Quando um vizinho bate à sua porta para reclamar de um
vazamento, começa a dor de cabeça para o morador do imóvel. Este é um dos
problemas mais frequentes enfrentados por locadores, locatários e síndicos. E a
pergunta que sempre ocorre é “quem deve arcar com os prejuízos?”.
“A dúvida é correta, pois afinal, quando um cano estoura,
fura ou vaza acaba não se restringe ao local-foco do problema, extravasando
para a vizinhança” – adianta o advogado Luís Guilherme Russo,
diretor-presidente da Irigon, empresa voltada para administração de condomínios
e locação de imóveis
“E quando isso acontece” – continua ele – “não há como
escapar de um contato com os vizinhos dos apartamentos contíguos para os
necessários consertos. Com a umidade, parede e pintura podem ser comprometidas
em extensões mais amplas, sendo necessário também verificar a amplitude do
dano, quando então será necessário gastar com reformas muitas vezes
imprevistas”, complementa o advogado. Segundo ele, os principais prejuízos
causados por vazamentos são sempre referentes paredes ou teto, o que pode
incluir pisos com revestimento e
azulejos, entre outros trabalhos de alvenaria maiores ou menos.
Em imóveis alugados, a situação é um pouco diferente. A
estudante Elisa Calmon e a policial civil Samantha Balestero, por exemplo,
moram em um sobrado com apartamentos sobrepostos. Samantha, vive no primeiro
andar e conta que tem o banheiro inundado toda vez que a estudante do andar
de cima joga água em determinados cômodos. “Antes de qualquer coisa, Samantha
precisa descobrir se o vazamento que atinge seu apartamento é proveniente de coluna
de água do sobrado – que é comum a todos os moradores por se tratar de um
condomínio – ou diretamente do ralo do banheiro, cozinha ou área de serviço do
apartamento de Elisa”, diz Luís Guilherme.
Após a identificação do vazamento
Descobrindo de onde vem o vazamento e de posse do laudo
técnico emitido por empresas especializadas, Samantha deve cobrar o reparo e os
prejuízos causados ao responsável. “Caso o vazamento se origine da coluna do
sobrado, ela deve cobrar do condomínio onde se localizam os apartamentos”,
explica Luís Guilherme. “Agora, caso venha do ralo do banheiro de Elisa,
Samantha deve cobrar a vizinha de forma amigável”. O advogado explica também
que, caso o problema não seja resolvido de forma amigável, Samantha pode
cobrar judicialmente do proprietário do apartamento de Elisa, caso a locatária
se negue a resolver o problema.
Luís Guilherme diz ainda que a imobiliária não pode ser
responsabilizada. “Se a responsabilidade for do imóvel locado e a cobrança for
judicial, o proprietário é quem deve ser cobrado”, afirma. Nessas situações, o
diretor da Irigon sempre aconselha o caminho amigável. “O responsável deve ser
notificado, fixando prazo para reparos e indenização pelos prejuízos. Caso não
ocorra dessa forma, os direitos devem ser buscados judicialmente”, completa.
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