadas por vizinhos ou síndicos, o que caracteriza crime de constrangimento ilegal, a orientação é que o proprietário do animal faça um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima. É possível ainda entrar com uma ação judicial indenizatória por danos morais.

MAUS TRATOS – Donos que deixam seus cachorros fechados em varandas ou áreas de serviço, sem alimentação, água ou assistência, estão cometendo crime de maus tratos. Em casos extremos, a Justiça pode inclusive determinar a abertura do imóvel para que o animal seja retirado.

ENVENENAMENTO – Também constitui crime ambiental e deve ser registrado na delegacia mais próxima. O proprietário pode entrar com ação de danos morais, além de solicitar o ressarcimento de despesas médicas que tenham sido feitas na tentativa de salvar a vida do anima tentativa de salvar a vida do animal.

terça-feira, 21 de setembro de 2010

Loteamentos fechados e condomínios horizontais possuem diferenças; entenda cada um



Em condomínios horizontais, há um padrão arquitetônico definido a ser seguido por todos, que não pode ser alterado sem que haja a aprovação dos demais proprietários

À primeira vista, eles parecem iguais: cercados com muros ou grades, ninguém passa pela portaria sem ser identificado. Os condomínios horizontais e loteamentos fechados ganham cada vez mais espaço em diferentes localidades do Brasil, como São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia e Pernambuco. Só no Estado de São Paulo foram aprovados cerca de 3.500 empreendimentos desta natureza, segundo levantamento do GRAPROHAB (Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais do Estado de São Paulo).

Na busca por status, segurança, proximidade com a natureza ou mesmo pela dificuldade de encontrar casas disponíveis nas grandes cidades com verticalização crescente, esses empreendimentos começaram a atrair interessados a partir dos anos 80. “Já existiam as vilas operárias, abertas, nas quais todo mundo podia entrar. Eram espaços de pequenas proporções, comparados aos condomínios”, explica Anália Amorim, arquiteta, urbanista e professora da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da USP. Para ela, esse tipo de construção reflete um ideal fictício de status e segurança, negativo para a cidade. “Os loteamentos antigos, por mais luxuosos que sejam, possuem ruas abertas. Isso faz um diferencial muito grande, porque você permeia a cidade dentro do conjunto residencial. Eles ocupam espaços muito grandes, e com o cercamento, você cria latifúndios que isolam o habitante da cidade e vice-versa, propondo uma vida absolutamente artificial”, critica.

Para o morador que busca esse estilo de vida, as preocupações estão mais voltadas para a possibilidade de estabelecer um modo de morar sem as amarras que costumam reger a vida em um edifício. É nesse momento em que enganos podem ocorrer. “A maior confusão refere-se à alteração arquitetônica. Acham que, porque estão morando em uma casa, podem mexer na fachada, tirar uma parede e colocar vidro, construir alguma coisa no jardim, tudo isso sem pedir autorização”, afirma Waldir do Carmo Guimarães Albieri, diretor administrativo da Aabic (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo). Acompanhe abaixo as principais diferenças entre condomínios e loteamentos fechados para saber qual deles se encaixa melhor no seu perfil.

Administração
Em um condomínio horizontal, a administração é regida pelo atual código civil (artigos 1331 ao 1358) e pela lei federal 4591/64. Assim como em um prédio, a figura do síndico está presente, juntamente com a do sub-síndico e do conselho fiscal e/ou conselho consultivo, formado por proprietários (inquilinos caso tenham procuração do proprietário, estão autorizados a votar nas assembleias que tratem das questões relativas ao dia a dia no condomínio).

Os loteamentos são administrados por uma associação, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, que é composta por uma diretoria executiva, na qual estão inclusos diretor presidente, vice-presidente, diretor tesoureiro, diretor secretário, etc., cujo corpo diretivo poderá ser constituído por um conselho fiscal e/ou consultivo/deliberativo. “Em um primeiro momento, quando o registro do loteamento é feito e ainda não há terrenos vendidos, o empreendedor assume a diretoria da administração, com mandato de até dois anos. Em geral, depois que as obras infra-estrutura estão prontas e começam a venda dos terrenos, constitui-se um misto entre proprietários de lotes (associados titulares) e empreendedores (associados fundadores), ou mesmo apenas com proprietários”, explica Mariangela Iamondi Machado, diretora da vice-presidência de administração imobiliária e condomínios do Secovi-SP junto à diretoria de associações em loteamentos fechados. No entanto, essa formação geralmente requer a contratação de uma administradora, que deverá oferecer o suporte administrativo, técnico e jurídico ao corpo diretivo, para administrar o empreendimento e seus processos técnicos e burocráticos.



Em loteamento, o proprietário de um lote é responsável apenas pelo imposto do seu terreno ou imóvel, pois as áreas comuns são públicas, não havendo fração ideal sobre áreas comuns

Construção
Em condomínios horizontais, o morador recebe a casa pronta, vias internas pavimentadas e sinalizadas, áreas de lazer montadas e em condições imediatas de uso. O proprietário já sabe como são as construções vizinhas à sua. No entanto, há um padrão arquitetônico definido a ser seguido por todos, que não pode ser alterado sem que haja a aprovação dos demais proprietários, mediante um quorum específico de aprovação a ser obtido em assembleia geral convocada com o fim especial de promover uma alteração à convenção condominial. Para mudar a fachada ou construir uma complementação da área externa já edificada, ou mesmo mudar a função de uma área originalmente definida, por exemplo, é necessário ter a concordância expressa dos demais proprietários.

Por outro lado, quem pretende viver em um loteamento fechado, recebe apenas seu terreno demarcado, sem edificação, servido por sistema viário, além das obras de infraestrutura básica definidas no cronograma físico financeiro aprovado pela prefeitura municipal, como redes de água, luz, drenagem e esgoto. O proprietário poderá construir ou modificar a sua casa a qualquer tempo, com um projeto residencial personalizado, necessitando apenas que ele seja aprovado pela associação de proprietários e pela municipalidade, no entanto sem a necessidade de submetê-lo a aprovação dos demais proprietários do loteamento.

