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terça-feira, 26 de setembro de 2017

É possível a Venda de Imóveis Financiados?

Não raras vezes, no cotidiano do direito imobiliário e da corretagem imobiliária, existe uma dúvida frequente entre muitos proprietários, sobre a possibilidade de vender um imóvel financiado.

Atualmente, muitos proprietários de bens imóveis (apartamentos, casas, terrenos, etc..) decidem vender seus imóveis antes de quitar o financiamento, contudo temem que a condição do imóvel de estar sendo financiado possa travar a venda.

Muito embora o imóvel ache-se em financiamento, este fato por si só, não irá impedir o proprietário de vender o seu bem, de igual sorte o interessado em comprar o bem imóvel financiado, poderá adquirir sem problemas.

A venda de imóveis financiados está cada vez mais comum em nosso país. Porém, é preciso que toda a documentação do imóvel esteja em dia, como também o seu pagamento. As questões envolvendo a venda de um imóvel financiado são bem rígidas e devem observados determinados procedimentos.

Como sabemos, para realizar a venda de um bem imóvel é imprescindível estar atendo a todas as questões que englobam a compra e a venda, daí decorre a importância de se ter um profissional capacitado para o auxílio e intermediação das negociações.

Atualmente uma das maneiras mais comuns de se adquirir bens imóveis é a através do financiamento habitacional.

I - Mas como funciona o processo de venda de bem imóvel financiado?!

Digamos que você esta procurando aquele apartamento dos sonhos para comprar e após muita procura você finalmente o encontra. Porém o apartamento já esta sendo financiado pelo vendedor, e agora!?

Fique tranquilo, pois existem maneiras oferecidas pelas instituições financeiras para a quitação do financiamento, independente da forma que o comprador irá adquirir o bem imóvel.

Antes de explanar as formas de venda do imóvel financiado, cabe aqui destacar que o processo de negociação pode ser diferente em cada caso. Não existem vantagens ou desvantagens na venda de imóveis financiados em relação a imóveis quitados, contudo é importante que você conheça bem as regras do financiamento da Caixa. Como são diversos tipos de financiamento a forma de negociar, nestes casos pode variar de instituição para instituição. Por isso é bom conhecer bem em qual categoria você se encaixa e das possibilidades de usar o FGTS para a compra do imóvel.

Pois bem, quando o imóvel está sendo financiado, ele recebe um gravame (restrição ao direito da propriedade) chamado de "Alienação Fiduciária" isto que dizer que o imóvel não é do vendedor (pessoa) mas sim do credor (instituição financeira). A propriedade somente será do vendedor, quando este, quitar o financiamento. Em outras palavras: A propriedade do Imóvel não fica em nome do comprador, mas da instituição financeira que proporcionou o financiamento.

E como já sabemos, um imóvel só pode ser vendido por aquele que detém o seu direito de propriedade. Então, como proceder em caso de venda de um imóvel financiado?

Em regra, será elaborado um contrato de financiamento bancário para o novo comprador, que assumirá a dívida com o banco, ou ele poderá quitar o saldo devedor integral, tudo com interveniência do financiador.

II - AS FORMAS DE COMPRAR UM IMÓVEL FINANCIADO

A forma da nova venda e compra vai depender de como o novo comprador vai pagá-la. Normalmente é possível comprar imóvel financiado de 02 (duas) formas: Através do Pagamento à Vista ou Através do Pagamento Financiado;

A) Compra de bem imóvel financiado através de pagamento à vista.

Para o pagamento à vista ou até mesmo parcelado (sem financiamento) a quitação é feita diretamente com o vendedor, será necessário que ele próprio quite o saldo devedor com o banco.

