Uma das notícias mais animadoras do mercado imobiliário para
final de 2019 foi a previsão de que para 2020 acontecerá aquecimento das
vendas.
Essa animação acaba por alcançar também outras profissionais
diretamente relacionadas com a compra e venda de imóveis como é o caso dos
corretores, empresas de gestão de vendas, incorporadoras, imobiliárias e
condomínios.
No entanto, esse não será o grande desafio, a grande
preocupação para esse mercado será o seu posicionamento e adequação junto a Lei
Geral de Proteção de Dados, no que tange os dados pessoais coletados para fins
cadastrais e de marketing.
Ou seja, a responsabilidade desses profissionais com todo o
cuidado com o ciclo de vida dos dados pessoais, tais como: coleta, tratamento,
compartilhamento, armazenamento e descarte.
Além dos novos cadastros, outro desafio, será o que fazer
com todo o legado de banco de dados de possíveis clientes já cadastrados antes
da nova lei. Será possível usar? Como ficará o marketing, contato e a
comunicação com os possíveis compradores já cadastrados?
Desta forma, vamos para parte da lei que parecer que será a
mais importante a se atentar dentro desse aquecimento setorial, a questão do
compartilhamento de dados entre imobiliárias e corretores parceiros sob a ótica
da Lei Geral de Proteção de Dados.
Assim, aconselho, desde já, que para o compartilhamento dos
dados será necessário, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados, a
utilização de uma autorização ou consentimento bem claro e transparente,
mencionando toda a cadeia de compartilhamento. Olha que dica legal!
A lei deixa bem claro que o consentimento é uma manifestação
livre, informada e inequívoca pela qual o titular dos dados de que concorda com
o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada.
Aproveito para citar que esse consentimento pode ser
retirado a qualquer momento. E isso implica no fim imediato do tratamento de
dados em toda a cadeia compartilhada. Então, garanta todo controle dessa
informação.
Para tanto, será absolutamente necessária a formulação de
contratos específicos com todos os parceiros a regular esse compartilhamento,
especificando os requisitos do tratamento, a finalidade, bem como delimitando
responsabilidades nos casos de infração por uma ou outra parte. O ideal que
toda a sua cadeia de compartilhamento esteja adequada a lei Geral de Proteção
de Dados. Irá ter mais segurança jurídica.
Mesmo antes da Lei de dados entrar em vigor já temos algumas
decisões desfavoráveis e recheadas de multas para construtoras e incorporadoras
que repassaram dados pessoais de clientes sem autorização.
Sempre bom lembrar que, aos que não respeitarem a regulamentação
de proteção de dados estarão sujeitos a multas simples ou diárias de até 2% do
faturamento da empresa, limitado a R$ 50 milhões por infração. Podendo até ter
seu banco de dados bloqueado ou eliminado, o que tornaria a atividade e o seu
negócio inviável.
Para segurar as relações com consumidor imobiliário é
necessário salvaguardar os dados pessoais cuidando ao repassar, vazar, vender
alugar, entregar, doar, os dados pessoais, financeiros e/ou sensíveis do Autor
a terceiros, sem a sua autorização.
Cabe ao setor imobiliário e seus profissionais procurarem
apoio de especialistas e profissionais da área de proteção de dados para
implantar a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD e aproveitar o aquecimento do
setor em conformidade com as legislações.
Texto: Fabiola Grimaldi, Advocacia
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