Gastos
O custo da manutenção das áreas comuns em condomínios horizontais é rateado entre os moradores do mesmo modo em que ocorreria em um edifício. O pagamento do IPTU incide sobre a sua unidade autônoma (casa/apartamento), somado a uma fração ideal de área comum.

Já o proprietário de um lote é responsável apenas pelo imposto do seu terreno ou imóvel, pois as áreas comuns são públicas, não havendo fração ideal sobre áreas comuns. Além disso, há uma taxa de contribuição associativa similar à taxa do condomínio. Ela é aprovada, assim como nos condomínios, por meio de uma assembleia geral ordinária, que ocorre, no mínimo, uma vez ao ano, e quando necessário, em assembleias gerais Extraordinárias. Essa contribuição tem como objetivo custear os serviços, os investimentos e as obras complementares que são colocados à disposição de todos os associados, como a coleta de lixo, a conservação das áreas comuns, a execução de obras de caráter social e recreativo, despesas e investimentos relativos à segurança e a administração da comunidade.

Regulamentação
O condomínio horizontal é regido pela mesma norma do chamado condomínio edilício, a lei federal 4.591/64. Os proprietários são donos de uma unidade autônoma privativa (neste caso, representada pela casa, ao invés do apartamento), além de uma fração referente ao espaço comum, como áreas de lazer e ruas internas. Todo o espaço em um condomínio horizontal é privativo, por isso, não é ilegal o impedimento da entrada de pessoas não autorizadas pelo condomínio, como também aconteceria em um edifício.

Nos loteamentos, regidos pela lei federal 6766/79, cada proprietário é dono apenas de seu terreno, com registro próprio na prefeitura e no registro de imóveis. As áreas comuns, como ruas e praças, são de propriedade do município, que pode ceder provisoriamente, o uso e a obrigação de conservação aos proprietários do local. Mesmo neste caso, essas áreas continuam a ser consideradas públicas, sendo inconstitucional o impedimento de acesso de pessoas as suas vias internas, ainda que possa ser exigida uma identificação prévia. Em alguns casos, há áreas internas que podem ter sido doadas pelo empreendedor do loteamento para a associação de proprietários, com o objetivo de criar espaços para uso específico da comunidade, como sede administrativa, quadras ou piscinas, sendo assim, considerados como propriedades da associação e, portanto, nesse caso específico, com direito legal de vetar o acesso a pessoas estranhas à associação ou não autorizadas.

Consumidor não deve pagar juros por imóvel na planta, diz STJ

O consumidor que vier a comprar um imóvel na planta deve ficar atento com a cobrança de juros.

Isso porque, segundo decisão unânime dos ministros da 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), as construtoras não podem cobrar juros de parcelas de imóveis adquiridos ainda na planta.

Dessa forma, em consonância com o CDC (Código de Defesa do Consumidor), o Tribunal considerou nula e abusivas as cláusulas do tipo.

Custos
A decisão do STJ se deu por conta de um caso de uma consumidora da Paraíba, que foi obrigada por contrato a pagar juros de 1% ao mês sobre parcelas anteriores ao recebimento do imóvel, a chamada poupança. A prática, segundo o STJ, era comum entre as construtoras antes do surgimento do CDC.

Em 2001, a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça editou portaria declarando abusiva qualquer cláusula que estabeleça, no contrato de venda e compra de imóvel, a incidência de juros antes da entrega das chaves.

Para o relator do caso, ministro Luiz Felipe Salomão, durante a obra é a construtora que lança mão do dinheiro do comprador sem que ele possa sequer usar o imóvel, o que torna a cobrança de juros “descabida”, sendo que todos os custos da obra, incluindo o financiamento realizado pela construtora, devem estar embutidos no preço do imóvel.

Shopping Iguatemi de SP já é a 11ª área de compras mais cara do mundo, diz pesquisa

O aluguel de um metro quadrado no Shopping Iguatemi de São Paulo já é o 11º mais caro entre todas as principais áreas de comércio do mundo, segundo um ranking divulgado nesta terça-feira pela agência imobiliária internacional Cushman & Wakefield.

Ao custo de mais de US$ 360 – cerca de R$ 630 – por mês, o espaço de compras no centro comercial paulista é mais caro que qualquer outra locação comercial entre os países emergentes.

Com apenas R$ 30 a mais por mês, é possível pagar por um metro quadrado na Kaufingerstrasse, em Munique, que ocupa a 10ª posição na lista.

O topo se manteve neste ano com a 5ª Avenida, em Nova York, onde o metro quadrado custa quase US$ 1,7 mil por mês.
A segunda posição é ocupada novamente pela Causeway Bay, em Hong Kong (onde o metro quadrado vale US$ 1,5 mil por mês), seguida pela avenida Ginza, de Tóquio (US$ 790 por mês o metro quadrado).

Neste ano, os dois pontos de compra mais caros da Europa – a New Bond Street, em Londres, e a Avenida Champs Elysées, em Paris – inverteram posições. Um metro quadrado na avenida londrina custa US$ 750 por mês, enquanto o mesmo espaço na locação parisiense atinge em média US$ 710 mensais.

O relatório acompanha o valor dos aluguéis em 269 pontos comerciais em 59 países e se define como um barômetro do setor varejista.

"Os efeitos da recessão econômica global ainda estão sendo sentidos, mas nos principais locais de compra do mundo a demanda tem continuado a superar a oferta, e o apetite pelas marcas internacionais tem resultado em aumentos da renda", disse o diretor de Varejo da Cushman & Wakefield, John Strachan.

O relatório destacou que as economias emergentes, sobretudo na Ásia, devem continuar puxando o setor para cima. Na América Latina o destaque é para o Brasil - em especial a área dos Jardins, em São Paulo -, onde a rua Haddock Lobo registrou a maior elevação global no valor do aluguel: 92%.

"A maior parte do mercado de luxo do Brasil – 70% – está concentrada em São Paulo. A demanda por lojas tem aumentado nas ruas Oscar Freire, Haddock Lobo e Lorena, assim como no Shopping Iguatemi", disse a gerente de Pesquisa da agência na América do Sul, Mariana Mokayad Hanania. "A disponibilidade nessas áreas está extremamente reduzida e o valor dos aluguéis estão aumentando de forma contínua."

