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quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

DESEMPENHO DA INDÚSTRIA DE SHOPPING CENTERS NO BRASIL


De acordo com pesquisas, 75% dos centros de compras inaugurados em 2017 estão concentrados no interior e em regiões metropolitanas.

A indústria de shopping centers continua em desenvolvimento no Brasil. É o que mostra o Censo Abrasce 2017-2018. Maior radiografia do setor, o levantamento realizado pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), em parceria com a GEU (Grupo de Estudos Urbanos), traz importantes informações sobre o cenário de malls no país, englobando aspectos como faturamento, frequência, localização e estrutura. Para esta edição, foram convidados 571 empreendimentos em operação no Brasil.

Entre os dados da pesquisa, destacam-se as vendas realizadas por região. Do total registrado em 2017, R$ 167,7 bilhões - crescimento de 6,2% com relação a 2017 - os shoppings no Sudeste contribuem com o maior faturamento do setor: R$ 97 bilhões. O segundo melhor desempenho foi o da região Nordeste, com R$ 28,6 bilhões, seguida pelo Sul (R$ 20,7 bilhões), Centro-Oeste (R$ 13,8 bilhões) e Norte (R$ 7,1 bilhões). O Nordeste reforçou seu potencial este ano, superando mais uma vez o Sul em ABL e faturamento e apresentando shoppings com maior tamanho médio de ABL: 30.731 m², seguido pelas regiões Norte (30.608 m² de ABL) e Sudeste (28.210 m² de ABL).

A pesquisa permite constatar a consolidação do interior como ponto de atração para novos shoppings.  Segundo o levantamento, 75% das inaugurações de 2017 ocorreram fora das capitais. O Censo Abrasce 2017-2018 mostra que, no fim de 2017, 46% dos shopping centers estavam localizados em capitais brasileiras e 54% em outras cidades. Ainda, 43% do total dos centros de compras estão concentrados em cidades com menos de 500 mil habitantes, o que aponta para uma tendência cada vez maior de interiorização desses empreendimentos. Em 2017, das 12 inaugurações, 9 estão ocorreram fora das capitais.

Outro destaque fica por conta dos formatos dos empreendimentos, acompanhando a tendência de transformar os centros comerciais em núcleos de convivência. Segundo o Censo 2017-2018, 32% dos shoppings fazem parte de um complexo multiuso. Muitos deles incluem condomínio empresarial (63%), hotel (31%), torre com centro médico e/ou laboratórios (28%), condomínio residencial (17%), faculdades/universidades (22%), entre outros. Cada vez mais comuns, os complexos multiuso otimizam a exploração dos espaços e oferecem maior comodidade e conveniência aos frequentadores.

Em 2017, a indústria de malls totalizou cerca de 12.939 novos postos de trabalho. Atualmente, estima-se que haja mais de 1 milhão de empregos diretos nos shoppings brasileiros, o que corresponde a um aumento de 1,27% com relação a 2017. O número de frequentadores também saltou para 463 milhões de visitas por mês, alta de 5,6% com relação ao ano anterior.

O Perfil de Shoppings no Brasil

Shopping centers em operação: 571;
Número de cidades com shoppings no Brasil, ao final de 2017: 212;
Total de ABL (Área Bruta Locável) no Brasil: 15,580 milhões de m² (aumento de 2,26% em relação ao ano anterior);
Faturamento total do Brasil em 2017: R$ 167,7 bilhões, o que representa um crescimento de 6,2% em relação a 2016;
87% dos shopping centers brasileiros são empreendimentos do tipo tradicional e 13% especializados (outlet, lifestyle e temáticos). Destes, 17% são outlets.
46% dos shopping centers estão localizados em capitais brasileiras e 54% em outras cidades;
Os shoppings brasileiros receberam cerca de 463 milhões de visitas por mês em 2017, o que representa um aumento de 5,6% em relação ao ano de 2016;
Existem mais de 102.300 lojas nos 571 shopping centers brasileiros;
Existem 897.506 vagas de estacionamento em shoppings em todo o território nacional;
2.760 salas de cinema nos centros de compra de todo o Brasil;
Estima-se que haja mais de 1 milhão de empregos diretos nos shoppings brasileiros (aumento de 1,27%);

Fonte: Abrasce 

domingo, 28 de janeiro de 2018

Diferença entre convenção de condomínio e regimento interno

A adoção de modelos genéricos de convenção e regimento interno para o condomínio é uma fonte de problemas. Saiba o que é preciso deliberar para confeccionar documentos adequados.

