Estima-se que nos últimos quatro anos, a presença de animais de estimação nos lares brasileiros tenha crescido de 35% para cerca de 50%. O que talvez explique o fato de eles terem se tornado personagens centrais de conflitos que começam dentro de condomínios e acabam na Justiça. De tão controverso, o assunto virou tema de um documentário lançado pela ONG Terra Verde Viva.
Batizado de “Os direitos dos animais em condomínios”, o DVD não apenas orienta síndicos, administradores e moradores, como também fornece subsídios legais para juízes, promotores de Justiça, delegados e advogados.
Um dos casos mais recorrentes é o de convenções ou regulamentos internos que proíbem a permanência de animais em suas unidades. Embora tal “regra” venha sendo derrubada com frequência nos tribunais do país, há divergências em relação à permanência de cães de grande porte.
“Não se pode medir a ferocidade de um cachorro por seu tamanho ou raça, restringindo a “permissão” a pequenos animais. Um laudo do veterinário e depoimentos de pessoas que convivem com ele podem mostrar ao juiz que o animal não oferece risco ao transitar pelo condomínio”, diz a advogada da ONG, Ana Rita Tavares.
Há casos em que moradores são obrigados a carregar seus animais no colo para entrar e sair dos condomínios. Ou até proibidos de usarem os elevadores quando acompanhados por eles:
“Minha mãe, que é idosa e tem um poodle há quase dez anos, mora num prédio onde essas medidas foram adotadas após uma moradora reclamar que teve a sua roupa suja ao ser cheirada por um cão. Acho que falta bom senso”, diz a publicitária Fernanda Alves.
Também são comuns denúncias sobre animais que passam o dia presos em varandas ou áreas de serviço, muitas vezes sem alimentação e água. Nesses casos, os latidos ou o mau cheiro são um pedido de socorro, diz Ana Rita.
“Cabe ao condômino manter a higiene da sua unidade, assim como zelar pelo bem-estar do seu animal. Caso contrário, poderá responder pelo crime de maus tratos”, afirma a advogada.
O promotor de Justiça Luiz Alberto Figueiredo, que participou do documentário, acredita que falta ao brasileiro aceitar melhor a presença de animais. Para muitos donos, diz, ter um cãozinho de estimação traz, mais do que alegrias, conforto emocional:
“Na Europa, essa relação é bem diferente. Os bichos de estimação andam nos transportes públicos, acompanham seus donos em várias atividades. É preciso haver uma mudança de paradigma. Um cão que late quando seu dono chega em casa não pode ser considerado um incômodo à vizinhança.”
Áreas exclusivas são tendência - Proprietária de uma petshop especializada em animais silvestres, Cláudia Amaral conta que, embora possam incomodar alguns pela aparência, bichos como iguanas e cobras não costumam causar desconforto entre vizinhos. Até porque, como eles não saem para passear, muitas vezes permanecem no “anonimato”. Já os pássaros…
“Um de nossos clientes comprou uma arara para o viveiro que mantém em casa. Mas foi obrigado a trocá-la por outras espécies porque os vizinhos não aguentaram a barulheira que a ave fazia. Essa é uma característica comum a outras espécies como maritacas e jandaias, mas medidas simples, como cobrir as gaiolas ao amanhecer e ao entardecer podem criar novos hábitos nesses animais”, diz Cláudia.
Na contramão dos condomínios que impedem até mesmo a passagem de animais pelas áreas comuns, as construtoras já investem em empreendimentos com áreas de lazer exclusivas para eles. É o caso do Mondrian Residencial, na Barra, o primeiro da construtora Calçada com um “play dog” equipado com obstáculos para pulos e túneis. Também na Barra, o Royal Blue, condomínio de alto luxo lançado pela Even e a Disa Catisa, incluiu, entre suas opções de lazer, o “Pet Care com Agility”, que reúne espaço para banho e tosa, bebedouro, área de lazer e circuito para exercícios.
Confira algumas das principais orientações:
PROIBIÇÃO – Segundo a advogada da ONG, Ana Rita Tavares, convenções de condomínio e regulamentos que proíbem a permanência de animais vão de encontro ao direito de propriedade que é assegurado pela Constituição, nos seus artigos 5 e 170.
AÇÕES JUDICIAIS – Quando o caso vai para os tribunais, recomenda-se que o dono faça uma espécie de dossiê do animal. Ele deverá conter laudo fornecido pelo veterinário, indicando que o animal está vacinado, vermifugado, tem boa saúde e pode circular pelas áreas comuns sem representar risco para os demais; cartão de vacinação; fotografias do animal em convívio social; e laudo de um adestrador.
IR E VIR – Segundo a ONG, o direito de ir e vir do guardião estende-se também ao seu animal. Portanto, este não pode ser proibido de usar o elevador do condomínio. Qualquer decisão contrária caracteriza-se como crime de constrangimento ilegal previsto no artigo 146 do Código Penal Brasileiro; além de constituir crime ambiental, segundo o artigo 32, da lei n 9.605/98 (crime de maus tratos).
AMEAÇAS – No caso de ameaças graves praticadas por vizinhos ou síndicos, o que caracteriza crime de constrangimento ilegal, a orientação é que o proprietário do animal faça um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima. É possível ainda entrar com uma ação judicial indenizatória por danos morais.
MAUS TRATOS – Donos que deixam seus cachorros fechados em varandas ou áreas de serviço, sem alimentação, água ou assistência, estão cometendo crime de maus tratos. Em casos extremos, a Justiça pode inclusive determinar a abertura do imóvel para que o animal seja retirado.