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

Quais as diferenças entre pisos laminados, carpetes de madeira e pisos de madeira?

O carpete de madeira trata-se de uma folha de madeira natural, bastante fina, colada e prensada a uma base de madeira processada, como compensado, aglomerado, mdf ou similares

Uma dúvida muito comum entre quem está pensando em reformar a casa é a diferença entre pisos laminados, bastante utilizados atualmente, e os clássicos pisos de madeira. O carpete de madeira também entra nessa confusão, pois há alguns anos subitamente inundou o mercado nacional.

Vamos entender então um pouco das características de cada um desses revestimentos, para que você possa escolher o tipo de piso mais adequado para sua casa com segurança.

Pisos de madeira
Os pisos de madeira são divididos em uma série de produtos diferentes. Em comum, eles possuem o fato de serem de madeira natural, em toda sua composição, ainda que de diversas espécies diferentes. Existem pisos de cumaru, peroba, ipê, amêndola, tauari, carvalho, entre muitos outros. Há diferenças sobre a resistência e dureza dessas espécies, que podem ser averiguadas em lojas especializadas. Geralmente os estabelecimentos possuem uma escala com a resistência de cada uma das espécies com que trabalham.

Tacos, assoalhos e parquets são alguns dos nomes de diferentes pisos de madeira, e a diferença entre eles tem a ver com a espessura e largura das ripas (tábuas) de madeira que compõem o piso e também por sua forma de aplicação. Suas espessuras variam, geralmente, entre um e dois centímetros e meio, dependendo do tipo de acabamento. É possível ainda realizar diversos desenhos ou paginações com os diferentes formatos de piso. No inicio do século 20, esse tipo de trabalho era muito apreciado em construções brasileiras. Muitos exemplos dessa tendência em piso resistiram até os dias de hoje.

Algumas vantagens dos pisos de madeira são: alta resistência ao tempo, possibilidade de raspagens que deixam o piso quase novo após anos de uso, conforto térmico, agradável sensação ao usuário, entre outras. As desvantagens que podem ser mencionadas são o custo alto desse tipo de material e o tempo de aplicação, que pode ser bastante inconveniente caso o proprietário esteja morando no imóvel durante a reforma, por exemplo.

Carpete de madeira
Este piso trata-se de uma folha de madeira natural, bastante fina, colada e prensada a uma base de madeira processada, como compensado, aglomerado, mdf ou similares. Geralmente o carpete de madeira é bem mais fino do que os pisos de madeira maciça, com algo em torno de cinco a sete milímetros.

O carpete de madeira é usualmente instalado com bastante facilidade ao contrapiso e funciona como um piso flutuante: Ao contrário dos pisos de madeira, ele não é colado ou parafusado ao piso, mas sim apenas colocado sobre uma manta de separação, e preso um ao outro por meio de encaixes do tipo macho e fêmea. Nas bordas é aplicado um rodapé que arremata o revestimento, evitando que ele saia do lugar.

Enquanto a rapidez de aplicação do sistema e preço são suas grandes vantagens, as desvantagens estão relacionadas à baixa durabilidade em relação a outros pisos, ruído característico (uma espécie de som “oco” ao se caminhar sobre ele – existem marcas que possuem soluções especiais para minimizar essa questão) e péssima resistência a água.

Pisos laminados
Ainda que existam pisos laminados aplicados diretamente ao contrapiso por meio de colas, iremos tratar daqui dos pisos laminados de alta resistência com base, ou seja, os pisos comuns de mercado que geram dúvidas entre os outros revestimentos aqui abordados.

O piso laminado é muito similar ao carpete de madeira – o sistema de aplicação e a base são bastante similares. A grande diferença, no entanto, diz respeito ao revestimento final, a superfície em que o usuário pisa. Enquanto no carpete de madeira o acabamento é em folha de madeira, aqui o piso é revestido de algo chamado laminado melamínico (ou fenólico). Esse revestimento é mais conhecido no Brasil pelo nome de um de seus principais fabricantes, a Fórmica.

A grande confusão que ocorre é porque os fabricantes usam laminados que possuem estampas de madeira – São laminados melamínicos que imitam madeira, de forma surpreendentemente real. Mas é um material que poderia ser colorido, ou ter uma estampa, por exemplo.

A vantagem desse tipo de piso, além do mencionado nos carpetes de madeira, é que se desenvolveu uma alta tecnologia para a fabricação desses produtos e o resultado é realmente bastante bom em termos de encaixe e aparência final. A durabilidade é maior do que a dos carpetes de madeira, por causa do laminado e do acabamento do laminado (um processo chamado overlay, mais durável que o verniz do carpete de madeira), porém menor do que a do piso de madeira. As questões de ruído persistem, com algumas melhoras.

Como podemos ver, o importante é saber o que se deseja de um piso: é apenas resolver um problema rapidamente? Colocar algo barato com a aparência de madeira? Um piso nobre, que dura a vida toda, altamente resistente? Pense nessas questões e escolha seu piso!

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Conselho do Corinthians dá aval para estádio em Itaquera de olho em 2014

Foi uma mera formalidade, mas na noite desta quinta-feira, no Parque São Jorge, o Conselho Deliberativo do Corinthians deu seu aval para a construção do estádio na região de Itaquera, postulante à abertura da Copa do Mundo de 2014. Em uma votação informal, o projeto acertado com a Odebrecht foi aclamado como vencedor por unanimidade.

“O Corinthians é o reflexo da sociedade. Muita gente não tem casa própria, mas tudo melhorou no país. E melhorou para o Corinthians também. Em fevereiro ou março de 2013 estaremos jogando na nossa nova casa”, comemorou o presidente Andrés Sanchez.

O presidente do conselho, Carlos Senger, já havia manifestado que o objetivo do CD não era complicar ou impor obstáculos ao andamento do projeto, mas analisar de maneira mais detalhada as condições do acordo.