O procedimento é bem simples:

(I) o vendedor deverá entrar em contato com o banco informando que deseja fazer a quitação do financiamento;

(II) por sua vez, o banco irá levantar todos os valores restantes (saldo devedor, juros e demais taxas) e emitir um boleto bancário;

(III) o vendedor, então, quitará o boleto com o valor recebido pelo comprador;

(IV) Após quitação, o banco irá emitir um termo de quitação que deverá ser levado ao Registro de Imóveis para dar baixa no gravame da Alienação Fiduciária;

(V) Após baixa da Alienação Fiduciária, e consequentemente liberados os gravames da matrícula, o vendedor terá o direito pleno de propriedade sobre o imóvel, de modo que poderá ser lavrada e registrada uma nova Escritura Pública de Compra e Venda na qual o vendedor transferirá o imóvel quitado ao comprador.

Observações Importantes: (i) é sempre recomendado fazer um instrumento hábil a resguardar os direitos e deveres das partes, como a promessa de compra e venda; (ii) o vendedor receberá somente a diferença entre o valor da nova compra e venda e o valor da dívida, já que uma parte desse valor foi utilizado para quitação do boleto final emitido pelo banco;

Abaixo, um modelo das cláusulas, que poderão ser usadas no contrato de promessa de compra e venda:

Cláusula X: FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
O valor desta promessa de Compra e Venda é de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a serem pagos da seguinte forma:
a) Entrada de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a ser pago através de depósito bancário, no dia _ de janeiro de _, como forma de entrada e sinal de negócio, a ser transferido para a conta corrente em nome do COMPRADOR, do Banco_, agencia_ conta corrente_, valendo a quitação deste sinal após a confirmação do depósito em conta do vendedor e compensação satisfatória do mesmo.
b) Uma parcela de R$ 90.000,00(noventa mil reais) será quitado através depósito bancário, no prazo de 06 (Seis) meses, contados a partir da assinatura deste instrumento, tendo como data limite o dia _ de julho de _, valor esse que estaria sendo adiantado pelos compromissários compradores para que possa ser quitado o financiamento que existe sob o imóvel hoje, em nome do COMPRADOR.
c) Os Compromissários Compradores poderão por livre e espontânea vontade fazer o pagamento da parcela, previsto na cláusula terceira aliena b desta clausula, “a qualquer momento”, tendo como prazo máximo 06 (Seis) meses, contados a partir da assinatura deste instrumento.
d) O saldo Restante de R$ 50.000,00(cinquenta mil reais) será quitado através depósito bancário, assim que o imóvel estiver com o financiamento quitado e efetivamente liberado o mesmo da matricula do imóvel. Depósito esse que deverá ser feito única e exclusivamente em conjunto com a assinatura da escritura definitiva do imóvel, junto a um tabelionato, de livre escolha na cidade de _, tendo como data limite o dia _ de agosto de _.
B) Compra de bem imóvel financiado: pagamento através de novo financiamento;

Se o novo comprador optar pelo pagamento mediante financiamento bancário, essa transação deverá envolver não só o comprador e vendedor, mas também o banco que concedeu o financiamento ao vendedor. O procedimento se dará, em regra, da seguinte forma:

(I) o banco financiador apurará o débito do contrato vigente, com todos os juros, correções e descontos nele previstos.

(II) o banco deverá elaborar um novo contrato de compra e venda, firmado entre o antigo comprador (que figurará como vendedor), o novo comprador (novo comprador - adquirente), e a instituição financeira, que aparece na qualidade de credora.

(III) neste novo contrato, é ajustado que uma parte do valor do novo financiamento será utilizada para quitar a dívida do vendedor com o banco.

(IV) o banco, por sua vez, concede quitação ao vendedor pelo financiamento bancário anterior por meio de uma cláusula inserida no próprio contrato.

(V) depois da assinatura desse novo contrato de financiamento bancário, ele deverá ser levado ao Cartório de Registro de bens Imóveis para registro.

(VI) Somente através do registro do contrato no Cartório de Registro de bens Imóveis, o gravame é baixado, e o novo financiamento bancário é registrado e consequentemente com averbação também da nova alienação fiduciária;

Lembrando que somente após cumprido todos esses procedimentos que será liberado o valor que cabe ao vendedor. Na prática, tem que levar a matrícula atualizada do imóvel (expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, geralmente após 30 dias da entrada da documentação) para o banco, para a liberação do valor que cabe ao vendedor, a princípio somente apresentando a matrícula atualizada é que o banco transferirá todo o valor para a conta do vendedor.