Mais um artigo para auxiliar síndicos e condôminos entre suas obrigações e deveres. Assim, segue uma breve explicação entre os termos: convenção de condomínio e regulamento interno.

Irei explicar o que é cada um e a diferença entre estes dois documentos, ambos necessários para estabelecer as regras internas e garantir a harmonia na convivência entre as diversas pessoas que compartilham os mesmos espaços para seus negócios – nos casos dos condomínios comerciais -, ou moradia e lazer – nos condomínios residenciais.

Para um melhor entendimento, um exemplo prático: a convenção do condomínio está para os proprietários das unidades condominiais como a Constituição Federal está para cada cidadão brasileiro, ou seja, é neste documento que devem constar detalhadamente todas as regras internas sobre a conduta dos condôminos.

Para isto, pode haver um modelo comum para todos os condomínios, porém, cada um deles deve redigir a sua própria convenção. Isto é feito no período em que as unidades começam a ser entregues para seus proprietários, muitas vezes entregue pela construtora ou incorporadora.

Afinal, por que é fundamental um condomínio ter sua convenção?

Inicialmente, muitas pessoas acham que este documento é fácil de ser redigido e acabam por encontrar modelos na internet, todavia, como venho mencionando sempre, jamais um leigo jurídico poderá substituir a figura de um bom advogado! Noutro giro, os escritórios de administração de condomínios também estão devidamente preparados para a redação da convenção.

Desta feita, trago alguns exemplos do que faz parte de uma convenção, senão vejamos:

A discriminação e individualização de todas as unidades condominiais de propriedade exclusiva, delimitadas uma das outras e das partes comuns;

O fim a que as unidades se destinam, ou seja, se o fim estabelecido for para moradia, o proprietário não pode abrir ali o seu escritório de trabalho, por exemplo;

As quotas proporcionais que cabem a cada unidade e a forma de pagamento das contribuições que vão atender às despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio. Inclui-se aí o fundo de reserva que, como o nome já diz, trata-se de uma reserva financeira que vai ser formada ao longo dos meses para um reforma emergencial, por exemplo;

A determinação da fração (metragem proporcional) ideal atribuída a cada unidade, relativamente ao terreno e áreas comuns;

A forma da administração;

A competência das assembleias, o modo como será realizada a convocação e o quórum que será exigido para as deliberações;

As sanções a que estão sujeitos os condôminos e/ou proprietários, caso haja alguma infração (multas);

O Regimento Interno (RI) – e aqui está a diferença trazida no início do texto. O Regimento Interno deve fazer parte da convenção e não ao contrário.

Noutro giro, importante salientar que a convenção não pode reunir qualquer aspecto que contrarie as leis municipais, estaduais e federais, haja vista que estas legislações são soberanas, ou seja, uma vez redigido o documento, ele é aprovado, tornando-se obrigatório para todos.

Ademais, a convenção somente é considerada “aprovada” com as assinaturas dos titulares de 2/3 das frações ideais do condomínio!

Outrossim, passo a explicação da figura do Regimento Interno, ou seja, este documento é um dos recursos para garantir a ordem e a harmonia nos condomínios. Desta forma, é por meio dele que se evitam e se resolvem os eventuais conflitos, desentendimentos e mal-entendidos.

O regimento interno também é decidido pelos próprios condôminos e aprovado com maioria simples, ou seja, 50% mais um. Ele faz parte da convenção registrada em cartório!

Assim, na medida em que a convenção contém aspectos essenciais e específicos, o regimento interno complementa com a regularização das questões complexas que permeiam o dia a dia e o relacionamento entre todos os envolvidos.