Pelo estatuto alvinegro, a diretoria não precisava da aprovação do Conselho Deliberativo. O artigo 140 diz que “será construído um estádio compatível com a tradição e grandeza do Corinthians, devendo o assunto ser objeto de deliberação especial do CD”.

Por isso, o conselho convocou uma reunião extraordinária nesta quinta. O tema principal do encontro foi justamente a “deliberação especial” sobre o estádio, em detrimento de discussões que costumam fazer parte da pauta no item “outros”. A votação, porém, ocorreu de maneira informal, com o aplauso dos presentes para o projeto acertado com a Odebrecht.

Agora, o presidente Andrés Sanchez pretende assinar o quanto antes o contrato com a Odebrecht. Atualmente, as partes possuem um termo de cooperação técnica. A assinatura do documento, inclusive, teve como testemunha o ministro do Esporte Orlando Silva Júnior, como revelou o Blog do Perrone.

Na semana passada, o Conselho de Orientação (Cori), presidido pelo oposicionista Antonio Roque Citadini, tomou a mesma direção do Conselho Deliberativo e avisou que apoia a decisão tomada pela diretoria executiva. Tal posicionamento ajudou na aprovação por unanimidade nesta quinta.

Com o projeto avalizado por todos os órgãos internos do clube, Corinthians e Odebrecht começam, então, a caminhada para obter todos os laudos necessários para a construção. As obras, porém, só devem ter início nos primeiros meses de 2011. “Já temos alguns laudos e vamos em busca dos que faltam”, disse Andrés.

A estimativa é que o estádio em Itaquera custe cerca de R$ 335 milhões e tenha capacidade para 48,8 mil pessoas. No entanto, já existe um projeto para que esse número suba para 70 mil, atendendo à exigência da Fifa para receber o jogo de abertura da Copa de 2014.

A ampliação, contudo, pode ser custeada por Fifa, CBF ou pela iniciativa privada. O Corinthians não pretende pagar pelo “upgrade”. O clube ainda busca uma empresa que se interesse pelos “naming rights” do estádio. Dessa forma, a Odebrecht ficaria com o valor arrecadado com esse parceiro para custear o investimento total.

sexta-feira, 10 de setembro de 2010

Como acabar com as infiltrações em casa?

Num país como o nosso, com um clima úmido na maior parte das cidades, a umidade que entra nas casas é um problema bastante frequente. Há situações em que as pessoas passam toda a vida enfrentando umidade nas paredes, nas lajes, nos telhados, etc. Mas enfim, como acabar com o problema?

Primeiramente devemos separar os tipos de infiltração, pois dependendo de onde vem a água, as atitudes a serem tomadas são diferentes.

Quando a infiltração vem do telhado, normalmente o problema é alguma telha quebrada ou mal encaixada, o que abre espaço para a água entrar. Além disso, esta infiltração pode ser devida a algum problema nas calhas – ruptura ou entupimento – e assim a água que não pode percorrer o seu caminho natural acaba adentrando em sua residência. Estes são os tipos de infiltração teoricamente mais fáceis de serem combatidos. Uma revisão no telhado, a substituição de telhas quebradas, o conserto ou o simples desentupimento das calhas resolvem o problema. Caso a sua casa esteja em construção, mantas específicas para telhados podem ser colocadas sob as telhas. Além de auxiliar no isolamento térmico, elas protegem o interior das residências da água: se o líquido vencer primeiro obstáculo – as telhas – a manta está lá para direcionar a água para fora da casa.

O segundo tipo de infiltração é referente a problemas em lajes de coberturas. Se a sua casa tem apenas uma laje impermeabilizada sem telhas, ou se você mora em um apartamento de cobertura, possivelmente você já viu alguma infiltração proveniente de laje. Essa umidade, que aparece mais nos períodos de chuva, pode ir desde uma pequena mancha escura no teto, até uma verdadeira goteira, e é mais difícil de ser sanada.

A questão, é que neste caso, o que provavelmente está ocorrendo é um problema de impermeabilização. Muito frequentemente o local do teto em que a mancha aparece não é exatamente o mesmo ponto pelo qual a água está infiltrando na cobertura. A água pode circular pela laje, e é comum encontrar enchimentos, tubulações e outras instalações que dificultam ainda mais a localização do ponto de infiltração. O mais adequado a fazer nessa situação é remover o revestimento da cobertura e a manta antiga e refazer a impermeabilização por completo. É necessária uma substituição da manta asfáltica, da proteção térmica e mecânica e do revestimento superior. Nesse momento, você pode aproveitar para mudar a cara da sua cobertura, construindo um jardim, espelhos d’água, etc., como já mencionamos em outros artigos dessa coluna.

Além das infiltrações que vêm de cima (telhado e laje) há as infiltrações que vêm de baixo. Na hora de construir a sua casa, preste bastante atenção à umidade que vem do solo. Quando a casa é apoiada diretamente no solo, corre-se o risco de parte da umidade existente sob a casa, adentrar no piso e nas paredes por um fenômeno chamado capilaridade. Para evitar essa umidade são necessários alguns cuidados:

1. Impermeabilização das fundações com produtos especializados. Em geral são aplicadas tintas de base asfáltica nos baldrames (vigas que ligam os blocos de fundação), alicerces e blocos de fundação, evitando que a umidade da parte mais profunda do solo atravesse a fundação e ente na casa.

2. Se a fundação é do tipo radier (que fica apoiada diretamente no terreno) ou se o contrapiso é feito diretamente sobre o terreno, através de um lastro ou piso armado, devem-se proteger também estas áreas da umidade que vem do solo. Deve-se sempre pensar em como deixar a umidade o mais longe possível de seu piso. Uma atitude que é sempre adequada é a de criar um “espaço” entre a terra propriamente dita e o lastro ou contrapiso. Para isso é recomendada uma camada de brita (pedras de construção) sob o piso: a umidade não sobe através das pedras. Também é possível aplicar mantas ou barreiras de material plástico sob o piso, na etapa de construção para garantir ainda mais esse isolamento.

