Administrar um condomínio não é tarefa fácil. Por muito
tempo essa demanda esteve nas mãos de algum morador que, em assembleia, era
eleito síndico. Porém, o advento do Código Civil permitiu a contratação de um
síndico não proprietário.
“Isso beneficiou tanto o ramo de síndicos, quanto os
condomínios, que passaram a ser gerenciados por profissionais capacitados, sem
deixar que vínculos pessoais possam interferir na administração”, aponta
Rodrigo Karpat, advogado especialista em direito condominial e imobiliário.
Quem escolhe o sindico, seja profissional ou não, são os
condôminos em assembleia. “Na ocasião qualquer morador que tenha interesse em
exercer a sindicância poderá concorrer em igualdade de condições”, diz.
Quando é feita a opção por um síndico não proprietário para
cuidar das demandas do condomínio, alguns cuidados devem ser levados em conta.
Primeiro, é preciso buscar referências no mercado, explica Paulo Sanford,
síndico profissional e proprietário da Sindpro. Além disso, ele tem que ter
feito cursos preparatórios na área.
Esse profissional pode ser pessoa física ou jurídica. Para
ambos, existem dois tipos de contratos que podem ser feitos. Um é por demanda e
o outro por tempo fixo, mas nenhum gera vínculo empregatício com o condomínio.
No por demanda, o sindico profissional se propõe a fazer serviços operacionais
por determinado tempo, resolvendo assuntos já estabelecidos.
“Ele pode durar em média 30 dias, por exemplo. Já no
contrato por tempo fixo, fica acordado, por exemplo, que ele fique oito horas
por dia no local e é feito principalmente por condomínios comerciais e de
grande porte”, completa. O síndico profissional pode ainda ser um funcionário
de uma empresa administradora, com os serviços pagos por ela.
Dentre as atividades exercidas pelo síndico estão
movimentação da conta bancária, cobrança de inadimplentes, planejamento de
despesas e fiscalização de serviços.
“A remuneração por demanda gira em torno de RS 1,5 mil para
condomínios de até 30 unidades. Já quando o síndico profissional trabalha em
tempo integral, é em média R$ 8 mil”, afirma Paulo.
É importante lembrar que o conselho só poderá rescindir o
contrato se esse poder lhe foi conferido em assembleia. “Caso contrário, com o
desejo de suspender o mandato do síndico, deverá realizar-se uma assembleia
para a discussão do tema para a aprovação dos moradores ou esperar que o
profissional renuncie”, completa Rodrigo.
Síndico condômino
Ainda assim, há quem prefira um síndico morador justamente
pela maior proximidade com os condôminos. Nesse caso, a remuneração é decidida
ainda em assembleia, explica Lilian Alves, vice-presidente do Sindicato da
Habitação (Secovi-CE) e sócia da Focus Administradora de Condomínios.
“Depende do que tem na convenção e do que ficou definido em
assembleia. Os moradores podem optar por um pró-labore ou pela isenção da taxa
de condomínio para o síndico”, diz.
Se ficar acordado um pró-labore, que é um regime
diferenciado de pagamento, baseado nas atividades empenhadas e sem vínculo
trabalhista, ele pode ser pago por quinzena ou mensalmente.
Frase
Os moradores podem optar por um pró-labore ou pela isenção
da taxa de condomínio para o síndico
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