Nesse sentido, o regimento interno deve ser elaborado de forma a se antecipar aos problemas polêmicos, haja vista que estipular oficialmente os deveres e direitos dos condôminos é uma forma de proteger todas as partes. O que será permitido? O que será proibido? Como será a utilização das áreas comuns? Qual a sanção (punição) para quem infringir as regras internas? Todas as respostas dessas indagações devem estar no regimento interno.

Por fim, a elaboração do regimento interno do condomínio deverá ser realizada com todo cuidado e profissionalismo, podendo até demorar a sua confecção, todavia, por conter temas complexos, a melhor maneira de o síndico e o condomínio evitarem problemas futuros é fazendo um documento personalizado e bem redigido.

Fonte: Lorena Grangeiro de Lucena Tôrres

quinta-feira, 25 de janeiro de 2018

Massa para chapisco: conheça os benefícios de sua aplicação

Um chapisco de qualidade faz a diferença no resultado final e garante uma parede em perfeito estado para receber o reboco

Para obter paredes com superfícies lisas e planas é necessário realizar três acabamentos: chapisco, emboço e reboco. A primeira etapa requer massa para chapisco, que é aplicada diretamente na parede ou muro antes do reboco. Ela precisa ser bem feita pelo principal motivo: melhorar a aderência entre os tijolos cerâmicos e os blocos de concreto com a argamassa de reboco. 

Deixar a parede só com chapisco não é indicado para ambientes internos de casas, pois poderá haver infiltração e ficar com aspecto estranho. Não é indicado também rebocar a parede sem chapiscar, afinal, o chapisco ajuda a segurar o reboco. O indicado é fazer as três etapas de forma correta para obter um resultado satisfatório.
  
Chapisco convencional x Chapisco industrializado

Tanto o chapisco convencional quanto o industrializado são indicados como ponte de aderência entre bases de baixa absorção (peças estruturais de concreto) e argamassa de revestimento, tanto em áreas internas quanto externas, proporcionando alta qualidade de serviço para obras de qualquer porte. 

Com a massa para chapisco, é necessário seguir alguns preparos que antecedem o trabalho, como: 

     Limpar a estrutura e a alvenaria
     Eliminar as irregularidades superficiais
     Remover as incrustações metálicas
     Preencher os buracos
     Pré-umedecer a parede
     Começar o chapiscamento

Aplicação da massa para chapisco

A aplicação deve ser realizada por meio de lançamento em chapadas utilizando uma colher de pedreiro, devendo preencher totalmente a superfície da base de maneira uniforme e com textura rugosa. A espessura não deve ser inferior a 2,0 mm e superior a 3,0 mm. É necessária a aspersão de água sobre o chapisco (cura) após duas horas da execução do serviço, em período constante até 48 horas após sua aplicação.
  
Chapisco industrializado projetado

As soluções industrializadas projetadas também podem ser utilizadas para aplicação do chapisco em obras que buscam racionalização, redução de materiais e economia de mão de obra. 

A Votorantim Cimentos tem em seu portfólio de produtos a Votomassa Chapisco Concreto, para quem busca chapisco convencional. Para quem procura por chapisco industrializado, o Sistema Matrix oferece o Chapisco para Alvenaria e Chapisco para Alvenaria projetado.


Veja os prazos para guardar documentos como: Recibo de aluguel, contas de luz e água, contratos e etc.

A tarefa de colocar os papéis em ordem, comum no início de cada ano, exige mais do que organização. É necessário seguir uma série de regras e leis. Ao arquivar contratos, recibos, notas fiscais e garantias é preciso tomar alguns cuidados para não ter problemas no futuro. E não basta cumprir apenas os prazos determinados em lei, dizem advogados especializados em direito do consumidor.

Além de guardar os recibos de mensalidades por cinco anos, recomenda-se que se guarde o contrato firmado com as instituições de ensino por, ao menos, três anos. Assim será possível comparar os documentos anualmente e entender as mudanças feitas em relação a parâmetros de reajuste e até mesmo de prestação de serviços.

Notas fiscais e termos de garantias, devem ser guardados por toda a vida útil do produto. Já os contratos de trabalho, rescisões, certidões de casamento e nascimento devem ser armazenados por prazo indeterminado.