3. Se a sua casa já está construída e você começa a enxergar uma umidade aparecendo nas paredes ou no piso, provavelmente o mais correto é quebrar a base das paredes até a fundação e aplicar produtos impermeabilizantes sob o piso e nas bases das paredes. Esse tipo de solução pode variar muito em função da verdadeira origem do problema, portanto é sempre importante procurar o aconselhamento de um profissional no momento de tomar medidas corretivas.

No mercado há diversos materiais específicos para cada tipo de infiltração. Consulte sempre um especialista, um bom vendedor ou um aplicador experiente. É sempre difícil conter a água, mas com o produto e a técnica certa, você poderá vencer essa batalha!

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

TCU elege quatro estádios da Copa-14 como possíveis 'elefantes brancos'

Os 12 estádios da Copa do Mundo de 2014 foram avaliados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), e quatro deles estão na mira. Os técnicos do tribunal citaram, de acordo com reportagem publicada pela Folha de S. Paulo, algumas obras que dificilmente cobrirão os custos de manutenção depois da realização do segundo Mundial de futebol no Brasil.

O Vivaldão (no Amazonas), o Mané Garrincha (em Brasília), o Verdão (em Mato Grosso) e a Arena das Dunas (no Rio Grande do Norte) chegam a R$ 1,94 bilhão no total de custos. Estas quatro arenas correm risco de virar "elefantes brancos", segundo estudo do TCU, relatado em documento de 28 páginas.

A explicação para a avaliação é de que o quadro se agrava nessas obras "não somente em virtude de serem locais com pouca tradição no futebol, mas também pela relação histórica entre público pagante e valor do ingresso".

Os clubes dos três Estados citados e também os do Distrito Federal estão fora da primeira divisão do Campeonato Brasileiro de 2010 e raramente chegam à elite do futebol nacional. O relatório elaborado para avaliar os riscos envolvendo as obras do Mundial dividiu as futuras arenas em três grupos.

Paraná, Ceará, Pernambuco e Bahia estão listados num nível intermediário de risco. Rio de Janeiro, Belo Horizonte e São Paulo, que ainda não têm estádio aprovado pela Fifa, e Rio Grande do Sul estão fora do grupo de possíveis problemas para o futuro.

O TCU ainda censura a qualidade dos projetos apresentados, além de afirmar que o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) não tem "pessoal qualificado para análise técnica de engenharia dos projetos dos estádios". O BNDES é a principal fonte financeira para os governos estaduais construírem as arenas para a competição.

sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Rede D'Or compra hospitais São Luiz; valor estimado do negócio é de R$ 1 bilhão

A Rede D'Or, do Rio de Janeiro, fechou nesta quinta-feira a compra do controle acionário da rede de hospitais e maternidades São Luiz, de São Paulo. A Folha apurou que o valor do negócio ficou em torno de R$ 1 bilhão. O faturamento estimado do hospital é de cerca de R$ 700 milhões.

O controle acionário, de 70%, pertencia aos herdeiros de um dos fundadores do hospital, o médico Alceu de Campos Rodrigues.

A negociação estava sendo discutida há dois meses. Com a união das duas instituições, a Rede D'Or passa a ter 19 hospitais no Rio e em São Paulo, o que a torna uma das maiores do país.

A rede São Luiz é composta por três unidades: Itaim, Morumbi e Anália Franco. Juntas elas possuem 803 leitos e fazem cerca de 4.400 internações por mês, além de 59 mil atendimentos mensais no pronto socorro.

As três unidades também realizam uma média de 3.400 cirurgias mensais e 13 mil partos ao ano. A rede possui 14 mil médicos credenciados e 4.500 funcionários.

Já a Rede D'Or reúne 40 laboratórios, quatro hospitais D'Or e outros 12 hospitais associados. Ao todo, o grupo atende 240 mil pessoas por ano nos serviços de emergência e uma média de 4.000 pacientes por dia.

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Estádio do Corinthians

O ministro dos Esportes, Orlando Silva, afirmou que o Corinthians acabou dando a mão que a cidade de São Paulo precisava para receber jogos da Copa de 2014.

Na última sexta-feira o presidente do Comitê Organizador Local (COL), Ricardo Teixeira, e mais o governador de São Paulo, Alberto Goldman, e o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, acertaram, mesmo sem ver o projeto, que o novo estádio do Corinthians receberia a partida de abertura do Mundial.

"Conversei com o Ricardo Teixeira [presidente do COL] e o Andres Sanches [presidente do Corinthians] e o sentimento é de muita confiança no projeto. Ou seja, o Corinthians salvou a Copa em São Paulo", afirmou o ministro, durante evento em São Paulo.

A arena corintiana será construída em Itaquera, na zona leste da capital paulista.

"Pelo que fiquei sabendo é viável economicamente e sustentável e a nação corintiana permitirá que São Paulo participe com destaquem em 2014", disse Silva.

Vista aérea do projeto do novo estádio do Corinthians; segundo o ministro dos Esportes, o Corinthians salvou a Copa em São Paulo




Visão interna do projeto, em Itaquera; Projeto de estádio corintiano ficou pronto no dia da indicação para abertura da Copa

Aproveite a estiagem para construir sua piscina

Aproveite o fim de inverno para construir a tão sonhada piscina. Esse período de estiagem é o melhor porque a falta de chuvas evita interrupções da obra.

A alvenaria e o concreto armado são os sistemas construtivos mais usados na construção de piscinas, mas existem outras opções, como a fibra de vidro que, na maioria dos casos, não precisam de contenção em alvenaria, nem de impermeabilização e revestimento. Os outros dois sistemas dependem exclusivamente da impermeabilização como proteção contra a umidade.

Como material de acabamento, a arquiteta Débora Aguiar indica aqueles com mínima absorção de água, como as pedras, o vidro, o vinil e as cerâmicas específicas para piscina. O rejunte adequado, adotado de acordo com o tipo de revestimento, também ajuda na vedação.

Quanto ao formato, elas podem ser orgânicas (ou seja, de contornos sinuosos e irregulares), ou retangulares. Podem apresentar bordas infinitas, inclinadas, a chamada “prainha”, spa e alguns itens mais sofisticados e atuais como iluminação com LED e aquecimento (solar, elétrico ou a gás).

