O corretor de imóveis tem direito a receber comissão nos
casos em que houver desistência por arrependimento do comprador ou vendedor. A
comissão só não deve ser paga caso a desistência seja culpa do corretor.
A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao
reconhecer o direito de duas corretoras de receberem a comissão, apesar de o
negócio não ter sido efetivado.
As corretoras recorrentes intermediaram uma venda e, quando
já estava agendada a lavratura da escritura no cartório de registro de imóveis,
a compradora não compareceu, o que levou à rescisão contratual por
arrependimento.
Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso no
STJ, o negócio foi desfeito sem nenhuma contribuição das corretoras, ou seja, o
arrependimento da contratante se deu por fatores alheios à atividade das
intermediadoras.
De acordo com a relatora, o ponto central da controvérsia é
definir o que se pode entender como resultado útil da atividade do corretor de
imóveis.
"Para o efeito de tornar devida a remuneração a que faz
jus o corretor, a mediação deve corresponder somente aos limites conclusivos do
negócio, mediante acordo de vontade das partes, independentemente da execução
do negócio em si", declarou. Assim, a desistência do negócio
posteriormente por qualquer uma das partes não repercutirá na pessoa do
corretor.
Nancy Andrighi ressaltou que o STJ já decidiu no sentido de
que, estando o arrependimento da parte relacionado à falta de diligência e
prudência do intermediador do negócio, não será devida a comissão de
corretagem.
Ela mencionou o REsp 1.272.932, no qual a 3ª Turma,
analisando situação semelhante ao do recurso em julgamento, entendeu que é
preciso ponderar as circunstâncias do caso concreto para saber se a mediação do
corretor alcançou seu resultado útil.
A ministra disse que as provas dos autos são claras em
demonstrar que houve a assinatura do contrato, intermediado pelas corretoras, e
depois o negócio foi desfeito por fatores alheios à atividade das
intermediadoras, o que justifica o pagamento da comissão. Com informações da
assessoria de imprensa do STJ.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
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