Para quem se deu conta que não tem em mãos documentos importantes, a regra é a seguinte: Peça a segunda via.

Vejamos algumas dicas:

1. TRIBUTOS:

Comprovantes de tributos, como IPTU, Imposto de Renda, e outros devem ser guardados por cinco anos, considerando o primeiro dia útil do ano seguinte ao da quitação dos débitos. No caso do Imposto de Renda, todos os documentos comprobatórios da declaração também devem ser arquivados pelo mesmo prazo.

2. ALUGUEL E CONDOMÍNIO:

Os recibos de quitação de aluguéis e condomínio devem ser mantidos durante todo o contrato. E, ao fim dele, os comprovantes de pagamento de aluguel devem ser armazenados por três anos. Já os de condomínio, recomenda-se que sejam guardados por dez a quinze anos, pois não há prazo especificado no Código Civil.

3. COMPROVANTE DE CAIXA ELETRÔNICO:

O consumidor tem direito a documento comprobatório que dure o suficiente para evitar cobranças indevidas no prazo de prescrição. Deve-se considerar as leis locais que abordem este tema. De toda sorte, todos os consumidores estão protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Dessa forma, a orientação é fazer fotocópia ou foto do recibo. Ambas as provas, no entanto, podem ser questionadas na Justiça.

4. ÁGUA, LUZ, TELEFONE, ESCOLA...

Os serviços prestados de forma contínua, como fornecimento de água, energia elétrica, telecomunicações, instituições de ensino e cartão de crédito, de acordo com a lei 12.007/2009, devem ser mantidos por cinco anos. Podendo os recibos mensais serem substituídos pela declaração anual de quitação.

5. NOTA FISCAL E GARANTIAS

As Notas fiscais de compra de produtos e serviços duráveis, recibos de pagamento e certificados de garantia devem ser guardados durante a vida útil do produto/serviço, uma vez que, mesmo após o término da garantia contratual, ainda há possibilidade de aparecerem vícios ocultos.

6. PRODUTOS PERECÍVEIS

As notas de compras, em lojas e supermercados, de produtos perecíveis devem ser arquivadas por um mês, pelo menos. Caso um item apresente problemas, poderá ser trocado com a apresentação do cupom fiscal. Em caso de consumir um produto estragado e ter prejuízo de saúde ou financeiro, o consumidor deve guardar a nota por cinco anos, prazo (prescrição) em que poderá pleitear indenização no Poder Judiciário.

7. PLANO DE SAÚDE

Proposta e contrato de planos de saúde devem ser guardados por todo o período em que estiver em vigor. Recomenda-se ter sempre em mãos, ao menos, os recibos de 12 meses anteriores ao último reajuste. O contrato de seguro saúde segue as regras dos seguros em geral: qualquer reclamação ou ação judicial deve ser feita no prazo de um ano. Para plano de saúde, são cinco anos.

8. SEGURO

Proposta, apólice e as declarações de pagamento devem ser guardadas por mais um ano após o fim da vigência do contrato. Mesmo que haja alteração contratual durante a vigência, o documento não deve ser descartado.

9. RECIBO ESCOLAR E CARTÃO DE CRÉDITO

Em caso de perda dos comprovantes de pagamento do cartão de crédito ou da mensalidade escolar, que devem ser guardados por cinco anos, pode-se pedir à empresa um extrato ou declaração anual comprovando o pagamento, com base no artigo 6º inciso III, do CDC.

10. EXTRATOS DE BANCOS

Recomenda-se que os extratos, como forma de demonstração da movimentação bancária, sejam guardados por um ano. Eles podem servir de comprovantes de pagamento para contestar eventuais cobranças. Caso o consumidor não os tenha, poderá exigir esses extratos junto a sua instituição bancária.

11. RECIBO DE PAGAMENTO, SALÁRIO E INSS

Se você contrata funcionários ou mesmo empregados domésticos, deve manter por prazo de cinco a dez anos os recibos de pagamento de salário, de férias, de décimo terceiro salário, além do controle de ponto. O mesmo vale para os recibos de pagamentos de profissionais liberais, como médicos, professores e advogados e etc.