Para que a construção aconteça tranquila e sem grandes surpresas, garantindo economia na manutenção e também a durabilidade da sua futura piscina, contrate um profissional ou uma empresa especializada e siga algumas regras básicas:

• O local de implantação da piscina deve ser ensolarado o ano inteiro: a ausência de sol pode inviabilizar sua utilização

• Por ser a mais ensolarada, a face norte do terreno, em geral, é a mais recomendada para implantação da piscina

• Evite plantar árvores altas: a sombra esfria a água, exigindo aquecimento, item que aumenta o custo de manutenção

• Plantas com folhagens pequenas e que caem em algumas estações do ano também não devem estar perto da piscina

• Certifique-se que o local de construção seja de fácil acesso para a entrada do material e retirada da terra da escavação

• Para facilitar a escavação (à máquina ou manual), o ideal é que área esteja livre de obstáculos como pedras, rede de esgoto e lençóis freáticos

• O solo precisa ser firme: encomende uma sondagem antes de começar a obra

• Implantar a piscina em uma área plana facilita criar uma ambientação com mobiliário próprio e incrementar o uso da área de lazer

• Defina o dimensionamento e o tipo de utilização do equipamento: se a área disponível for reduzida, deve-se prever recuos mínimos de muros e paredes

• Profundidade é questão de segurança: para evitar acidentes, o mínimo indicado é 1,40 m

• Pontos de água, drenagem e elétrica, e um local de fácil acesso para a casa de máquinas são a infraestrutura mínima exigida para a construção, funcionamento e manutenção da piscina

• Atente para o bom dimensionamento do projeto hidráulico

• Para assegurar o bom funcionamento do sistema de impermeabilização, exija o teste de estanqueidade, realizado com a piscina ainda sem acabamento e repleta de água, por, no mínimo, 72 horas

• Concilie materiais de acabamento, como revestimentos e bordas: pisos antiderrapantes e atérmicos, e bordas sem quinas vivas garantem maior segurança

(Fontes: Christiane Ribeiro, arquiteta do escritório Rodolfo Geiser Paisagismo e Meio Ambiente; Ronald Almendra Filho, diretor da Planeta Água; Débora Aguiar; arquiteto Ricardo Simon Ciaco, engenheiro Sergio Fernando Domingues, da construtora Tarjab)

Alvenaria - Tem estrutura mista de concreto e tijolos, com fundação, base, vigas e pilares executados com concreto armado, e as vedações (ou seja, as "paredes") com alvenaria (bloco ou tijolo maciço). Pode também empregar o sistema de alvenaria estrutural, quando são usados blocos estruturais, que têm aberturas por onde passam os vergalhões de ferro. Depois de assentados, esses blocos são preenchidos com concreto. Em ambos os casos, a impermeabilização pode ser rígida (argamassa) ou flexível (manta asfáltica) - a última é mais indicada para a alvenaria convencional e para as piscinas suspensas. Como acabamento pode ser aplicado revestimento cerâmico, pastilhas de porcelana ou de vidro, ou até pintura epóxi. Na foto, projeto dos arquitetos Anderson Leite e Roberta Kassouf.

Fibra de vidro - Segundo as arquitetas Silvia Franchini e Priscila Baliú, este modelo apresenta como vantagem o custo final, se comparado ao das opções de concreto e em alvenaria. A razão é que o tanque já vem pronto de fábrica. Quando o terreno é firme e plano, a piscina de fibra de vidro pode ser instalada diretamente em contato com o solo, exigindo apenas um fundo de concreto. A cavidade deve ser maior do que o tanque da piscina para permitir a passagem da tubulação; executada a instalação hidráulica, o espaço é preenchido com farofa de areia e cimento. No caso de o terreno não ser firme, ou ser desnivelado, costuma-se construir uma caixa de contenção (parede de bloco ao redor do casco). O arquiteto Ricardo Simon Ciaco avisa que, dos sistemas construtivos apresentados, este sistema é o menos durável. Acima, piscina da Planeta Água

Concreto armado - São as mais resistentes, segundo Ronald Almendra Filho, diretor da Planeta Água. Tem estrutura feita com malha dupla de ferro e concreto, no fundo e nas paredes, tornando-se monobloco, ou seja, sem emendas. "O ideal é que a concretagem seja realizada em uma única etapa, garantindo homogeneidade", aconselha o engenheiro Sergio Fernando Domingues, da construtora Tarjab. A impermeabilização pode ser rígida (com argamassa), ou flexível (com manta asfáltica), no caso de piscinas suspensas. Pode ser revestida de azulejos, pastilhas de porcelana ou vidro, ou até mesmo receber pintura epóxi. Na foto, projeto de designer Paula Gambier

Vinil - A estrutura é praticamente a mesma da de alvenaria, que então é revestida com a manta de vinil, que exerce ao mesmo tempo o papel de impermeabilizante e de revestimento. Esse sistema exige estrutura menos reforçada que a da alvenaria convencional, visto que o vinil descarta qualquer possibilidade de vazamentos. Por essas qualidades, é uma alternativa mais econômica. Mas, fique alerta quanto à durabilidade, menor que o sistema tradicional de revestimento, segundo o arquiteto Ricardo Simon Ciaco. Acima, piscina projetada e executada pela Planeta Água.

quarta-feira, 25 de agosto de 2010

Umidade relativa do ar

Pela classificação da Defesa Civil, estado de atenção é quando a umidade está entre 30% e 20%, alerta é quando cai para abaixo de 20% e emergência é quando fica abaixo de 12%. Com o índice registrado hoje, São Paulo fica a um passo de entrar no estado de emergência.

O tempo seco fez com que a cidade decretasse estado de atenção consecutivamente desde sexta-feira, por chegar a índices abaixo de 30%. Na prática, quanto mais grave o estado decretado, maior a probabilidade de incidência de doenças respiratórias.