Frisando que: O vendedor recebe somente a diferença entre a sua dívida com o banco e o valor total da nova compra e venda.

Para ilustrar, vamos a um exemplo prático:

O valor para venda do imóvel é de R$ 170.000,00.
O saldo devedor do vendedor com o banco é de R$ 50.000,00.
Nesse caso, o saldo que o vendedor receberá é de R$ 120.000,00.
Ou seja, o banco desconta — dos R$ 170.000,00 — o saldo que é devido pelo vendedor - R$ 50.000,00 - e, posteriormente, repassa ao vendedor o valor restante.

Em síntese, quando for vender um imóvel financiado, o valor que o proprietário tem a receber pelo imóvel será usado para quitar o financiamento que ele possui. Sendo assim, somente o restante desse valor será repassado ao vendedor.

III - ORIENTAÇÕES IMPORTANTES

Se você desejar vender seu imóvel financiado ele não pode apresentar nenhuma pendência judicial tampouco fiscal. Toda a documentação deve estar em dia.
Algum tempo atrás, tentar vender um imóvel financiado era sinônimo de dor de cabeça. Hoje não. Mas para não ter problemas, sempre procure um profissional da área imobiliária habilitado para prestar auxilio em todos esses procedimentos, como um corretor de imóveis.
Sabemos que "não esta fácil para ninguém" e atualmente existe no mercado imobiliário, um elevado índice de proprietários inadimplentes com seus financiamentos, dentre outros motivos podemos indicar a crise econômica e as recentes mudanças em nosso país que afetam diretamente a economia. Desta forma, é bastante comum que haja um aumento da dificuldade para arcar com os compromissos assumidos. Por outro lado uma imediata consequência e digamos a maior delas em caso de inadimplência das parcelas do financiamento é que, em caso de atraso de tão somente 01 (uma) parcela do financiamento, o banco credor tem a faculdade de promover o leilão da propriedade. No caso de alienação fiduciária de bem imóvel, a Lei n. 9.514/97 autoriza o público leilão em até 30 (trinta dias) do registro da consolidação da propriedade em nome do fiduciário (credor), no caso de inadimplemento do fiduciante (devedor).

No primeiro leilão, o valor oferecido deverá suplantar o valor do imóvel constante do contrato. Não havendo adquirentes, em até 15 (quinze dias) o fiduciário levará a efeito o segundo leilão, no qual o imóvel será vendido pelo maior lance, desde que, nesse caso, seja superior à dívida com juros, correções e multa, acrescida dos prêmios de seguro, encargos, tributos, condomínios e despesas com o leilão. Se algum valor sobrar, deverá ser entregue ao devedor. Portanto, se nada sobrar, restará a perda total das parcelas pagas pelo fiduciante (devedor).

Para evitar esse problema, antes de mais nada, é preciso deixar claro que o mais importante é não permitir que o imóvel vá a leilão. Caso isso aconteça, ele perderá o patrimônio e tudo que investiu nele.

Assim recomenda-se que o vendedor busque soluções e não havendo outra alternativa é importante realizar uma rápida negociação de venda para evitar que o pior aconteça.

Vender um imóvel com prestações em atraso é possível, e pode trazer vantagens tanto para o vendedor, que evita a perda de um patrimônio e recebe a diferença entre o montante para quitação da dívida e o valor do imóvel, quanto para o comprador que tem maiores oportunidades para a negociação.

Considerações Finais


Diante de todo o exposto, podemos concluir que: é perfeitamente legal e possível a venda de bens imóveis que se achem em financiamento habitacional, desde que, observados todos os requisitos (documentação em dia, autorizações do banco credor, formas de pagamento: à vista ou financiado, etc..). Não obstante, há de se entender como isso precisa acontecer - o procedimento, afinal não existe um financiamento sobre o outro, pois é necessário encerrar um e começar outro, mas isto pode ser feito em um único processo.

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