12. QUITAÇÃO ANUAL

De acordo com a Lei 12.007/2009, todas as prestadoras de serviços públicos ou privados são obrigadas a fornecer a declaração anual de quitação. Esse documento deve ser enviado ao consumidor até maio. De acordo com a própria lei, a declaração substitui os demais comprovantes do ano de referência.

13. PERDEU COMPROVANTE

O consumidor que perdeu algum comprovante de pagamento pode solicitar, à pessoa física ou jurídica, consulta sobre pendências em seu nome. O artigo 43 do CDC diz que ele pode exigir as informações dos arquivos da contratada, como forma de declarar a sua regularidade.

14. SEGUNDA VIA

A emissão de segunda via de nota fiscal não é obrigatória por lei, faz parte do princípio da boa-fé a sua emissão, com base no artigo 4º, III do CDC. Cobrar por essa emissão é considerado abusivo. O consumidor pode solicitar a segunda via no prazo de até cinco anos, período definido por lei para guarda de documentos.

Fonte: O Globo

quarta-feira, 10 de janeiro de 2018

Condomínio não pode proibir que morador entre sem identificação no carro

Ser impedido de entrar no condomínio onde mora por falta de identificação específica no carro gera indenização. Assim entendeu a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Rio Branco ao determinar que um condomínio residencial da capital acriana indenize uma moradora em R$ 1.500.

Ela afirmou ter passado por situação vexatória quando foi proibida de entrar porque o automóvel estava sem adesivo, descumprindo regra interna. Segundo a autora, isso ocorreu apenas porque o veículo era novo.

O pedido foi rejeitado pelo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, mas a moradora recorreu contra a sentença insistindo ter direito a receber indenização por danos morais.

O juiz Marcelo Coelho, relator do recurso, reconheceu que o uso do adesivo era regra, mas disse que a moradora foi reconhecida pela portaria, tanto que conseguiu entrar a pé no local.

“É patente a ocorrência de ofensa de ordem moral à recorrente em razão do impedimento de entrada nas dependências do condomínio onde reside com seu veículo novo, isto por que a proibição se mostrou desproporcional diante das peculiaridades do caso concreto, causando vexame e sensação de impotência”, disse o relator. O voto foi seguido por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-AC.

0606933-61.2016.8.01.0070

Fonte: Conjurar


segunda-feira, 8 de janeiro de 2018

Passo a passo do Registro da propriedade de imóveis urbanos

Como prometido no artigo anterior, segue um passo a passo simples de como iniciar o registro de propriedade de imóveis urbanos!

1. Procurar um Tabelionato de confiança, para realizar a lavratura da Escritura;

2. Para lavratura da Escritura será necessário que haja a cópia do Contrato de Compra e Venda assinado, documentos pessoais do comprador (RG, CPF, Certidão de casamento, etc.), e as certidões da entidade vendedora;

3. Após esse passo, o Tabelionato confeccionará a minuta da Escritura e encaminhará para o comprador e para a Vendedora validarem;

4. Na sequência, o comprador deverá pagar algumas taxas/impostos, como: o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), os custos do Tabelionato, dentre outros;

5. Efetuado os pagamentos, o Tabelionato deverá lavrar a Escritura e coletar as assinaturas das partes, após entregar o traslado da Escritura para o comprador;

6. O comprador deverá encaminhar o traslado da escritura, juntamente com o ITBI, ao Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição do seu imóvel (jurisdição), para que seja efetuado o Registro na Matrícula do imóvel;

7. O Cartório de Registro de Imóveis (CRI) possui prazo de 30 dias para registrar a Escritura;

8. O CRI entregará ao comprador uma matrícula atualizada do imóvel, demonstrando o Registro do imóvel no nome do comprador.

Ademais, na Escritura Pública de Compra e Venda deverá constar os dados requisitados no art. 215, do Código Civil, ou seja, os vendedores e compradores devem estar perfeitamente qualificados com os seguintes elementos:

· Nome completo;

· RG e CPF;

· Estado Civil;

· Profissão;

· Residência.

Fonte: Lorena Lucena Tôrres, Advogado. Especialista em Direito Ambiental e atuante em Direito de Família e Sucessões