Segundo a OMS (Organização Mundial de Saúde), índices de umidade relativa do ar inferiores a 30% caracterizam estado de atenção; de 20% a 12%, estado de alerta; e abaixo de 12%, estado de alerta máximo. Os principais efeitos da baixa umidade são secura na garganta e nos olhos e problemas respiratórios.

quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Seguro-fiança ganha espaço do fiador no mercado de locação

O seguro-fiança ganhou participação nos contratos de locação residencial nas grandes cidades, tirando espaço do tradicional fiador e do depósito de caução.

Na cidade de São Paulo, esse tipo de garantia passou de uma fatia de apenas 9,4% em junho de 2005, primeiro ano da pesquisa no formato atual, para 27,4% no mesmo mês deste ano, segundo o Creci-SP (Conselho Regional de Corretores de Imóveis).

De olho nessa expansão, as seguradoras investem no aperfeiçoamento do produto, ampliando a cobertura além da inadimplência com aluguel, incluindo também pintura, água, luz, gás e danos ao imóvel, entre outros.

"A participação tende a crescer. Em dez anos, acredito que seja a garantia predominante nas grandes cidades", afirma José Augusto Viana Neto, presidente do Creci-SP, lembrando as dificuldades em conseguir um fiador nesses locais.

Para ele, as alterações na Lei do Inquilinato, em vigor desde janeiro, podem contribuir para essa expansão, devido à maior facilidade do fiador para se desvencilhar do contrato.

Em caso de divórcio do casal que mora no imóvel, por exemplo, o fiador pode se eximir da responsabilidade 120 dias depois da notificação ao locador, em vez de ficar "preso" mesmo que não conheça bem o cônjuge que permaneceu na moradia
.


Capital paulista perde participação em lançamentos de imóveis

A capital vem perdendo espaço nos lançamentos de imóveis residenciais na região metropolitana de São Paulo. No primeiro semestre deste ano, a cidade representou 50,6% das 26,8 mil novas moradias postos à venda, ante uma fatia de 56,8% no mesmo período em 2009.

Para se ter uma ideia de como esse patamar tem diminuído, era 83,1% em igual intervalo em 2004, de acordo com os dados divulgados nesta quinta-feira pelo Secovi (Sindicato da Habitação) de São Paulo.

Para o presidente da entidade, João Crestana, os outros 38 municípios da região metropolitana vêm conquistando mercado devido à falta de terrenos na capital para erguer novos empreendimentos e às dificuldades para aprovações de projetos na prefeitura. "Existe um 'gap' sensível entre lançamentos imobiliários e projetos aprovados", completa o economista-chefe do Secovi-SP, Celso Petrucci.

O Minha Casa, Minha Vida, lançado em março do ano passado, também tem contribuído para esse movimento. Na região metropolitana de São Paulo, os imóveis devem custar até R$ 130 mil para se enquadrar no programa federal, o que está levando as construtoras a locais mais distantes, onde o custo de construção será menor e o lucro com a venda, consequentemente, maior.

O valor só deve ser reajustado no próximo ano, na segunda fase do programa. "O mercado imobiliário não fica parado, vai buscar uma saída", afirma Crestana, prevendo uma intensificação desse movimento rumo aos arredores da capital.

Apesar da quantidade de lançamentos na cidade de São Paulo ter registrado expansão de 66,5% no primeiro semestre, a quantidade de imóveis novos em estoque no município (9.172 unidades) atingiu em junho o menor nível de toda a série histórica da pesquisa da entidade, iniciada em 2005.

PREÇO DO METRO QUADRADO

Por esses motivos, o preço do metro quadrado de área útil dos imóveis novos na cidade subiu 10,8% entre junho do ano passado e o mesmo mês deste ano, na análise do valor médio dos lançamentos nos últimos 12 meses. Considerando dezembro como base de comparação, o acréscimo foi de 7,9%.

Para Petrucci, a metodologia usada --que leva em conta a média no período de um ano terminado no mês de referência-- é a mais eficaz para analisar o mercado porque evita distorções causadas por oscilações em regiões específicas e em curtos intervalos de tempo. "Existem alguns bairros onde o potencial construtivo acabou. Nesse locais, é claro que o preço vai descolar [da média]", completa Petrucci.

Em vendas, a série histórica do Secovi-SP contempla apenas o primeiro semestre deste ano, quando 51% dos 33.576 imóveis novos residenciais vendidos na região metropolitana estavam na capital.

As 17.005 unidades comercializadas na cidade apresentam uma elevação de 18,4% ante o mesmo período no ano passado. As condições mais favoráveis para o crédito sustentam esse crescimento, até com antecipação de compras, com taxas de juros menores e o alongamento dos prazos de pagamento.

De acordo com a Abecip (Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança), o percentual de financiamento dos imóveis vem crescendo nos últimos anos no país, atingindo no primeiro semestre uma média de 61,9% do valor total da moradia.

sábado, 14 de agosto de 2010

Caixa vai liberar crédito dentro de imobiliárias

A Caixa Econômica Federal, que tem 76% do mercado brasileiro de crédito imobiliário, se estrutura para dar o maior passo para acelerar a concessão do financiamento da casa própria no país.

Ela quer fazer com que o comprador de imóvel saia com o empréstimo aprovado dentro das imobiliárias e das construtoras, exatamente como acontece no mercado de veículos, em que o comprador sai da concessionária com carro novo, financiamento e seguro aprovados.

A Caixa prospecta acordos operacionais com as principais imobiliárias e construtoras do país e não descarta a possibilidade de comprar participações nessas empresas. O objetivo é manter a posição de mercado, quando os concorrentes se estruturam para crescer no setor.

"Precisamos de parceiros na geração do crédito imobiliário. São vários modelos: em alguns casos, pode aparecer via acordo operacional; em outros, a gente pode construir uma joint venture", afirmou Marcio Percival, vice-presidente da Caixapar, braço de participações da instituição federal.

A adesão da Caixa ao modelo de "correspondente imobiliário", em que os corretores de imóveis fazem 90% da origem de crédito imobiliário, tem o potencial de mudar a forma com que o financiamento da casa própria acontece no país.

O correspondente imobiliário terá treinamento para fazer simulações, esclarecer dúvidas, identificar e propor o melhor caminho de financiamento para cada cliente.

