O seguro-fiança ganhou participação nos contratos de locação residencial nas grandes cidades, tirando espaço do tradicional fiador e do depósito de caução.
Na cidade de São Paulo, esse tipo de garantia passou de uma fatia de apenas 9,4% em junho de 2005, primeiro ano da pesquisa no formato atual, para 27,4% no mesmo mês deste ano, segundo o Creci-SP (Conselho Regional de Corretores de Imóveis).
De olho nessa expansão, as seguradoras investem no aperfeiçoamento do produto, ampliando a cobertura além da inadimplência com aluguel, incluindo também pintura, água, luz, gás e danos ao imóvel, entre outros.
"A participação tende a crescer. Em dez anos, acredito que seja a garantia predominante nas grandes cidades", afirma José Augusto Viana Neto, presidente do Creci-SP, lembrando as dificuldades em conseguir um fiador nesses locais.
Para ele, as alterações na Lei do Inquilinato, em vigor desde janeiro, podem contribuir para essa expansão, devido à maior facilidade do fiador para se desvencilhar do contrato.
Em caso de divórcio do casal que mora no imóvel, por exemplo, o fiador pode se eximir da responsabilidade 120 dias depois da notificação ao locador, em vez de ficar "preso" mesmo que não conheça bem o cônjuge que permaneceu na moradia.
Na cidade de São Paulo, esse tipo de garantia passou de uma fatia de apenas 9,4% em junho de 2005, primeiro ano da pesquisa no formato atual, para 27,4% no mesmo mês deste ano, segundo o Creci-SP (Conselho Regional de Corretores de Imóveis).
De olho nessa expansão, as seguradoras investem no aperfeiçoamento do produto, ampliando a cobertura além da inadimplência com aluguel, incluindo também pintura, água, luz, gás e danos ao imóvel, entre outros.
"A participação tende a crescer. Em dez anos, acredito que seja a garantia predominante nas grandes cidades", afirma José Augusto Viana Neto, presidente do Creci-SP, lembrando as dificuldades em conseguir um fiador nesses locais.
Para ele, as alterações na Lei do Inquilinato, em vigor desde janeiro, podem contribuir para essa expansão, devido à maior facilidade do fiador para se desvencilhar do contrato.
Em caso de divórcio do casal que mora no imóvel, por exemplo, o fiador pode se eximir da responsabilidade 120 dias depois da notificação ao locador, em vez de ficar "preso" mesmo que não conheça bem o cônjuge que permaneceu na moradia.
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