ENVENENAMENTO – Também constitui crime ambiental e deve ser registrado na delegacia mais próxima. O proprietário pode entrar com ação de danos morais, além de solicitar o ressarcimento de despesas médicas que tenham sido feitas na tentativa de salvar a vida do anima tentativa de salvar a vida do animal.
Batizado de “Os direitos dos animais em condomínios”, o DVD não apenas orienta síndicos, administradores e moradores, como também fornece subsídios legais para juízes, promotores de Justiça, delegados e advogados.
Um dos casos mais recorrentes é o de convenções ou regulamentos internos que proíbem a permanência de animais em suas unidades. Embora tal “regra” venha sendo derrubada com frequência nos tribunais do país, há divergências em relação à permanência de cães de grande porte.
“Não se pode medir a ferocidade de um cachorro por seu tamanho ou raça, restringindo a “permissão” a pequenos animais. Um laudo do veterinário e depoimentos de pessoas que convivem com ele podem mostrar ao juiz que o animal não oferece risco ao transitar pelo condomínio”, diz a advogada da ONG, Ana Rita Tavares.
Há casos em que moradores são obrigados a carregar seus animais no colo para entrar e sair dos condomínios. Ou até proibidos de usarem os elevadores quando acompanhados por eles:
“Minha mãe, que é idosa e tem um poodle há quase dez anos, mora num prédio onde essas medidas foram adotadas após uma moradora reclamar que teve a sua roupa suja ao ser cheirada por um cão. Acho que falta bom senso”, diz a publicitária Fernanda Alves.
Também são comuns denúncias sobre animais que passam o dia presos em varandas ou áreas de serviço, muitas vezes sem alimentação e água. Nesses casos, os latidos ou o mau cheiro são um pedido de socorro, diz Ana Rita.
“Cabe ao condômino manter a higiene da sua unidade, assim como zelar pelo bem-estar do seu animal. Caso contrário, poderá responder pelo crime de maus tratos”, afirma a advogada.
O promotor de Justiça Luiz Alberto Figueiredo, que participou do documentário, acredita que falta ao brasileiro aceitar melhor a presença de animais. Para muitos donos, diz, ter um cãozinho de estimação traz, mais do que alegrias, conforto emocional:
“Na Europa, essa relação é bem diferente. Os bichos de estimação andam nos transportes públicos, acompanham seus donos em várias atividades. É preciso haver uma mudança de paradigma. Um cão que late quando seu dono chega em casa não pode ser considerado um incômodo à vizinhança.”
Áreas exclusivas são tendência - Proprietária de uma petshop especializada em animais silvestres, Cláudia Amaral conta que, embora possam incomodar alguns pela aparência, bichos como iguanas e cobras não costumam causar desconforto entre vizinhos. Até porque, como eles não saem para passear, muitas vezes permanecem no “anonimato”. Já os pássaros…
“Um de nossos clientes comprou uma arara para o viveiro que mantém em casa. Mas foi obrigado a trocá-la por outras espécies porque os vizinhos não aguentaram a barulheira que a ave fazia. Essa é uma característica comum a outras espécies como maritacas e jandaias, mas medidas simples, como cobrir as gaiolas ao amanhecer e ao entardecer podem criar novos hábitos nesses animais”, diz Cláudia.
Na contramão dos condomínios que impedem até mesmo a passagem de animais pelas áreas comuns, as construtoras já investem em empreendimentos com áreas de lazer exclusivas para eles. É o caso do Mondrian Residencial, na Barra, o primeiro da construtora Calçada com um “play dog” equipado com obstáculos para pulos e túneis. Também na Barra, o Royal Blue, condomínio de alto luxo lançado pela Even e a Disa Catisa, incluiu, entre suas opções de lazer, o “Pet Care com Agility”, que reúne espaço para banho e tosa, bebedouro, área de lazer e circuito para exercícios.
Confira algumas das principais orientações:
PROIBIÇÃO – Segundo a advogada da ONG, Ana Rita Tavares, convenções de condomínio e regulamentos que proíbem a permanência de animais vão de encontro ao direito de propriedade que é assegurado pela Constituição, nos seus artigos 5 e 170.
AÇÕES JUDICIAIS – Quando o caso vai para os tribunais, recomenda-se que o dono faça uma espécie de dossiê do animal. Ele deverá conter laudo fornecido pelo veterinário, indicando que o animal está vacinado, vermifugado, tem boa saúde e pode circular pelas áreas comuns sem representar risco para os demais; cartão de vacinação; fotografias do animal em convívio social; e laudo de um adestrador.
IR E VIR – Segundo a ONG, o direito de ir e vir do guardião estende-se também ao seu animal. Portanto, este não pode ser proibido de usar o elevador do condomínio. Qualquer decisão contrária caracteriza-se como crime de constrangimento ilegal previsto no artigo 146 do Código Penal Brasileiro; além de constituir crime ambiental, segundo o artigo 32, da lei n 9.605/98 (crime de maus tratos).
AMEAÇAS – No caso de ameaças graves praticadas por vizinhos ou síndicos, o que caracteriza crime de constrangimento ilegal, a orientação é que o proprietário do animal faça um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima. É possível ainda entrar com uma ação judicial indenizatória por danos morais.
MAUS TRATOS – Donos que deixam seus cachorros fechados em varandas ou áreas de serviço, sem alimentação, água ou assistência, estão cometendo crime de maus tratos. Em casos extremos, a Justiça pode inclusive determinar a abertura do imóvel para que o animal seja retirado.
ENVENENAMENTO – Também constitui crime ambiental e deve ser registrado na delegacia mais próxima. O proprietário pode entrar com ação de danos morais, além de solicitar o ressarcimento de despesas médicas que tenham sido feitas na tentativa de salvar a vida do anima tentativa de salvar a vida do animal.
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