Poderá inclusive receber e conferir os principais documentos, encaminhando tudo para aprovação interna do banco, que dá a palavra final.

"O controle de risco é da Caixa. Você não vai deixar um correspondente ou um corretor de imóvel aprovar o crédito. Mas é inegável que ele tem um papel importante. A rede da Caixa é muito grande e não vai parar de fazer crédito. Nós vamos alavancar mais esse processo."

O modelo foi introduzido há três anos pelo Itaú, que fez parcerias com a Lopes e a Coelho do Fonseca, duas tradicionais imobiliárias.

Na Coelho da Fonseca, 60% das vendas ocorrerão com financiamento imobiliário neste ano. Em 2008, só 20% das vendas tinham financiamento e, no ano passado, já eram 40%.

"Antes, o financiamento era para quem não tinha dinheiro. Hoje, é justamente para quem tem alta renda e dinheiro para pagar à vista. Por que pagar à vista, se você pode fazer um financiamento com o menor juro do Brasil? O cliente acaba financiando e guarda os recursos para aplicar", disse Cláudio Costa, gerente da Coelho.

A Caixa também busca sócios para atuar na parte operacional e na arquitetura do crédito, como securitização de recebíveis de crédito.

terça-feira, 3 de agosto de 2010

Tarifa social é caminho mais curto para eficiência energética

A concessão da tarifa social ao maior número possível de famílias de baixa renda pode ser um forte estímulo ao uso racional de energia no país, além de tornar o modelo energético mais justo, afirmou Luis de La Costa, um dos coordenadores do Movimento de Atingidos por Barragens (MAB) à Revista Sustentabilidade.

"A família que paga tarifa social vai tentar conter o seu consumo para manter o benefício," explicou.

De La Costa participou no dia 12 de abril de reunião promovida pela Assembléia Popular para preparar uma campanha de adesão à tarifa social, entitulada 'O preço da luz é um roubo'.

A tarifa social é um desconto entre 15% e 65% concedido por lei desde 2002 para famílias que consumam entre 80kWh e 220kWh, com conexão monofásica e tenham renda média familiar de, no máximo, meio salário mínimo.

Segundo a Agênica Nacional de Energia Elétricas (Aneel), 17 milhões de pessoas já são beneficiados pelo porgrama tarifa mínima.

No entanto, a falta de informação sobre o programa e a confusão sobre os critérios e decisões judiciais estão atravancando o processo de inscrições.

E é desta confusão que o MAB e outras entidades de organização popular querem tomar vantagem para aumentar o número de beneficiários, pois acreditam que energia elétrica é um serviço público essencial e não deveria ser tratada como uma mercadoria.

"Temos que aproveitar este momento de confusão do inimigo para avançar," afirmou de La Costa. "Não tem unidade de procedimento para adesão à tarifa social, mas logo vai haver uma uniformização".

Enquanto algumas empresas aceitam uma simples autodeclaração, outras exigem comprovação formal de renda e participação em programas sociais dos governos e outras que distribuem e estimulam a adesão.

Do outro lado, decisões judiciais em caráter liminar não só terminaram com prazos para fazer inscrição como também anularam critérios de participação em programas sociais e comprovação de renda.

MUDANÇA DE MODELO

A reunião preparatória da campanha na cidade de São Paulo reuniu 74 pessoas de 24 entidades, entre elas, centros acadêmicos de universidades, o MST, a Central de Movimento Populares, movimento de moradias, pastorais, movimento de mulheres e movimentos de desempregados.

Para eles, a tarifa social é um primeiro passo para mobilizar a população em torno da bandeira da mudança do modelo energético que subsidia o setor privado.

"Para a Assembléia Popular, a luta pela tarifa social abre uma perspectiva de desenvolvimento de trabalho de base com mobilização local e formação de multiplicadores, explicou Fátima Sandalhal, secretária operativa da assembléia Popular em São Paulo.

A decisão de preparar uma campanha de adesão foi tomada em 2007 durante o plebiscito sobre a re-estatização da Vale do Rio Doce, quando se percebeu a preocupação da população com o acesso à energia e com as altas contas de luz.

"É uma questão bem concreta que ajuda a entender a questão estratégica da energia", explicou Maria Elisabete Reis Simão, coordenadora de Assembléia Popular.

Os movimentos argumentam que a composição das tarifas no Brasil privilegiam apenas as empresas. Segundo dados do MAB, empresas produtoras de alumínio como a Vale do Rio Doce e Alcoa pagam entre R$ 0,03 e R$ 0,04 por kWh, as tarifas residenciais variam entre R$ 0,30 e R$0,50 por kWh e as tarifas rurais estão em torno de R$ 0,20.

"A tarifa social não é um fim em si, a luta é muito maior," explicou de La Costa. "Mas considero uma vitória pagar uma tarifa social mesmo que seja apenas oito vezes o que pagam as indústrias e não mais de 10 vezes [das contas residenciais normais]".

Segundo os movimentos sociais, a mudança do modelo atual é essencial, incluindo a diversificação de fontes de geração de energia, o incentivo a auto-geração e a geração distribuída e campanhas massivas de eficiência energética, que também se apliquem às grandes indústrias.

Sem esta mudança, e com o preço do petróleo aumentando, a expectativa não é só que preços de alimentos e outros itens suba, mas também aumenta a luta pela apropriação de recursos naturais para a geração de energia elétrica como água e outros.

"Quem consome 30% de toda a energia no Brasil são 600 indústrias, incluindo do setor metalúrgico que são as que menos geram empregos," disse de La Costa. "Mas agora o aquecimento global coloca em questão toda a tecnologia da indústria de petróleo e seus derivados".

O modelo proposto não depende de avanço tecnológico mas de redistribuição da renda gerada com a geração e venda de eletricidade.

Segundo o MAB, as empresas privatizadas de energia têm reduzido o quadro de funcionários, tentado manter preços altos para consumidores residenciais e se apropriado de tecnologia desenvolvida quando as empresas eram controladas pelo governo. Agora, com a tarifa social, também podem pedir créditos tributários do desconto que dão aos consumidores de baixa renda.