Se
há dívidas pendentes: o comprador deve quitá-las (em caso de IPTU e
cobndomínio) e pode pedir desconto na compra do imóvel em caso positivo.
Se
o imóvel está ocupado: o devedor pode entrar na justiça para impedir que seja
despejado e atrasar entrega do bem.
Se
há ações judiciais: qualquer pendência na Justiça que envolva o leilão do
imóvel a ser leiloado pode pesar contra o novo proprietário.
Condições
de venda: alguns leilões pedem o pagamento à vista, outros permitem financiar
com o banco. Esta informação deve estar no edital.
Comissão
do leiloeiro: o edital deve informar o percentual do valor fechado no negócio
que será destinado ao leiloeiro.
Impostos
e taxas: além do valor da compra, é preciso reservar um dinheiro para a
escritura e tributos como o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis).
Estado
de conservação do imóvel: o edital deve descrever quaisquer problemas que o
imóvel tenha, como infiltrações ou falhas que comprometam sua avaliação.
Preço
mínimo: no edital, também é preciso ver o valor do lance mínimo a ser ofertado
no leilão.
Fonte: Amspa e advogados
Fonte: Amspa e advogados
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