Imagine a seguinte situação: você, ao realizar o sonho de
ter a própria casa, comprou um imóvel através de uma escritura pública de
compra e venda.
Porém, por não saber que deveria registrar essa escritura no
Cartório de Registro de Imóveis, guarda esse documento e acha que está tudo
certo.
Primeira hipótese - o vendedor do imóvel, ao verificar que
você ainda não realizou o registro e ver que ele ainda figura como o
proprietário da casa, decide vendê-la para uma terceira pessoa. Assim, firma
com esse terceiro uma outra escritura pública de compra e venda do mesmo
imóvel.
Esse terceiro, bem assessorado, é informado que para ser o
proprietário do imóvel, precisa levar a escritura à registro no Cartório de
Registro de Imóveis. De posse da sua escritura, ele comparece ao cartório,
efetua o registra e agora é o dono.
Nesse caso, o imóvel não será mais seu. Caberá apenas ação
de perdas e danos em face do vendedor.
Segunda hipótese - além da possibilidade descrita acima, se
a escritura não for registrada e o vendedor ainda figurar como proprietário do
imóvel, poderá ter o bem leiloado em função das dívidas contraídas por ele.
Nessa situação você poderá se defender, tendo em vista que é
um comprador de boa-fé. Todavia, não há certezas em um processo judicial,
evitar um processo moroso sempre será a melhor alternativa.
É por isso que existe aquele famoso ditado “só é dono quem
registra”.
Portanto, SIM. Você poderá perder a sua casa se não adotar
os cuidados necessários. É muito importante que antes de realizar a compra de
um imóvel, o comprador busque um advogado que entenda do assunto e garanta
segurança jurídica à negociação.
Caso contrário, você poderá perder as economias de uma vida
inteira por falta de cuidado.
No direito, a prevenção não é gasto. Prevenção é lucro!
Fonte: Larissa Matte, Direito Imobiliário, Sucessório e seus
reflexos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário