O sonho da casa própria, se o cidadão não observar as
riquezas de detalhes, pode, por certo, tornar-se um pesadelo tremendo.
O sujeito escolhe um imóvel construído por uma
Imobiliária de sua preferência, financia pela Caixa Econômica Federal, tudo
certinho, mas... tempos depois constata que, infelizmente, o bem apresenta
rachaduras.
Indignado, corre ao escritório de um advogado e
declara: - Processe a Caixa Econômica Federal, doutor!
Isto ocorre porque as pessoas não têm o conhecimento
adequado sobre a temática e, de plano, intentam processar a CEF, cobrar a
responsabilidade pelos prejuízos constantes na estrutura do imóvel, etc e tal.
Todavia, lamento informar, mas a história não é bem
assim.
A CEF não responde por problemas desta natureza se
atuou apenas como instituição financeira apta a conceder o crédito para a
aquisição do bem.
Na verdade, a CEF não fiscalizou a obra, não impôs
regras e limites à Construtora, mas apenas concedeu o crédito ao adquirente do
imóvel.
Em síntese, convém repetir:
Se a pessoa adquiriu um imóvel diretamente pela
Construtora, usou ou não, o FGTS , e financiou o imóvel diretamente pela Caixa
Econômica Federal, através do Sistema Financeiro da Habitação SFH), não há que
se falar e responsabilizar a CEF, mas a Construtora ou Incorporadora, a
depender do caso concreto.
Atente que, se a CEF não fiscalizou a obra, não
esteve vinculada a nenhuma das etapas da construção e não seria lógico, nem
razoável que, pelo simples fato de apenas financiar os recursos para a efetiva
aquisição pelo mutuário, fosse obrigada a responder por falhas na construção ou
algo similar, entendeu?
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) disse em
recentes Teses Consolidadas sobre o SFH, que:
2. Nas ações em que se pleiteia a cobertura por
vícios de construção de imóvel adquirido pelo Sistema Financeiro da Habitação,
o agente financeiro somente terá legitimidade passiva ad causam quando tenha
também atuado na elaboração do projeto, na execução ou na fiscalização das
obras do empreendimento.
3. Nas ações referentes ao Sistema Financeiro da
Habitação, a Caixa Econômica Federal não tem legitimidade passiva para
responder por eventuais vícios de construção nos imóveis financiados, salvo
quando realiza atividade distinta daquela própria de agente financeiro estrito
senso.
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