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terça-feira, 21 de setembro de 2010

Consumidor não deve pagar juros por imóvel na planta, diz STJ

O consumidor que vier a comprar um imóvel na planta deve ficar atento com a cobrança de juros.

Isso porque, segundo decisão unânime dos ministros da 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), as construtoras não podem cobrar juros de parcelas de imóveis adquiridos ainda na planta.

Dessa forma, em consonância com o CDC (Código de Defesa do Consumidor), o Tribunal considerou nula e abusivas as cláusulas do tipo.

Custos
A decisão do STJ se deu por conta de um caso de uma consumidora da Paraíba, que foi obrigada por contrato a pagar juros de 1% ao mês sobre parcelas anteriores ao recebimento do imóvel, a chamada poupança. A prática, segundo o STJ, era comum entre as construtoras antes do surgimento do CDC.

Em 2001, a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça editou portaria declarando abusiva qualquer cláusula que estabeleça, no contrato de venda e compra de imóvel, a incidência de juros antes da entrega das chaves.

Para o relator do caso, ministro Luiz Felipe Salomão, durante a obra é a construtora que lança mão do dinheiro do comprador sem que ele possa sequer usar o imóvel, o que torna a cobrança de juros “descabida”, sendo que todos os custos da obra, incluindo o financiamento realizado pela construtora, devem estar embutidos no preço do imóvel.

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