As regras para visitas, devem seguir o estabelecido no
Regimento Interno do condomínio.
Em caso de festa, é importante que os condôminos deixem na
portaria uma lista de convidados, com nome completo e número do RG, para
conferência. Além disso, o morador deve comunicar aos porteiros, o nome das
empresas que irão fazer a entrega de encomendas.
O condômino deve observar o horário de silêncio estabelecido
no regimento interno, comunicando previamente aos convidados sobre a hora de
início e término da festa.
É recomendável que o síndico oriente os funcionários e os
condôminos, para que se evite a circulação livre dos convidados em outras áreas
comuns do condomínio.
Já as entregas “delivery”, a maioria dos condomínios proíbe
a entrada dos entregadores no local, exigindo que os condôminos retirem na
portaria.
No caso de condôminos que fazem home-office, não se pode
usar áreas comuns, como hall de entrada ou salão de festas, para reuniões de
trabalho, a não ser que o condomínio disponha de espaço destinado a esta
finalidade.
Do mesmo modo, não é permitido nos condomínios atividades
econômicas, que gerem consumo de gás ou de água se a cobrança desses itens for
coletiva. Assim como não é permitido realizar qualquer atividade comercial que
gere excesso de barulho ou presença de prestadores de serviço em horários fora
do permitido pelo condomínio.
O uso de áreas comuns:
As normas sobre o uso de áreas comuns por visitantes em
condomínios devem constar no regimento interno. Em geral, é aceitável que elas
possam utilizar tais áreas, desde que acompanhadas e supervisionadas pelo
condômino, e que não privem outros moradores da utilização das áreas de lazer.
As áreas comuns pertencem a todos os condôminos do
condomínio, sendo assim, as visitas não podem atrapalhar o usufruto dos demais
proprietários sobre piscinas, academia, salão de festas etc. Da mesma forma, é
preciso controlar ruídos e horários.
Regras abusivas:
– Vetar a presença dos filhos de zelador quando morar no
condomínio.V
– Vetar o uso da piscina a empregados que residem com seus
patrões.
Fonte: Mayara Silva, Advogada
Nenhum comentário:
Postar um comentário